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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Feedback – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101240142, uma entidade denominada Feedback – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos seguintes artigos noventa e seguintes do Código Comercial, a favor de:
- Texto do artigo, página 27: Açucena de Castro Paul, divorciada, natural de Inhaminga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100938533Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil aos 10 de Março de 2017, residente na rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 63, 3.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Feedback – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai se reger pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 63, 3.º andar, bairro Polana Cimento, podendo transferir-se para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do sócio único, e observadas as disposições legais, a sociedade poderá criar sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento empresarial em responsabilidade social corporativa e sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços na área de meio ambiente, recursos humanos e comunicação empresarial, planeamento, marketing, publicidade, eventos e relações públicas formação e treinamento profissional;
- Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 27: d) Aluguer de produtos, materiais e equipamentos;
- Número ou marcador, página 27: e) Representação e agenciamento de marcas e patentes neste domínio;
- Número ou marcador, página 27: f) Prestação de quaisquer outras actividades empresariais e comerciais, secundárias ou complementares às actividades principais da companhia, serviços de consultoria e assessoria, assistência técnica, representação comercial de companhias nacionais e estrangeiras e investimentos nas mesmas, assim como a prestação de todos os serviços afins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, conexas ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comercial, desde que para tal, obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única Açucena de Castro Paul.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão de quotas à favor de terceiros dependem da vontade e decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão da sociedade será exercida pela sócia única, que será designada por directora-geral, competindo a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, interna e internacional, dispondo a mesma, dos mais amplos poderes para obrigar a sociedade e afim de prossecução de todos os objectivos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A directora-geral poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes de gestão, a pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela ou em actos de favor, fiança, abonação ou actos de disposição sem o prévio conhecimento da sócia única.
- Número ou marcador, página 27: Três) As contas bancárias da sociedade, abertas ou por abrir em qualquer instituição bancária serão obrigadas por assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Do balanço social, dissolução da sociedade e disposições, casos omissos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-á até trinta de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até o dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade e disposições)
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária. Declarada
- Texto do artigo, página 28: a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor na matéria. O remanescente, pagas as dívidas, será atribuído ao sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas unipessoal em vigor, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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