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Texto do artigo · p. 33 Mbeu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 34 Legais sob NUEL 101239020, uma entidade denominada Mbeu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Rennan Leitão Rocha, solteiro, maior, natural de Fortaleza Brazil, portador do Passaporte n.º YC959943, emitido aos 28 de Janeiro de 2019, pela Embaixada do Brasil em Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 882, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Mbeu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede localiza-se no bairro da Sommerchield, rua Damião de Góis, n.º 438, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Desenvolvimento e consultoria de projectos em planeamento e gestão de organizações públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 34 b) Comercialização de software de gestão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Rennan Leitão Rocha.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Rennan Leitão Rocha.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Proibições
Texto do artigo · p. 34 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Herança
Texto do artigo · p. 34 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo, o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mbeu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 34: Legais sob NUEL 101239020, uma entidade denominada Mbeu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 34: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Rennan Leitão Rocha, solteiro, maior, natural de Fortaleza Brazil, portador do Passaporte n.º YC959943, emitido aos 28 de Janeiro de 2019, pela Embaixada do Brasil em Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 882, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: Denominação
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Mbeu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: Duração
  10. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: Sede
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sede localiza-se no bairro da Sommerchield, rua Damião de Góis, n.º 438, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: Objecto
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 34: a) Desenvolvimento e consultoria de projectos em planeamento e gestão de organizações públicas e privadas;
  20. Número ou marcador, página 34: b) Comercialização de software de gestão.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: Capital social
  26. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Rennan Leitão Rocha.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: Administração gerência e representação.
  30. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Rennan Leitão Rocha.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: Proibições
  34. Texto do artigo, página 34: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 34: Herança
  37. Texto do artigo, página 34: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 34: Disposições gerais
  40. Texto do artigo, página 34: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  41. Texto do artigo, página 34: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  42. Texto do artigo, página 34: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 34: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 34: Em tudo, o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Novembro de 2019.
  50. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
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