Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Mbeu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 34: Legais sob NUEL 101239020, uma entidade denominada Mbeu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Rennan Leitão Rocha, solteiro, maior, natural de Fortaleza Brazil, portador do Passaporte n.º YC959943, emitido aos 28 de Janeiro de 2019, pela Embaixada do Brasil em Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 882, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Mbeu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sede localiza-se no bairro da Sommerchield, rua Damião de Góis, n.º 438, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 34: a) Desenvolvimento e consultoria de projectos em planeamento e gestão de organizações públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 34: b) Comercialização de software de gestão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Rennan Leitão Rocha.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Rennan Leitão Rocha.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Proibições
- Texto do artigo, página 34: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Herança
- Texto do artigo, página 34: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em tudo, o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.