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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Manhiça
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Artur Justo Chindandali, técnico profissional em administração pública e admnistrador do distrito da Manhiça, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola de Movane (AGRIMO), com a sede na localidade 3 de Fevereiro, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins licitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.° 1 do artigo 5 e n.° 3 do artigo 9 do decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Camponeses de Movane (AGRIMO).
Texto do artigo · p. 2 Governo do distrito da Manhiça, 17 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Manhiça
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Artur Justo Chindandali, técnico profissional em administração pública e admnistrador do distrito da Manhiça, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola de Movane (AGRIMO), com a sede na localidade 3 de Fevereiro, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins licitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.° 1 do artigo 5 e n.° 3 do artigo 9 do decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Camponeses de Movane (AGRIMO).
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do distrito da Manhiça, 17 de Outubro de 2014.
  7. Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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