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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Balaze, Mahomed & Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a nove de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101207854, a soiedade Balaze, Mahomed & Advogados, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Balaze, Mahomed & Advogados, Limitada, e como dominação comercial a expressão BMA. Legis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro da Coop, rua B, nesta cidade de Maputo, e poderá ser transferida para outro lugar, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderão ser criadas e enceradas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício comum da advocacia e consultoria
- Texto do artigo, página 13: jurídica, bem como a assistência e patrocínio jurídico e judiciário e serviços conexos à profissão de advogado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim António Balaze;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tamimo Meragy Mahomed;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Inês Palmira Mário Paulo Imora;
- Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Bionte António Balaze.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios poderão, sempre que for necessário, prestar suprimentos à sociedade sob forma de empréstimo, devendo sempre ser reembolsado no período máximo de cinco anos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios deverão, sempre que for necessário, realizar prestações suplementares à sociedade para além das entradas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dos sócios Joaquim António Balaze e Tamimo Meragy Mahomed, que desde já são nomeados administradores até à eleição de novos administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente por si só a assinatura de qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para actos de mero expediente, será bastante a assinatura de qualquer sócio ou funcionário da sociedade e/ou um procurador nomeado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todo o caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades de advogados, da legislação comercial em vigor e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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