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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Da Cheng International Mining. Co, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101220699, uma entidade
- Texto do artigo, página 25: denominada Da Cheng International Mining. Co., Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Ziyan Zhang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00323450C, residente no bairro Sommerschield, Parcela n.º 6141, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Zhang Wenjie, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB7694953, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Da Cheng International Mining. Co, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 44441, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: exportação e importação, agenciamento e pesquisa na área dos recursos minerais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000, 00MT (um milhão de meticais), dos quais:
- Número ou marcador, página 25: a) Ziyan Zhang, com 94% do capital social, equivalente a 940.000,00MT (novecentos e quarenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: b) Zhang Wenjie, com 6% do capital social, equivalente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 25: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ziyan Zhang e Zhang Wenjie que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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