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- Texto do artigo, página 36: Monjane Advisory and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Monjane Advisory and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100525941, o sócio único Inssa Élvio Simião Monjane, decidiu alterar a administração e gestão da sociedade, saindo os senhores Hariosto Lisboa Vasques Mucavele, Assewa da Glória Jaime e Anchura Alima Camilo Impaciwa.
- Texto do artigo, página 36: Como consequência da decisão tomada pelo sócio único, fica alterada a estrutura do artigo sexto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: ............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Inssa Élvio Simião Monjane, nomeado desde já como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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