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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Chemane Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101244296, uma entidade denominada Chemane Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 24: Boaventura Miguel Chemane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110433746M, residente no município da Matola, que outorga por si.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Chemane Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 73, casa n.º 3232, podendo abrir filiais em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de transporte de pessoas, cargas e mercadorias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente a Boaventura Miguel Chemane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Boaventura Miguel Chemane, que é nomeado administrador da sociedade
- Texto do artigo, página 24: com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, será regulado pelas normas do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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