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Texto do artigo · p. 12 Balaze, Mahomed & Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a nove de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101207854, a soiedade Balaze, Mahomed & Advogados, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Balaze, Mahomed & Advogados, Limitada, e como dominação comercial a expressão BMA. Legis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro da Coop, rua B, nesta cidade de Maputo, e poderá ser transferida para outro lugar, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderão ser criadas e enceradas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício comum da advocacia e consultoria
Texto do artigo · p. 13 jurídica, bem como a assistência e patrocínio jurídico e judiciário e serviços conexos à profissão de advogado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim António Balaze;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tamimo Meragy Mahomed;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Inês Palmira Mário Paulo Imora;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Bionte António Balaze.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios poderão, sempre que for necessário, prestar suprimentos à sociedade sob forma de empréstimo, devendo sempre ser reembolsado no período máximo de cinco anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios deverão, sempre que for necessário, realizar prestações suplementares à sociedade para além das entradas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dos sócios Joaquim António Balaze e Tamimo Meragy Mahomed, que desde já são nomeados administradores até à eleição de novos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente por si só a assinatura de qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para actos de mero expediente, será bastante a assinatura de qualquer sócio ou funcionário da sociedade e/ou um procurador nomeado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades de advogados, da legislação comercial em vigor e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Balaze, Mahomed & Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a nove de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101207854, a soiedade Balaze, Mahomed & Advogados, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Balaze, Mahomed & Advogados, Limitada, e como dominação comercial a expressão BMA. Legis.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro da Coop, rua B, nesta cidade de Maputo, e poderá ser transferida para outro lugar, mediante deliberação dos sócios.
  7. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderão ser criadas e enceradas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício comum da advocacia e consultoria
  11. Texto do artigo, página 13: jurídica, bem como a assistência e patrocínio jurídico e judiciário e serviços conexos à profissão de advogado.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim António Balaze;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tamimo Meragy Mahomed;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Inês Palmira Mário Paulo Imora;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Bionte António Balaze.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios poderão, sempre que for necessário, prestar suprimentos à sociedade sob forma de empréstimo, devendo sempre ser reembolsado no período máximo de cinco anos.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios deverão, sempre que for necessário, realizar prestações suplementares à sociedade para além das entradas.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dos sócios Joaquim António Balaze e Tamimo Meragy Mahomed, que desde já são nomeados administradores até à eleição de novos administradores.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente por si só a assinatura de qualquer administrador.
  29. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para actos de mero expediente, será bastante a assinatura de qualquer sócio ou funcionário da sociedade e/ou um procurador nomeado pelos administradores.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 13: Em todo o caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades de advogados, da legislação comercial em vigor e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2020. —
  34. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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