Associação Teatro em Casa

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Associação Teatro em Casa

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Texto do artigo · p. 3 Associação Teatro em Casa
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 3 A Associação Teatro em Casa, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos vocacionada para o desenvolvimento de actividades artísticas, sociais, culturais e educativas, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 3 A Associação Teatro em Casa é de âmbito nacional, com a sua sede na avenida Julius Nyerere, na cidade de Maputo, no distrito Khamavota, bairro de Laulane, quarteirão n.º 9, casa n.º 74, podendo criar delegações em qualquer parte do mundo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A associação tem s seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenvolver a prática artística, teatro, especificamente, para a promoção da interacção social, da saúde e educação;
Número ou marcador · p. 3 b) Usar o teatro como um instrumento facilitador do diálogo sobre diferentes temas de interesse artístico, social, cultural e educativo;
Número ou marcador · p. 3 c) Prestar serviços de assistência e promoção aos grupos de teatro existentes nas comunidades e academias; d)Investigar, produzir e difundir matérias sobre Teatro e outros assuntos de âmbito artístico, social, cultural e educativo;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover actividades de assistência social nas suas áreas de actuação; e
Número ou marcador · p. 4 f) Desenvolver actividades no sentido de elevar a formação académica, cívica, moral e ética dos seus membros e da comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros do associação todas as pessoas singulares ou colectivas em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sem distinção de raça, etnia, sexo, religião ou filiação política, desde que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A qualidade de membro é adquirida mediante a deliberação da assembleia geral, sobre proposta apresentada por dois membros afectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 4 Os membros da associação têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham colaborado na criação do teatro em casa e aqueles que nele estiveram inscritos a quando da sua constituição;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos - todos aqueles que contribuíram para o seu funcionamento através de uma participação activa, efectiva e permanente;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros beneméritos: todas as pessoas singulares ou colectivas que, de forma substancial contribuam economicamente e/ou artisticamente para a prossecução dos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Membros honorários: todas as pessoas que pelo seu trabalho e prestígio contribuam significativamente para o enraizamento social da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 4 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 4 a) Por prática de actos lesivos aos interesses a associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Por declaração de vontade expressa ou escrita; e
Número ou marcador · p. 4 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar em todas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nas assembleias do da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Ser informado sobre as actividades e situações artística, administrativa e económica da associação; e
Número ou marcador · p. 4 e) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membro da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Actuar de maneira constante para o alcance dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação, bem como as deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Servir com zelo e com dedicação os cargos/tarefas para os quais foram eleitos; e
Número ou marcador · p. 4 e) Pagar pontual e regularmente as quotas e demais encargos da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, e têm um mandato de quatro anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e deliberativo da associação e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um oficial de programas e um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e extraordinariamente é convocada sempre que necessária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de anuncio publicado nos jornais, nas instituições e/ou outros meio de comunicação vigentes no país, pelo presidente da mesa da assembleia geral, a pedido dos órgão sociais ou a pedido de mais de metade com pelo menos 20 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Deliberações
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualitativa de ¾ de votos dos membros presentes designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 São competências dos membros da mesa Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o plano de actividades anuais da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar as actividades do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar o orçamento, o regulamento interno e o seu regimento;
Número ou marcador · p. 4 e) Eleger e destituir os dirigentes dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 f) Ratificar a admissão e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto dos programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória;
Número ou marcador · p. 4 h) Ratificar os acordos assinados com organizações nacionais e estrangeiras congéneres;
Número ou marcador · p. 4 i) Criar comissões de estudo e trabalho;
Número ou marcador · p. 4 j) Proclamar os membros honorários da associação;
Número ou marcador · p. 4 k) Efectuar alterações aos estatutos; e
Número ou marcador · p. 4 l) Decidir sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Competência dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral; b)Dirigir as cerimónias de empossamento dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar as actividades da Assembleia Geral. Dois) Compete ao oficial de programas:
Número ou marcador · p. 5 a) Auxiliar ao presidente nas actividades diárias;
Número ou marcador · p. 5 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos; e
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar todos os programas/ actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir a elaboração das actas dos encontros e seu respectivo arquivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Tomar conta de todo o trabalho burocrático;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretaria as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Auxiliar o presidente e o oficial de programas nas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação e é composto por três membros, sendo um presidente, coordenador geral e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento e deliberação do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário por convocação do presidente do órgão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares, incluindo as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Valer pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Criar coições Ad-hoc que julgar n e c e s s á r i o p a r a o b o m funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Dirigir e fiscalizar todas as actividades da associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor a Assembleia Geral, a criação de distinções, louvores, títulos e condecorações a atribuir aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Representar a associação em todos os actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através do seu presidente ou de um dos membros designados para o efeito;
Número ou marcador · p. 5 g) Elabora regulamentos e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Admitir provisoriamente novos membros e submetê-los à ratificação da Assembleia Geral; i)Suspender provisoriamente os membros até a ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 j) Contratar o pessoal técnico necessário à associação; e k)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal o relatório de contas respeitante ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Competências dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Orientar superiormente todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar a associação no plano interno e externo assim como em juízo;
Número ou marcador · p. 5 c) Autorizar conjuntamente com os outros membros do Conselho de Direcção a realização das despesas necessárias;
Número ou marcador · p. 5 d) Convocar as reuniões do Conselho de Direcção e presidir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 e) Apresentar o relatório trimestral das actividades da associação; e
Número ou marcador · p. 5 f) Exercer o voto de qualidade na deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Coordenador Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Apoiar o presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Substituir o presidente nas suas ausências e/ou impedimentos; e
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção a serem definidos em regulamento.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 5 a)Acompanhar a execução e cumprimento dos planos das actividades financeiras e o orçamentais da associação; e
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer a colecta dos valores das quotas pagas pelos membros.
Número ou marcador · p. 5 SECCÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é um o órgão independente de disciplina, fiscalização e
Texto do artigo · p. 5 controlo, e é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 4 anos sendo a renovação apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, por um imperativo de trabalho e a pedido dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Controlar e fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Inspeccionar o funcionamento dos diferentes órgãos da associação e controlar o cumprimento das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 5 c) Dar parecer sobre relatórios, balanços de contas do exercício bem como sobre o programa de acção e orçamento para o ano seguinte apresentados pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar relatórios sobre a acção fiscalizadora e apresentá-los à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Competência dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir o parecer sobre o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar o bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 5 a) Auxiliar o presidente nas actividades diárias;
Número ou marcador · p. 5 b) Valer pelo trabalho burocrático do órgão;
Número ou marcador · p. 5 c) Fazer a verificação das actas das reuniões do órgão e arquivar em livro próprio.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Fundos e património
Número ou marcador · p. 5 Um) São fundos do Teatro em Casa: a) As quotas mensais pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 b) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações que receber; e
Número ou marcador · p. 6 c) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Constitui património da associação: todos os bens móveis e imóveis registrados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Todos os casos omissos no presente estatuto são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, sempre em respeito da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de dissolução do Teatro em Casa, a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo, do destino a dar aos seus bens, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A dissolução do Teatro em Casa só poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor apos o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Teatro em Casa
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação Teatro em Casa, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos vocacionada para o desenvolvimento de actividades artísticas, sociais, culturais e educativas, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 3: A Associação Teatro em Casa é de âmbito nacional, com a sua sede na avenida Julius Nyerere, na cidade de Maputo, no distrito Khamavota, bairro de Laulane, quarteirão n.º 9, casa n.º 74, podendo criar delegações em qualquer parte do mundo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 3: A associação tem s seguintes objectivos:
  12. Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver a prática artística, teatro, especificamente, para a promoção da interacção social, da saúde e educação;
  13. Número ou marcador, página 3: b) Usar o teatro como um instrumento facilitador do diálogo sobre diferentes temas de interesse artístico, social, cultural e educativo;
  14. Número ou marcador, página 3: c) Prestar serviços de assistência e promoção aos grupos de teatro existentes nas comunidades e academias; d)Investigar, produzir e difundir matérias sobre Teatro e outros assuntos de âmbito artístico, social, cultural e educativo;
  15. Número ou marcador, página 4: e) Promover actividades de assistência social nas suas áreas de actuação; e
  16. Número ou marcador, página 4: f) Desenvolver actividades no sentido de elevar a formação académica, cívica, moral e ética dos seus membros e da comunidade em geral.
  17. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: Admissão de membros
  20. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros do associação todas as pessoas singulares ou colectivas em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sem distinção de raça, etnia, sexo, religião ou filiação política, desde que aceitem os presentes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro é adquirida mediante a deliberação da assembleia geral, sobre proposta apresentada por dois membros afectivos.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: Categorias de membros
  24. Texto do artigo, página 4: Os membros da associação têm as seguintes categorias:
  25. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham colaborado na criação do teatro em casa e aqueles que nele estiveram inscritos a quando da sua constituição;
  26. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos - todos aqueles que contribuíram para o seu funcionamento através de uma participação activa, efectiva e permanente;
  27. Número ou marcador, página 4: c) Membros beneméritos: todas as pessoas singulares ou colectivas que, de forma substancial contribuam economicamente e/ou artisticamente para a prossecução dos objectivos da associação; e
  28. Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários: todas as pessoas que pelo seu trabalho e prestígio contribuam significativamente para o enraizamento social da associação.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: Perda da qualidade de membro
  31. Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membro:
  32. Número ou marcador, página 4: a) Por prática de actos lesivos aos interesses a associação;
  33. Número ou marcador, página 4: b) Por declaração de vontade expressa ou escrita; e
  34. Número ou marcador, página 4: c) Por morte.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  37. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  38. Número ou marcador, página 4: b) Participar em todas actividades da associação;
  39. Número ou marcador, página 4: c) Participar nas assembleias do da associação;
  40. Número ou marcador, página 4: d) Ser informado sobre as actividades e situações artística, administrativa e económica da associação; e
  41. Número ou marcador, página 4: e) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membro da associação.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  44. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  45. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
  46. Número ou marcador, página 4: b) Actuar de maneira constante para o alcance dos objectivos da associação;
  47. Número ou marcador, página 4: c) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação, bem como as deliberações da associação;
  48. Número ou marcador, página 4: d) Servir com zelo e com dedicação os cargos/tarefas para os quais foram eleitos; e
  49. Número ou marcador, página 4: e) Pagar pontual e regularmente as quotas e demais encargos da associação.
  50. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  53. Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação:
  54. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
  56. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
  59. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, e têm um mandato de quatro anos renovável apenas uma vez.
  60. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 4: Natureza
  63. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e deliberativo da associação e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  64. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um oficial de programas e um secretário-geral.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e extraordinariamente é convocada sempre que necessária.
  68. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de anuncio publicado nos jornais, nas instituições e/ou outros meio de comunicação vigentes no país, pelo presidente da mesa da assembleia geral, a pedido dos órgão sociais ou a pedido de mais de metade com pelo menos 20 dias de antecedência.
  69. Número ou marcador, página 4: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 4: Deliberações
  72. Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualitativa de ¾ de votos dos membros presentes designadamente:
  73. Número ou marcador, página 4: a) A alteração dos estatutos;
  74. Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  75. Número ou marcador, página 4: c) Exclusão dos membros.
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  78. Texto do artigo, página 4: São competências dos membros da mesa Assembleia Geral:
  79. Número ou marcador, página 4: a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da associação;
  80. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o plano de actividades anuais da associação;
  81. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar as actividades do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  82. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o orçamento, o regulamento interno e o seu regimento;
  83. Número ou marcador, página 4: e) Eleger e destituir os dirigentes dos órgãos sociais;
  84. Número ou marcador, página 4: f) Ratificar a admissão e exclusão dos membros;
  85. Número ou marcador, página 4: g) Discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto dos programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória;
  86. Número ou marcador, página 4: h) Ratificar os acordos assinados com organizações nacionais e estrangeiras congéneres;
  87. Número ou marcador, página 4: i) Criar comissões de estudo e trabalho;
  88. Número ou marcador, página 4: j) Proclamar os membros honorários da associação;
  89. Número ou marcador, página 4: k) Efectuar alterações aos estatutos; e
  90. Número ou marcador, página 4: l) Decidir sobre a dissolução da associação.
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 4: Competência dos membros
  93. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  94. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral; b)Dirigir as cerimónias de empossamento dos membros dos órgãos sociais; e
  95. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar as actividades da Assembleia Geral. Dois) Compete ao oficial de programas:
  96. Número ou marcador, página 5: a) Auxiliar ao presidente nas actividades diárias;
  97. Número ou marcador, página 5: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos; e
  98. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar todos os programas/ actividades da associação.
  99. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário-geral:
  100. Número ou marcador, página 5: a) Garantir a elaboração das actas dos encontros e seu respectivo arquivo;
  101. Número ou marcador, página 5: b) Tomar conta de todo o trabalho burocrático;
  102. Número ou marcador, página 5: c) Secretaria as sessões da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 5: d) Auxiliar o presidente e o oficial de programas nas actividades da associação.
  104. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  105. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  107. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação e é composto por três membros, sendo um presidente, coordenador geral e tesoureiro.
  108. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 5: Funcionamento e deliberação do Conselho de Direcção
  110. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário por convocação do presidente do órgão.
  111. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
  112. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
  114. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  115. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares, incluindo as deliberações da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 5: b) Valer pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 5: c) Criar coições Ad-hoc que julgar n e c e s s á r i o p a r a o b o m funcionamento da associação;
  118. Número ou marcador, página 5: d) Dirigir e fiscalizar todas as actividades da associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 5: e) Propor a Assembleia Geral, a criação de distinções, louvores, títulos e condecorações a atribuir aos membros da associação;
  120. Número ou marcador, página 5: f) Representar a associação em todos os actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através do seu presidente ou de um dos membros designados para o efeito;
  121. Número ou marcador, página 5: g) Elabora regulamentos e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 5: h) Admitir provisoriamente novos membros e submetê-los à ratificação da Assembleia Geral; i)Suspender provisoriamente os membros até a ratificação da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 5: j) Contratar o pessoal técnico necessário à associação; e k)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal o relatório de contas respeitante ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte.
  124. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 5: Competências dos membros
  126. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  127. Número ou marcador, página 5: a) Orientar superiormente todas as actividades da associação;
  128. Número ou marcador, página 5: b) Representar a associação no plano interno e externo assim como em juízo;
  129. Número ou marcador, página 5: c) Autorizar conjuntamente com os outros membros do Conselho de Direcção a realização das despesas necessárias;
  130. Número ou marcador, página 5: d) Convocar as reuniões do Conselho de Direcção e presidir os seus trabalhos;
  131. Número ou marcador, página 5: e) Apresentar o relatório trimestral das actividades da associação; e
  132. Número ou marcador, página 5: f) Exercer o voto de qualidade na deliberação do Conselho de Direcção.
  133. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Coordenador Geral:
  134. Número ou marcador, página 5: a) Apoiar o presidente;
  135. Número ou marcador, página 5: b) Substituir o presidente nas suas ausências e/ou impedimentos; e
  136. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção a serem definidos em regulamento.
  137. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao tesoureiro:
  138. Texto do artigo, página 5: a)Acompanhar a execução e cumprimento dos planos das actividades financeiras e o orçamentais da associação; e
  139. Número ou marcador, página 5: b) Fazer a colecta dos valores das quotas pagas pelos membros.
  140. Número ou marcador, página 5: SECCÃO III Do Conselho Fiscal
  141. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  143. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um o órgão independente de disciplina, fiscalização e
  144. Texto do artigo, página 5: controlo, e é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 4 anos sendo a renovação apenas uma vez.
  145. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 5: Funcionamento
  147. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, por um imperativo de trabalho e a pedido dos seus membros.
  148. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  151. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  152. Número ou marcador, página 5: a) Controlar e fiscalizar as actividades da associação;
  153. Número ou marcador, página 5: b) Inspeccionar o funcionamento dos diferentes órgãos da associação e controlar o cumprimento das suas atribuições;
  154. Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer sobre relatórios, balanços de contas do exercício bem como sobre o programa de acção e orçamento para o ano seguinte apresentados pelo Conselho de Direcção; e
  155. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar relatórios sobre a acção fiscalizadora e apresentá-los à Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 5: Competência dos membros
  158. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  159. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
  160. Número ou marcador, página 5: b) Emitir o parecer sobre o relatório de contas da associação;
  161. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar o bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  162. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete aos vogais:
  163. Número ou marcador, página 5: a) Auxiliar o presidente nas actividades diárias;
  164. Número ou marcador, página 5: b) Valer pelo trabalho burocrático do órgão;
  165. Número ou marcador, página 5: c) Fazer a verificação das actas das reuniões do órgão e arquivar em livro próprio.
  166. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 5: Fundos e património
  169. Número ou marcador, página 5: Um) São fundos do Teatro em Casa: a) As quotas mensais pagas pelos seus membros;
  170. Número ou marcador, página 6: b) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações que receber; e
  171. Número ou marcador, página 6: c) Outras receitas.
  172. Número ou marcador, página 6: Dois) Constitui património da associação: todos os bens móveis e imóveis registrados em nome da associação.
  173. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  174. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  176. Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos no presente estatuto são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, sempre em respeito da legislação em vigor na República de Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  179. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de dissolução do Teatro em Casa, a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo, do destino a dar aos seus bens, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
  180. Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução do Teatro em Casa só poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  181. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 6: Entrada em vigor
  183. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor apos o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República de Moçambique.
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