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- Texto do artigo, página 26: Elgas S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Elgas S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob número onze mil quinhentos e cinquenta e dois, a folhas trinta e quatro, do Livro C-28, com data de mil novecentos e noventa e oito, com o capital social de cinquenta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e dois meticais, e com o NUIT 40056625, foi deliberado e aprovado por unanimidade dos votos a transformação da sociedade Elgas, S.A., deixando de ser sociedade anónima e passando a ser sociedade por quotas de responsabilidade limitada; a inclusão de "limitada" na denominação social da sociedade, passando a mesma a se designar por Elgas, Limitada; e a divisão, em três partes desiguais, da actual quota única detida pelo agora único sócio da sociedade e a cessão parcial da mesma no valor nominal de 55.657.392,00MT (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e dois meticais), correspondente a 100% do capital social, totalmente liberada, livre de ónus ou encargos, com todos os direitos a ela inerentes, pelo seu valor nominal, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Elgas, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o estabelecimento, exploração, propriedade, produção, transporte, distribuição e venda de energia eléctrica e serviços relacionados com gás, incluindo, entre outros:
- Número ou marcador, página 26: a) Importação e exportação de energia eléctrica, equipamento, produtos
- Texto do artigo, página 26: e outro material necessário a realização do objecto principal da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Desenho, construção, exploração e reabilitação de sistemas de fornecimento de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 26: c) Desenho, construção, exploração e reabilitação de sistemas de fornecimento de gás;
- Número ou marcador, página 26: d) Estabelecimento, gestão e e x p l o r a ç ã o d e s i s t e m a s privativos de telecomunicações, bem como o fornecimento de serviços complementares de telecomunicações; e)Prestação de serviços de engenharia, de operações e manutenção, formação de pessoal, concepção e gestão de projectos e outros serviços de consultoria relacionada com o fornecimento de electricidade e gás.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e dois meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 54.544.244,16MT (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta e quatro meticais e dezasseis centavos), correspondente a 98% do capital social, pertencente à sócia Ftech, Limited;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 556.573,92MT (quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e três meticais e noventa e dois centavos), correspondente a 1% do capital social a favor de Pieter Du Plessis;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 556.573,92MT (quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e três meticais e noventa e dois centavos), correspondente a 1% do capital social a favor de Clifford William Adrian Lewis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
- Número ou marcador, página 27: Três) A deliberação de aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso do aumento do capital social caberá aos sócios o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer que não queira subscrever no todo o aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador da sociedade ou por quem os sócios designarem, podendo igualmente constituir mandatários com poderes para o efeito nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é validamente obrigada nos seus actos e contratos, pela assinatura dos sócios, do representante legal dos sócios, ou procuradores nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer representante legal ou procurador assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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