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Texto do artigo · p. 34 Me Itecnologias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101176193, uma entidade denominada Me Itecnologias e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Esperança da Graça Acácio Sitoe, casada com Mércio Francisco Manjor em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101917238N, emitido em Maputo, aos 24 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Mércio Francisco Manjor, casado com Esperança da Graça Acácio Sitoe em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105441767F, emitido aos 4 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo,
Texto do artigo · p. 34 Que, pelo presente contacto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Me Itecnologias e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique-Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Desenvolvimento de softwares;
Número ou marcador · p. 35 b) Web design;
Número ou marcador · p. 35 c) Marketing digital;
Número ou marcador · p. 35 d) Design gráfico e personalização;
Número ou marcador · p. 35 e) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas percentuais nomeadamente, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Esperança da Graça Acácio Sitoe Manjor, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mércio Francisco Manjor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em qualquer aumento do capital social, cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior a soma do capital social da reserva legal e das reservas estatuarias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 35 Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito
Texto do artigo · p. 35 social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral - competência
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 35 o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A pratica de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A celebração, modificação ou cessação de contractos ou qualquer negocio jurídico, incluindo a realização de empréstimo e a prestação de garantias, cujo valor exceda os dois milhões e quinhentos mil meticais ou, independentemente deste valor, quanto o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo disposição em contrário tomado nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 35 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 19 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Me Itecnologias e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101176193, uma entidade denominada Me Itecnologias e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Esperança da Graça Acácio Sitoe, casada com Mércio Francisco Manjor em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101917238N, emitido em Maputo, aos 24 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 34: Mércio Francisco Manjor, casado com Esperança da Graça Acácio Sitoe em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105441767F, emitido aos 4 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo,
  6. Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente contacto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Me Itecnologias e Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique-Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  11. Número ou marcador, página 34: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 35: Objecto
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Desenvolvimento de softwares;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Web design;
  17. Número ou marcador, página 35: c) Marketing digital;
  18. Número ou marcador, página 35: d) Design gráfico e personalização;
  19. Número ou marcador, página 35: e) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 35: Capital social
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas percentuais nomeadamente, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Esperança da Graça Acácio Sitoe Manjor, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mércio Francisco Manjor.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital social
  26. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) Em qualquer aumento do capital social, cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Quotas próprias)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior a soma do capital social da reserva legal e das reservas estatuarias obrigatórias.
  32. Número ou marcador, página 35: Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito
  33. Texto do artigo, página 35: social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 35: Transmissão de quotas
  36. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade por escrito e prestado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral - competência
  41. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim
  43. Texto do artigo, página 35: o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 35: Três) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 35: Quatro) A pratica de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão.
  46. Número ou marcador, página 35: Cinco) A celebração, modificação ou cessação de contractos ou qualquer negocio jurídico, incluindo a realização de empréstimo e a prestação de garantias, cujo valor exceda os dois milhões e quinhentos mil meticais ou, independentemente deste valor, quanto o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 35: Administração e formas de obrigar a sociedade
  49. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  50. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
  51. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
  54. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo disposição em contrário tomado nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  56. Número ou marcador, página 35: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  57. Texto do artigo, página 35: Maputo, 19 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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