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Texto do artigo · p. 2 Associação Rescue Mission
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e uma a folhas setenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e cinco A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída Associação Rescue Mission, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Rescue Mission, adiante designada por associação é uma pessoa
Texto do artigo · p. 2 colectiva de direito privado de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação ao caso aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede em Mukupe, porta n.º 3016, no Município da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação e deliberado pela Assembleia
Texto do artigo · p. 2 Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Apoiar crianças, jovens e idosos na integração social; b)Apoiar ao melhoramento nas condições de alfabetização em todas as idades, através da edificação de uma escola comunitária e de carácter filantrópico;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover acções que vise edificar jardim infantil e escola primária,
Texto do artigo · p. 3 bem com o garantir formação em informática e de línguas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 d) Garantir cuidados básicos de enfermagem, assistências e de protecção aos alunos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Movimentar modalidades desportivas em prol do desenvolvimento humano através de palestras, intercâmbios culturais e sociais entre seus filiados;
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer a caridade dentro e fora da associação, auxiliando os necessitados com mantimentos, roupas novas e usadas ou qualquer objecto que possa ser doado, sem distinção racial ou social na medida das possibilidades;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover reuniões regulares e ocasionais para instrução social e educacional tanto na sede como em outros lugares, em recintos ao ar livre, com acesso a visitantes, não havendo distinção social ou racial;
Número ou marcador · p. 3 h) Prestar auxílio a outras entidades ou obras de caridade mediante subsídios de qualquer ordem, na medida das possibilidades;
Número ou marcador · p. 3 i) Auxiliar colaboradores com ou sem grau académico, moçambicano ou estrangeiro, para actuar em Moçambique ou no exterior, mediante subsídios ocasionais ou regulares, bem como assistência de qualquer ordem;
Número ou marcador · p. 3 j) Promover actividades sociais, educacionais, ou de veículos de comunicação, ou quaisquer outras, sempre dentro das finalidades da associação; e
Número ou marcador · p. 3 k) Disponibilizar produtos literários, de carácter de alento, cultural, lúdico ou educativo, mediante
Texto do artigo · p. 3 o desenvolvimento, edição, publicação, distribuição, importação ou exportação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Todas as condições de admissão, qualidade de membros, direitos e deveres dos membros serão fixadas pelo regulamento interno da associação a ser aprovado pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos da associação:
Texto do artigo · p. 3 a)Assembleia Geral: Composta por todos membros da associação dirigida por um presidente, um vice-presidente e um secretário;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção: Composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal: Composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e de acordo com a necessidade, poderão ser criados outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração de mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos para um mandato de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Havendo necessidade de substituição de um dos eleitos dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto eleito, desempenhará a função até a próxima eleição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 3 Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podendo ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 Todos os órgãos da associação serão constituídos por um número impar de membros, sendo que as condições de funcionamento, as competências e os respectivos deveres constarão do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 O património da associação é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos por ela adquiridos ou a ela doados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 A associação pode associar-se ou filiar-se a outras associações, organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fim semelhante.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução da associação, cabe a Assembleia Geral reunir para o efeito, e designar uma comissão liquidaria e decidir sobre o destino dos bens móveis e imóveis da associação, orientando-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos nos presentes estatutos recorrer-se legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento pela entidade competente para sua aprovação legal.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Rescue Mission
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e uma a folhas setenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e cinco A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída Associação Rescue Mission, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Rescue Mission, adiante designada por associação é uma pessoa
  6. Texto do artigo, página 2: colectiva de direito privado de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação ao caso aplicável em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede em Mukupe, porta n.º 3016, no Município da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação e deliberado pela Assembleia
  10. Texto do artigo, página 2: Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Apoiar crianças, jovens e idosos na integração social; b)Apoiar ao melhoramento nas condições de alfabetização em todas as idades, através da edificação de uma escola comunitária e de carácter filantrópico;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Promover acções que vise edificar jardim infantil e escola primária,
  16. Texto do artigo, página 3: bem com o garantir formação em informática e de línguas estrangeiras;
  17. Número ou marcador, página 3: d) Garantir cuidados básicos de enfermagem, assistências e de protecção aos alunos da associação;
  18. Número ou marcador, página 3: e) Movimentar modalidades desportivas em prol do desenvolvimento humano através de palestras, intercâmbios culturais e sociais entre seus filiados;
  19. Número ou marcador, página 3: f) Exercer a caridade dentro e fora da associação, auxiliando os necessitados com mantimentos, roupas novas e usadas ou qualquer objecto que possa ser doado, sem distinção racial ou social na medida das possibilidades;
  20. Número ou marcador, página 3: g) Promover reuniões regulares e ocasionais para instrução social e educacional tanto na sede como em outros lugares, em recintos ao ar livre, com acesso a visitantes, não havendo distinção social ou racial;
  21. Número ou marcador, página 3: h) Prestar auxílio a outras entidades ou obras de caridade mediante subsídios de qualquer ordem, na medida das possibilidades;
  22. Número ou marcador, página 3: i) Auxiliar colaboradores com ou sem grau académico, moçambicano ou estrangeiro, para actuar em Moçambique ou no exterior, mediante subsídios ocasionais ou regulares, bem como assistência de qualquer ordem;
  23. Número ou marcador, página 3: j) Promover actividades sociais, educacionais, ou de veículos de comunicação, ou quaisquer outras, sempre dentro das finalidades da associação; e
  24. Número ou marcador, página 3: k) Disponibilizar produtos literários, de carácter de alento, cultural, lúdico ou educativo, mediante
  25. Texto do artigo, página 3: o desenvolvimento, edição, publicação, distribuição, importação ou exportação dos mesmos.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  28. Texto do artigo, página 3: Todas as condições de admissão, qualidade de membros, direitos e deveres dos membros serão fixadas pelo regulamento interno da associação a ser aprovado pela Assembleia Geral
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da associação:
  32. Texto do artigo, página 3: a)Assembleia Geral: Composta por todos membros da associação dirigida por um presidente, um vice-presidente e um secretário;
  33. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção: Composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário; e
  34. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal: Composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e de acordo com a necessidade, poderão ser criados outros órgãos sociais.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 3: (Duração de mandato)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos para um mandato de 3 anos renováveis.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) Havendo necessidade de substituição de um dos eleitos dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto eleito, desempenhará a função até a próxima eleição.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades)
  42. Texto do artigo, página 3: Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podendo ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  45. Texto do artigo, página 3: Todos os órgãos da associação serão constituídos por um número impar de membros, sendo que as condições de funcionamento, as competências e os respectivos deveres constarão do regulamento interno.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 3: (Património)
  48. Texto do artigo, página 3: O património da associação é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos por ela adquiridos ou a ela doados.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 3: A associação pode associar-se ou filiar-se a outras associações, organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fim semelhante.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução da associação, cabe a Assembleia Geral reunir para o efeito, e designar uma comissão liquidaria e decidir sobre o destino dos bens móveis e imóveis da associação, orientando-se nos casos previstos na lei.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos nos presentes estatutos recorrer-se legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  60. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento pela entidade competente para sua aprovação legal.
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