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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Me Itecnologias e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101176193, uma entidade denominada Me Itecnologias e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Entre:
- Texto do artigo, página 34: Esperança da Graça Acácio Sitoe, casada com Mércio Francisco Manjor em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101917238N, emitido em Maputo, aos 24 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Mércio Francisco Manjor, casado com Esperança da Graça Acácio Sitoe em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105441767F, emitido aos 4 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo,
- Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente contacto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Me Itecnologias e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique-Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 35: a) Desenvolvimento de softwares;
- Número ou marcador, página 35: b) Web design;
- Número ou marcador, página 35: c) Marketing digital;
- Número ou marcador, página 35: d) Design gráfico e personalização;
- Número ou marcador, página 35: e) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas percentuais nomeadamente, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Esperança da Graça Acácio Sitoe Manjor, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mércio Francisco Manjor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em qualquer aumento do capital social, cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior a soma do capital social da reserva legal e das reservas estatuarias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 35: Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito
- Texto do artigo, página 35: social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral - competência
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 35: o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A pratica de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A celebração, modificação ou cessação de contractos ou qualquer negocio jurídico, incluindo a realização de empréstimo e a prestação de garantias, cujo valor exceda os dois milhões e quinhentos mil meticais ou, independentemente deste valor, quanto o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo disposição em contrário tomado nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 35: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 19 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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