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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Sol Logística & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243478 uma entidade denominada, Sol Logística & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro: José Mangane Bila, divorciado, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Sikwama, Rua 14200, casa n.º 482, nesta cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 41: n.º 110100556906b, emitido aos 12 de Setembro de 2019 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Odília Luísa Ernesto Cuambe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Kumbeza, Q. 51, casa n.º51, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099183n, emitido aos 5 de Novembro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Sol Logística & Serviços, Limitada e tem a sua sede social na Rua 14200, casa n.º 4872, Bairro de Sikwama – Matola.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto social
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 41: a)Logística ( transporte de carga diversa);
- Número ou marcador, página 41: b) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 41: c) Marketing & vendas;
- Número ou marcador, página 41: d) Cobrança de crédito financeira;
- Número ou marcador, página 41: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 41: f) Distribuição de material publicitário, panfletos;
- Número ou marcador, página 41: g) Venda de mobiliário doméstico & electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 41: h) Venda de mobiliáro de escritório & acessórios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral e autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00 MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio José Mangane Bila;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta porcento
- Texto do artigo, página 41: do capital social, pertencente a sócia Odília Luísa Ernesto Cuambe.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo do sócio José Mangane Bila que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituidos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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