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Texto do artigo · p. 31 La Crêperie, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101240290, uma entidade denominada La Creperie, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Swane Arthur Gagnaux, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401608C, residente na Avenida Mártires de Mueda, n.º 563, 2.º andar, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Inayah Abubacar Sultan, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996022B, residente na rua da Alegria, n.º 166, rés-dochão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de La Crêperie, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 834, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade forem devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração de serviços de pastelaria incluindo, mas não se limitando, a panificação, produtos de pastelaria e seus derivados, comércio a grosso e a retalho de géneros alimentícios e cosméticos, doçaria, confeitaria, soverteria, cafetaria, pizzaria, take away, restauração, importação e exportação, etc.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao senhor Swane Arthur Gagnaux; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à senhora Inayah Abubacar Sultan.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 31 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 31 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da Sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 32 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 32 c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 32 c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 32 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
Número ou marcador · p. 32 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 32 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 32 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores, ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Swane Arthur Gagnaux e Inayah Abubacar Sultan.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes)
Texto do artigo · p. 32 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência
Texto do artigo · p. 32 e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 32 Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 32 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 32 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: La Crêperie, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101240290, uma entidade denominada La Creperie, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Swane Arthur Gagnaux, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401608C, residente na Avenida Mártires de Mueda, n.º 563, 2.º andar, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo. Inayah Abubacar Sultan, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996022B, residente na rua da Alegria, n.º 166, rés-dochão, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Forma, denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de La Crêperie, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 834, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade forem devidamente reconhecidas por um notário público.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração de serviços de pastelaria incluindo, mas não se limitando, a panificação, produtos de pastelaria e seus derivados, comércio a grosso e a retalho de géneros alimentícios e cosméticos, doçaria, confeitaria, soverteria, cafetaria, pizzaria, take away, restauração, importação e exportação, etc.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  19. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao senhor Swane Arthur Gagnaux; e
  24. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à senhora Inayah Abubacar Sultan.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  37. Número ou marcador, página 31: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  41. Número ou marcador, página 31: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  42. Número ou marcador, página 31: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  51. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da Sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  52. Número ou marcador, página 32: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
  53. Número ou marcador, página 32: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  54. Número ou marcador, página 32: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  55. Número ou marcador, página 32: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
  56. Número ou marcador, página 32: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  57. Número ou marcador, página 32: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 32: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 32: (Poderes da assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  62. Número ou marcador, página 32: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 32: b) Distribuição de dividendos;
  64. Número ou marcador, página 32: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 32: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 32: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 32: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  68. Número ou marcador, página 32: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
  69. Número ou marcador, página 32: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  70. Número ou marcador, página 32: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  71. Número ou marcador, página 32: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores, ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  76. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores.
  77. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  78. Número ou marcador, página 32: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 32: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Swane Arthur Gagnaux e Inayah Abubacar Sultan.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 32: (Poderes)
  82. Texto do artigo, página 32: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência
  83. Texto do artigo, página 32: e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 32: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  86. Número ou marcador, página 32: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  87. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  88. Número ou marcador, página 32: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
  91. Número ou marcador, página 32: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  94. Texto do artigo, página 32: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  95. Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  96. Número ou marcador, página 32: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  99. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  100. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  102. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Novembro de 2019.
  103. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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