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Texto do artigo · p. 36 Monjane Advisory and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Monjane Advisory and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100525941, o sócio único Inssa Élvio Simião Monjane, decidiu alterar a administração e gestão da sociedade, saindo os senhores Hariosto Lisboa Vasques Mucavele, Assewa da Glória Jaime e Anchura Alima Camilo Impaciwa.
Texto do artigo · p. 36 Como consequência da decisão tomada pelo sócio único, fica alterada a estrutura do artigo sexto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Inssa Élvio Simião Monjane, nomeado desde já como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 36 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Monjane Advisory and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Monjane Advisory and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100525941, o sócio único Inssa Élvio Simião Monjane, decidiu alterar a administração e gestão da sociedade, saindo os senhores Hariosto Lisboa Vasques Mucavele, Assewa da Glória Jaime e Anchura Alima Camilo Impaciwa.
  3. Texto do artigo, página 36: Como consequência da decisão tomada pelo sócio único, fica alterada a estrutura do artigo sexto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 36: (Administração e gestão da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Inssa Élvio Simião Monjane, nomeado desde já como administrador da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
  9. Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  10. Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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