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Texto do artigo · p. 38 Noise Boys Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis do mes de Novembro de dois mil e dezanove,lavrada das folhas 43 a 47 do livro de notas para escrituras diversas número dez, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Daniel Hohn Celliers, solteiro, natural da Cidade de Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, portador do D.I.R.E. n.º 06ZA00069576 B, emitido pelos Serviços de Migração, aos treze de Novembro de dois mil e dezoito, válido até treze de Novembro de dois mil e dezanove e residente próximo de EN6 Mudima Bengo, Distrito de Gondola;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Matthew James Celliers, solteiro, natural da Cidade de Johannesburg, de nacionalidade sul africana, portador do recibo de DIRE n.º 06ZA00036074, emitido pelos Serviços de Migração, aos dois de Agosto de dois mil e dezanove e Passaporte n.º A03789947, emitido pela República Sul-Africana aos treze de Agosto de dois mil e onze, válido até treze de Agosto de dois mil e vinte e um, residente próximo se EN6 Mudima-Bengo, Distrito de Gondola, ambos menores representados neste acto pelo pai, Johan Daniel Celliers, casado de 84 anos de idade, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, portador de D.I.R.E. n.º 06ZA00009926 B, residente próximo de EN6 Mudima Bengo, Distrito de Gondola como representante legal com poderes bastantes para substabelecer com procuração.
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Pieter Gabriel Van Deventer, casado, natural da Cidade de Nylstroom, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A06871408, emitido pela República Sul-Africana aos dezanove de Julho de dois mil e dezoito, válido até dezoito de Julho de dois mil e vinte e oito, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 38 Verifiquei a identidade dos outorgantes e do representante pela exibição dos documentos acima identificados.
Texto do artigo · p. 38 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Noise Boys Moz, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação social de Noise Boy´S Moz, Limitada, e tem a sua sede em Cafumpe, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro devendo ser obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) Venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 39 b) Bate- chapa;
Número ou marcador · p. 39 c) Pintura;
Número ou marcador · p. 39 d) Reparação de viaturas; e
Número ou marcador · p. 39 e) Manutenção de viaturas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por decisão dos sócios, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Participações em outras empresas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) São vedados os sócios exercerem actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade por conta próprio.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II De capital social, prestações Suplementares, cessão de quotas capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de de
Texto do artigo · p. 39 cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 39 a)Duas quotas iguais de valores nominais de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Daniel Hohn Celliers Matthew James Celliers e Uma quota de valor nominal de 75.000,00MT( setenta e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pieter Gabriel Van Deventer, respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 39 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que melhor achar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em
Texto do artigo · p. 39 juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo senhor Johan Daniel Celliers em representação dos sócios Daniel John Celliers e Matthew James Celliers, que desde já fica nomeado administrador e gerente, com poderes de administração geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Fica nomeado desde já o sócio Pieter Gabriel Van Deventer para exercer as funções de gestor técnico da área profissional e de recursos humanos.
Texto do artigo · p. 39 A remuneração dos dirigentes será definida posteriormente mediante produção.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador e na sua ausência pelo sócio Pieter Gabriel Van Deventer, mediante autorização prévia do administrador.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O sócio gerente, poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 39 Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está Conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de
Texto do artigo · p. 40 Novembro de 2019. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Noise Boys Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis do mes de Novembro de dois mil e dezanove,lavrada das folhas 43 a 47 do livro de notas para escrituras diversas número dez, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Daniel Hohn Celliers, solteiro, natural da Cidade de Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, portador do D.I.R.E. n.º 06ZA00069576 B, emitido pelos Serviços de Migração, aos treze de Novembro de dois mil e dezoito, válido até treze de Novembro de dois mil e dezanove e residente próximo de EN6 Mudima Bengo, Distrito de Gondola;
  4. Texto do artigo, página 38: Segundo. Matthew James Celliers, solteiro, natural da Cidade de Johannesburg, de nacionalidade sul africana, portador do recibo de DIRE n.º 06ZA00036074, emitido pelos Serviços de Migração, aos dois de Agosto de dois mil e dezanove e Passaporte n.º A03789947, emitido pela República Sul-Africana aos treze de Agosto de dois mil e onze, válido até treze de Agosto de dois mil e vinte e um, residente próximo se EN6 Mudima-Bengo, Distrito de Gondola, ambos menores representados neste acto pelo pai, Johan Daniel Celliers, casado de 84 anos de idade, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, portador de D.I.R.E. n.º 06ZA00009926 B, residente próximo de EN6 Mudima Bengo, Distrito de Gondola como representante legal com poderes bastantes para substabelecer com procuração.
  5. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Pieter Gabriel Van Deventer, casado, natural da Cidade de Nylstroom, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A06871408, emitido pela República Sul-Africana aos dezanove de Julho de dois mil e dezoito, válido até dezoito de Julho de dois mil e vinte e oito, residente na África do Sul.
  6. Texto do artigo, página 38: Verifiquei a identidade dos outorgantes e do representante pela exibição dos documentos acima identificados.
  7. Texto do artigo, página 38: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Noise Boys Moz, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação social de Noise Boy´S Moz, Limitada, e tem a sua sede em Cafumpe, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro devendo ser obtidas as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 39: a) Venda de acessórios de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 39: b) Bate- chapa;
  21. Número ou marcador, página 39: c) Pintura;
  22. Número ou marcador, página 39: d) Reparação de viaturas; e
  23. Número ou marcador, página 39: e) Manutenção de viaturas.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) Por decisão dos sócios, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Participações em outras empresas)
  27. Número ou marcador, página 39: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  28. Número ou marcador, página 39: Dois) São vedados os sócios exercerem actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade por conta próprio.
  29. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II De capital social, prestações Suplementares, cessão de quotas capital social
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 39: Capital social
  32. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de de
  33. Texto do artigo, página 39: cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  34. Texto do artigo, página 39: a)Duas quotas iguais de valores nominais de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Daniel Hohn Celliers Matthew James Celliers e Uma quota de valor nominal de 75.000,00MT( setenta e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pieter Gabriel Van Deventer, respectivamente.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 39: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares
  39. Texto do artigo, página 39: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 39: (Cessão ou divisão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  43. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 39: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 39: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que melhor achar conveniente.
  46. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e representação
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  49. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em
  50. Texto do artigo, página 39: juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo senhor Johan Daniel Celliers em representação dos sócios Daniel John Celliers e Matthew James Celliers, que desde já fica nomeado administrador e gerente, com poderes de administração geral da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 39: Dois) Fica nomeado desde já o sócio Pieter Gabriel Van Deventer para exercer as funções de gestor técnico da área profissional e de recursos humanos.
  52. Texto do artigo, página 39: A remuneração dos dirigentes será definida posteriormente mediante produção.
  53. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador e na sua ausência pelo sócio Pieter Gabriel Van Deventer, mediante autorização prévia do administrador.
  54. Número ou marcador, página 39: Quatro) O sócio gerente, poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 39: Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição
  60. Texto do artigo, página 39: Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
  63. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas.
  64. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  65. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  66. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
  68. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  69. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  70. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 40: Resultados e sua aplicação
  72. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  73. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
  76. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  77. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 40: Está Conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de
  82. Texto do artigo, página 40: Novembro de 2019. — O Notário, Ilegível.
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