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Texto do artigo · p. 25 Donkor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101088030, uma entidade denominada Donkor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Desmond Donkor, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Diana Quanorkie, natural de Accra-Gana, de nacionalidade ganense e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11 GH00058194M, emitido aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezasseis, em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Donkor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marien Nguaby, n.º 3017, rés-dochão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do paísw quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares e prestação de serviços nas áreas de: comércio, indústria e outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrita pelo único sócio Desmond Donkor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou da parte de quotas devera ser do consenso do único sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Desmond Donkor, que e nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assunem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos. serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Donkor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101088030, uma entidade denominada Donkor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Desmond Donkor, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Diana Quanorkie, natural de Accra-Gana, de nacionalidade ganense e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11 GH00058194M, emitido aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezasseis, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Donkor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marien Nguaby, n.º 3017, rés-dochão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do paísw quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Duração
  11. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 25: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares e prestação de serviços nas áreas de: comércio, indústria e outros serviços pessoais e afins.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: Capital social
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrita pelo único sócio Desmond Donkor.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou da parte de quotas devera ser do consenso do único sócio gozando este do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: Gerência
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Desmond Donkor, que e nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assunem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos. serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Novembro de 2019.
  48. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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