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Texto do artigo · p. 37 Mozestate, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101231844, denominada Mozestate, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Renco Real Estate, S.R.L e Renco Group S.P.A, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Mozestate, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Parcela n.o MPB/2013/202/4957, bairro do Alto Gingone, na cidade de Pemba, Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade imobiliária,
Texto do artigo · p. 37 venda e gestão de investimentos imobiliários, arrendamento e administração de imóveis, elaboração de projectos turísticos e de recreio e sua exploração, prestação de serviços de consultoria conexos com as referidas actividades.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral ou pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais (247.500,00 MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à Renco Real Estate, S.R.L.
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00 MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente à Renco Group S.P.A.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Administrador único
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um administrador único‚ eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Administrador único é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com exceção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador único exerce as suas funções por um período de três anos, renovável, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O administrador único fica isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) No caso de todos administradores faltarem temporariamente ou definitivamente, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Fica, desde já, nomeada Dina Pascolini para o cargo de administradora única da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Ao administrador único compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Requerer a convocação de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 37 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 37 d) Adquirir, vender, permutar, arrendar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 f) Elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 37 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; i)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 37 j) Nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 37 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do administrador único; l)Assinar todos os contratos necessários a gestão corrente da sociedade; m)Assinar todos os contratos relacionados com o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 38 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Deliberações
Texto do artigo · p. 38 As decisões do administrador único deverão constar do livro de actas da administração ou em documento avulso, devendo estar nele incluída a ordem de trabalhos, as decisões tomadas e outros factos relevantes que mereçam ser registados, devendo o documento ser assinado pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios, com a maioria prevista pelo artigo décimo segundo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Texto do artigo · p. 38 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e Decreto-Lei número um barra dois mil e dezoito de quatro de Maio e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 38 25 de Outubro de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Mozestate, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101231844, denominada Mozestate, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Renco Real Estate, S.R.L e Renco Group S.P.A, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Mozestate, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Parcela n.o MPB/2013/202/4957, bairro do Alto Gingone, na cidade de Pemba, Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: Duração
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: Objecto
  13. Número ou marcador, página 37: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade imobiliária,
  14. Texto do artigo, página 37: venda e gestão de investimentos imobiliários, arrendamento e administração de imóveis, elaboração de projectos turísticos e de recreio e sua exploração, prestação de serviços de consultoria conexos com as referidas actividades.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral ou pelo administrador único.
  16. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: Capital social
  19. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais (247.500,00 MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à Renco Real Estate, S.R.L.
  21. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00 MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente à Renco Group S.P.A.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 37: Administrador único
  25. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um administrador único‚ eleito pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) Administrador único é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com exceção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador único exerce as suas funções por um período de três anos, renovável, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 37: Quatro) O administrador único fica isento de prestar caução.
  29. Número ou marcador, página 37: Cinco) No caso de todos administradores faltarem temporariamente ou definitivamente, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  30. Número ou marcador, página 37: Seis) Fica, desde já, nomeada Dina Pascolini para o cargo de administradora única da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) Ao administrador único compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  34. Número ou marcador, página 37: a) Requerer a convocação de assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 37: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  36. Número ou marcador, página 37: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  37. Número ou marcador, página 37: d) Adquirir, vender, permutar, arrendar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 37: f) Elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  39. Número ou marcador, página 37: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 37: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; i)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
  41. Número ou marcador, página 37: j) Nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato;
  42. Número ou marcador, página 37: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do administrador único; l)Assinar todos os contratos necessários a gestão corrente da sociedade; m)Assinar todos os contratos relacionados com o objecto social da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  44. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 38: Vinculação da sociedade
  47. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se:
  48. Texto do artigo, página 38: a)Pela assinatura do administrador único;
  49. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 38: Deliberações
  52. Texto do artigo, página 38: As decisões do administrador único deverão constar do livro de actas da administração ou em documento avulso, devendo estar nele incluída a ordem de trabalhos, as decisões tomadas e outros factos relevantes que mereçam ser registados, devendo o documento ser assinado pelo administrador único.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  54. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios, com a maioria prevista pelo artigo décimo segundo.
  56. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  59. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  60. Texto do artigo, página 38: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e Decreto-Lei número um barra dois mil e dezoito de quatro de Maio e demais legislações aplicáveis.
  61. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  62. Texto do artigo, página 38: 25 de Outubro de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
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