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Texto do artigo · p. 33 Madil Comodity Company, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101192679, uma entidade denominada Madil Comodity Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Osvaldo Fidel Maute, casado com a Rita Acácio Gonçalves Nguenha em comunhão de bens adquiridos, natural de Massinga, província de Inhambane, residentes no Município da Matola, rua Milagre Mabote, casa n.º 298, quarteirão 25, Matola A, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101272017 N, emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação da sua filha menor Nárcia de Sousa Maute, nascida aos 23 de Agosto de 2019, natural de Maputo, residentes no Município da Matola, rua Milagre Mabate, casa n.º 298, quarteirão 25, Matola A, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105245568F, emitido aos oito de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Madil Comodity Company, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 33 sede no Município da Matola, Avenida Samora Machel n.º 320, bairro da Matola F, rés-do-chão, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração e por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo a importação comercialização:
Número ou marcador · p. 33 a) Peças e acessórios para máquinas de terraplanagem; b)Geradores industriais e semi-industriais e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 33 c) Motobombas industriais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas que tenha objecto diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 Que o capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas: Osvaldo Fidel Maute, com 490.000,00MT (quatrocentos noventa mil meticais), correspondente a 99 % do capital social, Nárcia de Sousa Maute, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 1 % do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidira a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua parte na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Osvaldo Fidel Maute, que e nomeado director-geral com despenca de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O director-geral tem o pleno poder para nomear mandar a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano para apresentar e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzido 5% destinado a reserva e os restantes a distribuição pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só de dissolve nos termos fixos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interditação ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de causa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omisso)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Madil Comodity Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101192679, uma entidade denominada Madil Comodity Company, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Osvaldo Fidel Maute, casado com a Rita Acácio Gonçalves Nguenha em comunhão de bens adquiridos, natural de Massinga, província de Inhambane, residentes no Município da Matola, rua Milagre Mabote, casa n.º 298, quarteirão 25, Matola A, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101272017 N, emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação da sua filha menor Nárcia de Sousa Maute, nascida aos 23 de Agosto de 2019, natural de Maputo, residentes no Município da Matola, rua Milagre Mabate, casa n.º 298, quarteirão 25, Matola A, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105245568F, emitido aos oito de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Madil Comodity Company, Limitada, e tem a sua
  8. Texto do artigo, página 33: sede no Município da Matola, Avenida Samora Machel n.º 320, bairro da Matola F, rés-do-chão, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 33: A sua duração e por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo a importação comercialização:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Peças e acessórios para máquinas de terraplanagem; b)Geradores industriais e semi-industriais e seus acessórios;
  16. Número ou marcador, página 33: c) Motobombas industriais.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas que tenha objecto diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 33: Que o capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas: Osvaldo Fidel Maute, com 490.000,00MT (quatrocentos noventa mil meticais), correspondente a 99 % do capital social, Nárcia de Sousa Maute, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 1 % do capital social.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidira a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua parte na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: Gerência
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Osvaldo Fidel Maute, que e nomeado director-geral com despenca de caução.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) O director-geral tem o pleno poder para nomear mandar a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano para apresentar e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzido 5% destinado a reserva e os restantes a distribuição pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só de dissolve nos termos fixos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interditação ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de causa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 33: (Omisso)
  46. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Novembro de 2018.
  48. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
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