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Texto do artigo · p. 42 Supermercado Yi Cheng, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101244148 uma entidade denominada, Supermercado Yi Cheng, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Zhihua Lu, solteiro de nacionalidade chinesa natural de China, residente no bairro da Machava província de Maputo, titular do DIRE 10CN00103950 B, emitido, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Xun Shun Zhou, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, no Bairro da Katembe nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EF5222970, emitido pela república da China.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Supermercado Yi Cheng, Limitada, e tem a sede na Rua Principal de Katembe, talho n.º 13, rés-do-chão zona do mercado Katembe na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Desenvolvimento das actividades Comercial, com importação e exportação de materiais ligados a indústria, materiais de construção,
Texto do artigo · p. 42 comércio de electrodomésticos diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 42 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 42 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 42 d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Zhihua Lu, com o valor de 18.000.00MT (dezoito mil meticais),correspondente a 90 % do capital e Xun Shun Zhou, com 2.000MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente o senhor Zhihua Lu como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 19 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Supermercado Yi Cheng, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101244148 uma entidade denominada, Supermercado Yi Cheng, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Zhihua Lu, solteiro de nacionalidade chinesa natural de China, residente no bairro da Machava província de Maputo, titular do DIRE 10CN00103950 B, emitido, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 42: Segundo. Xun Shun Zhou, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, no Bairro da Katembe nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EF5222970, emitido pela república da China.
  6. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: Denominação
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Yi Cheng, Limitada, e tem a sede na Rua Principal de Katembe, talho n.º 13, rés-do-chão zona do mercado Katembe na província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: Duração
  12. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: Objecto
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 42: a) Desenvolvimento das actividades Comercial, com importação e exportação de materiais ligados a indústria, materiais de construção,
  17. Texto do artigo, página 42: comércio de electrodomésticos diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  18. Número ou marcador, página 42: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  19. Número ou marcador, página 42: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  20. Número ou marcador, página 42: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  22. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 42: Capital social
  25. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Zhihua Lu, com o valor de 18.000.00MT (dezoito mil meticais),correspondente a 90 % do capital e Xun Shun Zhou, com 2.000MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 42: Aumento do capital social
  28. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 42: Administração
  35. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente o senhor Zhihua Lu como sócio gerente e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 42: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  39. Número ou marcador, página 42: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 42: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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