III SÉRIE — n.º 225
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 225/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020 III SÉRIE — Número 225
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Gaza: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Comité para Saúde de Moçambique – CSM. Associação Comunitária Para o Desenvolvimento de Machulane. AFFI – Africa Flavor and Food Ingredients, Limitada. Agapato Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro-Aves, Limitada. Aivem Amithomany Investimentos – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Balaze, Mahomed & Advogados, Limitada. BBQ House, Limitada. Best Supermaket, Limitada. Biscô Comercial, Limitada. Casa Bela – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chissico Serviços, Limitada. Chopren Industrial Import & Export , Limitada. Corporação Ramaque's, Limitada. Dany Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Diamond Seguros, S.A. Ecomercy, Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecomoz Farma, Limitada. Enevia Filhos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Express Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem 24, Limitada. Fly Cdma Moçambique, Limitada. G.M Record & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gopetro Moçambique, Limitada. Grindstone Advertising Moçambique, Limitada. Ham Mozambique Energy, S.A. IFS Mozambique Operation, Limitada.
- Parágrafo, página 1: JDS Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. KGC Investiments, Limitada. Kutsura Mobílias – Sociedade Unipessoal, Limitada. LABCORP, Limitada. M & I Jawad Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manica Yang Global Co, Limitada. Moza Cana, Limitada. Neometal Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pak Sherazi Motors, Limitada. PCP Universal, Limitada. Pérola da Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petro Africa, Limitada. RA International, Limitada. RCI, Limitada. Rent-Ya-Ca – Sociedade Unipessoal, Limitada. GS Group, S.A. Ricardo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. RSF Solutions, Limitada. RSS Serviços Limitada. Safety Firsty – Sociedade Unipessoal, Limitada. SECOS, LDA- Sérgio Empreendimento, Comércio e Serviços,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Sofala Mining and Exploration, Limitada.. Stenny, Limitada. Tecnocontrol, S.A. The Passion Fruit Project, Limitada. Trademan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Logística M.G, Limitada. Trapizzino & Bella Itália, Limitada. TS Tilack Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wisdon Christian – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o recomhecimento da Associação Comité para Saúde de Moçambique – CSM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comité para Saúde de Moçambique – CSM.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo,14 de Outubro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Adérito Escrivão Romão e Raquel Francisco Nhavoto, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Àllandy Leonor Adérito Romão para passar a usar o nome completo de Àllandy Leóken Adérito Romão.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Novembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Machulane – David Mutheto, representada pelos cidadãos Dolores Miquelina da Glória Nhanjale, Arlindo Diamante Mondlane, Benefício Vasco Mondlane,
- Texto do artigo, página 2: Euclides Justino Mondlane, Juvenália António Sambo Mondlane, Jaime Diamante Mondlane, Lúcia Azarias Nhamusso, Lúcia José Nhampossa, Marciano José Mubai e António Jossias Uqueio, com sede na localidade de Machulane, distrito de Manjacaze, província de Gaza, vem requerer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Machulane – David Mutheto.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 5 de Outubro de 2012.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Comité para Saúde de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Comité para Saúde de Moçambique, abreviadamente designada por CSM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A CSM constitui-se nos termos da lei em vigor, na República de Moçambique, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação nacional aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A CSM é uma associação de âmbito nacional, com a sua sede sita na cidade de Maputo, na Praceta Caetano Viegas, n.º 67, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a CSM pode, sempre que for necessário transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da CSM os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Implementar actividades de promoção de saúde e prevenção primária de doenças;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover estilos de vidas mais saudáveis e mitigar os efeitos dos riscos sociais e ambientais;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover e apoiar a participação comunitária na planificação e gestão de actividades de saúde;
- Número ou marcador, página 2: d) Facilitar o acesso e uso apropriado de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover estudos e pesquisas para obtenção de mais informações e consequente desenvolvimento de métodos mais efectivos para proteger a saúde e redução de doenças;
- Número ou marcador, página 2: f) Apoiar o sistema de informação para a saúde para melhoria do processo de tomada de decisões; e
- Número ou marcador, página 2: g) Apoiar nas áreas de gestão e liderança.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da CSM pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que estejam em pleno gozo da sua capacidade civil, que subscrevam os seus estatutos, que comunguem os mesmos princípios e sejam aceites pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros da CSM, com excepção dos membros fundadores, são admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Três) A deliberação da Assembleia Geral sobre a admissão ou rejeição de alguma proposta deve ser comunicada por escrito ao candidato, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O candidato admitido passará a gozar dos direitos inerentes à sua categoria de membro imediatamente após a aprovação da sua candidatura pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) As pessoas singulares só poderão ser membros da associação se possuírem a maioridade civil e não serem inábeis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A CSM tem quatro categorias de membros, a saber:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros fundadores – As pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação, sendo-lhes atribuído voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 2: Três) São membros efectivos – As pessoas singulares que participam activamente nas actividades da associação, e tenham sido admitidos por dois terços dos membros com direito a voto e ratificada pela Assembleia Geral, e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal, sendo-lhes atribuido direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros honorários – As pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras merecedoras de distinção, em virtude de relevantes serviços prestado à Associação, e tenham sido propostas pelo Conselho de Direcção e ratificadas pela Assembleia Geral, não tendo direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) São membros beneméritos – As pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que sejam admitidas como tais por terem contribuído para a Associação, através de doações e outras liberalidades importantes à prossecução dos seus objectivos, por proposta qualificada de dois terços dos membros, não tendo direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: A perda da qualidade de membro da CSM é decidida em Assembleia Geral, por pelo menos dois terços dos membros, pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 3: a) Declaração expressa de vontade de renúncia por escrito à Assembleia Geral com pré-aviso de 30 dias;
- Número ou marcador, página 3: b) Prática de actos que violem os legítimos interesses da CSM ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses;
- Número ou marcador, página 3: c) Condenação judicial do membro pela prática de crime doloso punível com pena maior;
- Número ou marcador, página 3: d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da CSM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Ser informado periodicamente das actividades da CSM;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais e para os cargos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar na Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos e em todas as iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Apresentar propostas de regulamentos, resoluções e programas especiais a serem desenvolvidos;
- Número ou marcador, página 3: f) Apresentar sugestões com vista a melhorar a qualidade da realização dos fins sociais e estatutários da associação sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
- Número ou marcador, página 3: g) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: i) Apresentar a todo o tempo, por escrito, ao Conselho de Direcção a sua indisponibilidade para ocupar certo cargo ou a sua demissão;
- Número ou marcador, página 3: j) Fazer requerimentos e reclamações;
- Número ou marcador, página 3: k) Ter acesso a todo o expediente da associação sempre que pretender consultar;
- Número ou marcador, página 3: l) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro;
- Número ou marcador, página 3: m) Examinar os livros, escrituração e registo de contas de gestão, para o que deve ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários e beneméritos gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com excepção dos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, deliberações, resoluções e decisões da associação e os órgãos estatutariamente previstos;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir os programas da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o avanço e o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar activamente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento harmonioso da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Manter sigilo sobre todas matérias que tenham acesso e que respeitem a organização, actividades, acções e programas da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Exercer com prontidão necessária as actividades para as quais tenha sido indigitado ou que voluntariamente se tenha candidatado.
- Número ou marcador, página 3: h) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos que sejam eleitos, nomeados ou designados; i)Acompanhar e colaborar nas actividades dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Abster-se da prática de actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: k) Participar por escrito aos órgãos administrativos da fundação quaisquer infracções de que tiver conhecimento, especialmente quando elas afectam a responsabilidade colectiva ou ponham em risco os objectivos da associação; l)Denunciar todas as acções e actividades prejudiciais ou que contrariem os estatutos, regulamentos e outras normas internas da associação; e
- Número ou marcador, página 3: m) Zelar pela conservação do património da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da CSM os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais tem um mandato de cinco (5) anos, os quais podem ser reeleitos por igual período.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Perdem o respectivo mandato todos os membros dos órgãos sociais da associação que, injustificadamente, faltarem a três (3) reuniões consecutivas ou oito (8) alternadas ou que não cumpram as obrigações decorrentes dos presentes estatutos e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao presidente do respectivo órgão social apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral o número de faltas que implique a perda do mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade de cargos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro da CSM é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro pode, em caso de ausência ou impedimento, fazer-se representar por procuração ou carta de delegação de voto a terceira pessoa ou a outro membro nas reuniões, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) A procuração referida no número anterior pode ser endereçada ao Presidente da Mesa através de correio electrónico.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedada a possibilidade de um terceiro, seja membro ou não, representar mais do que dois membros.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros não podem ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Renúncia de mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros de órgãos sociais da CSM, podem renunciar o mandato mediante carta dirigida à Assembleia Geral, sem necessidade de invocação dos motivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A comunicação acima referida deve ser feita com uma antecedência mínima de 30 dias à data da produção de efeitos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, depois de ouvido os membros fundadores pronunciar-se sobre a renúncia apresentada, declarar a perda de mandato, e promover as respectivas substituições no prazo de 15 dias.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da CSM e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Todas as deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de carácter obrigatória para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros no uso dos seus direitos, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário por iniciativa do presidente e sempre que qualquer órgão o julgue necessário ou estejam presentes pelo menos 3/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o Presidente, bem como substituí-los nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e revogar os mandatos dos membros dos órgãos de direcção e fiscalização;
- Número ou marcador, página 4: b) Discutir e votar os relatórios, contas e respectivos pareceres;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar e alterar os estatutos ou regulamentos, incluindo o disciplinar, desde que representada por maioria de 3/4 dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre qualquer proposta, assunto ou motivo que tenha fundamento na convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Destituir os corpos administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a fusão da associação com outras entidades prosseguindo fins idênticos para a realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução da associação e a liquidação do seu património;
- Número ou marcador, página 4: h) Ractificar, admitir ou excluir os membros;
- Número ou marcador, página 4: i) Aprovar o plano e orçamento anual da CSM, proposto pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: j) Aprovar e alterar o regulamento geral interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Apreciar e aprovar, até 31 de Março de cada ano, sob proposta do Conselho de Direcção, do plano e orçamento anual, os planos plurianuais da CSM e o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 4: l) Apreciar e aprovação a proposta do Conselho de Direcção sobre a organização interna da CSM;
- Número ou marcador, página 4: m) Definir as grandes linhas gerais de orientação da CSM; e
- Número ou marcador, página 4: n) Deliberar sobre a adesão da CSM à outras entidades congéneres.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, vice-presidente e secretário, eleitos na primeira Assembleia Ordinária da CSM, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e adiar a Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Usar do voto de qualidade no caso de empate de votações;
- Número ou marcador, página 4: d) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles as respectivas actas, no prazo máximo de oito dias após a sua eleição;
- Número ou marcador, página 4: e) Verificar das condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Esclarecer as dúvidas que surgirem na aplicação dos estatutos da associação; e
- Número ou marcador, página 4: g) Emitir a declaração de perda de mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Preparar a agenda da Assembleia Geral, elaborar as actas e auxiliar o Presidente e o vice-
- Texto do artigo, página 4: -presidente em tudo que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, na qual um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número impar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um presidente e de um vice-presidente, sendo os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção realiza uma reunião ordinária mensalmente e reuniões extraordinárias sempre que forem convocadas pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgão social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões ordinárias convocadas pelo Presidente só podem deliberar com a maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões também podem ser realizadas com recurso a meios electrónicos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar e dirigir a actividade corrente da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Fazer cumprir os estatutos e demais regulamentação;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas, assinando acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor o quadro de pessoal e a respectiva remuneração e benefícios laborais;
- Número ou marcador, página 4: e) Admitir, dirigir e despedir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação e sua organização interna;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor a criação dos órgãos que entender necessários e as formas de provimento dos respectivos cargos;
- Número ou marcador, página 5: h) Administrar e gerir o património da associação, praticando todos os actos necessários;
- Número ou marcador, página 5: i) Preparar e submeter à apreciação a aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e contas de exercício, bem como os planos e programas de actividades anuais ou plurianuais e os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 5: j) Representar a associação em juízo e fora dele activa e passivamente em qualquer acto e contrato;
- Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre a admissão de novos membros da associação e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
- Número ou marcador, página 5: l) Propor à Assembleia Geral o estabelecimento de delegações ou outras formas de representação da associação;
- Número ou marcador, página 5: m) Alienar bens imóveis e móveis mediante aprovação do Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: n) Elaborar o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 5: o) Deliberar sobre a atribuição de subsídios a projectos ou instituições, desde que enquadráveis no âmbito dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 5: p) Angariar fundos e realizar aplicações financeiras;
- Número ou marcador, página 5: q) Decidir sobre quaisquer outras questões que respeitem a actividade da associação e que não sejam da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 5: r) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na reunião da Assembleia Geral que nomeie os membros do conselho Fiscal, são igualmente nomeados dois membros suplentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal deve possuir competências na orçamentação e no controlo da execução financeira ou ser um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Fiscal pode fazer-se assistir, sob sua responsabilidade, por auditores internos ou por auditores externos, correndo os respectivos custos por conta da CSM.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Na falta ou impedimento prolongado de qualquer membro efectivo do Conselho Fiscal, o lugar vago é preenchido pelo membro suplente.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam e aquele órgão o solicitem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre, e, extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente por sua iniciativa ou por solicitação dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se com a presença de todos os seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Fiscal não podem delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete em ao Conselho Fiscal, sem prejuízo das demais competências fixadas na lei, fiscalizar as actividades da associação e velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis à associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete em especial ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar a administração da CSM;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar, pelo menos, um relatório financeiro anual sobre a sua acção fiscalizadora e emitir pareceres sobre o balanço e o relatório do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar com exactidão as contas da CSM;
- Número ou marcador, página 5: d) Verificar a regularidade e a actualidade dos livros da associação e dos documentos que os respectivos lançamentos servem de suporte;
- Número ou marcador, página 5: e) Inspeccionar o funcionamento dos diversos órgãos da CSM;
- Número ou marcador, página 5: f) Examinar a escrita e a documentação da CSM sempre que o entender conveniente;
- Número ou marcador, página 5: g) Verificar se a gestão da CSM é feita nos termos dos estatutos e da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 5: h) Requer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 5: i) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: j) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da CSM:
- Número ou marcador, página 5: a) As receitas resultantes de actividades de carácter permanente ou temporário promovidas pela CSM ou a seu favor;
- Número ou marcador, página 5: b) As jóias e quotas recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções efectuadas por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da CSM;
- Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os fundos da CSM serão depositados em instituição financeira escolhida pelo Conselho de Direcção, procedendo-se o seu levantamento, por meio de cheques, sujeitos à assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Direcção e do vogal responsável pelo pelouro da administração financeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) O património social da CSM é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doação para realização dos objectivos desta.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Pelas dívidas sociais da CSM, apenas responde o património social.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da CSM só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução só será válida se for aprovada por 3/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Assembleia Geral convocada para dissolução CSM considera-se legalmente constituída quando, à hora marcada, estiverem presentes ou representados por três quartos do número total dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Deliberada a dissolução da CSM, os poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática de actos meramente conservatórios e os necessários à liquidação do património social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dissolvida a CSM, compete à Assembleia Geral nomear, de entre os membros fundadores e efectivos, liquidatários para apurar os activos e passivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após deliberação da dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: (Destino do património)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem o prejuízo da legislação vigente e dos direitos dos membros, extinta a CSM, o seu património tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso a Assembleia Geral não delibere sobre o património remanescente da associação, aquele deverá ser entregue a associação fundação ou associação com fins análogos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão resolvidos nos termos da lei de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todas as disposições da associação que se revelarem omissas serão resolvidas por decisão da Assembleia Geral e regulamentos complementares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 6: A CSM obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do/a Presidente do Conselho de Direcção e de um administrador membro fundador;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes objecto da respectiva delegação;
- Número ou marcador, página 6: d) Pela assinatura de procurador, nos limites da respectiva procuração.
- Texto do artigo, página 6: Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Machulane
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, fins e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 6: Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Machulane, abreviadamente designada David Mutheto, é de carácter
- Texto do artigo, página 6: humanitária, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, não política, se regerá em conformidade com os presentes estatutos e seu regulamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A associação é de âmbito comunitário, terá a sede em Machulane, posto administrativo de Chibonzane, distrito de Manjacaze, província de Gaza podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar delegações ou representações em qualquer ponto da província de Gaza.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A associação é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Fins e objectivos)
- Texto do artigo, página 6: São fins da Associação David Mutheto: Um) Missão – Contribuir para a eliminação
- Texto do artigo, página 6: da pobreza incentivando atitudes criativas e empreendedoras.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Visão – Transformar Machulane num pólo de desenvolvimento, dando prioridade específica as vertentes críticas, através da formação dos residentes, respeitando as políticas em prol das populações.
- Número ou marcador, página 6: Três) A associação prossegue, entre outros, os seguintes objectivos gerais:
- Número ou marcador, página 6: a) Mobilizar a comunidade para lutar contra a pobreza, por meio de treinamento e acompanhamento;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar a efectivação dos projectos de desenvolvimento a serem identificados pela comunidade;
- Número ou marcador, página 6: c) Colaborar com as autoridades administrativas na implementação de políticas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 6: d) Incentivar a colaboração entre grupos da população promovendo a troca de experiências;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover acções de formação a nível comunitário para a prevenção dos diferentes males;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover diálogo entre os actores locais, distrital, provincial, nacional, estrangeiro, o estado e sector privado;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover estratégias de posicionamento conjunto sobre questões locais, que afectam o trabalho comunitário;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover a coordenação da sociedade civil local face aos desafios das dinâmicas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 6: i) Ser um instrumento de parceria e de identidade local;
- Número ou marcador, página 6: j) Promover a trocar de experiências com organizações congéneres nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: k) Promover a prática desportiva, cultural e o intercâmbio com outros pontos do distrito e não só;
- Número ou marcador, página 6: l) Promover a criação de centros de transferência de tecnologias;
- Número ou marcador, página 6: m) Incentivar o uso das tecnologias de comunicação e informação criando centros multimédia comunitários.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros e sua admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros pessoas singulares ou colectivas, desde que manifestem interesse nos fins prosseguidos por esta, e pretendam colaborar na prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de membro é pessoal, intransmissível e adquire-se por adesão voluntária e aceitação dos estatutos, regulamentos e programas, observadas as formalidades prescritas nos estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros serão distribuídos pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores os que subscreveram o pedido de reconhecimento notarial e pagarem regularmente as quotas sociais que forem estipuladas no regulamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Membros efectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) São membros efectivos os que contribuam para o funcionamento e desenvolvimento da associação através da participação activa, efectiva e permanente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão será efectiva trinta dias depois da apresentação e da afixação da proposta na sede ou delegação, e mediante o pagamento da respectiva jóia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Membros beneméritos)
- Número ou marcador, página 6: Um) São membros beneméritos as entidades que contribuam com donativos consideráveis e que o Conselho de Direcção entenda ser objecto dessa distinção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros beneméritos terão todos os direitos previstos no número dois do artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Membros honorários)
- Número ou marcador, página 7: Um) São membros honorários as entidades que tenham prestado relevantes serviços á associação, ou revelado distinta contribuição para a prossecução dos fins que esta pretende atingir.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão destes membros é efectuada de acordo com a alínea d) do artigo décimo oitavo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros fundadores, efectivos e beneméritos)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) Apresentar propostas e reclamações ao Conselho de Direcção sobre os assuntos ligados a associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Fazer se representar, com direito a voto, nas reuniões das assembleias gerais, por membros, mediante carta apresentada ao Presidente da Mesa, até á hora marcada para a reunião;
- Número ou marcador, página 7: f) Ser informado sobre a situação financeira da organização;
- Número ou marcador, página 7: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral, com um fim legítimo, mediante documento devidamente fundamentado, assinado por um conjunto de membros não inferior a três quartos da sua totalidade;
- Número ou marcador, página 7: h) Impugnar ou interpor recurso para a Assembleia Geral da aplicação das sanções disciplinares, bem como dos actos dos órgãos sociais que infrinjam os fins estatutários e as disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 7: i) Frequentar a sede e delegações, examinar livros, contas e demais documentos, nas horas de expediente, dentro dos quinze dias que precedam a reunião da Assembleia Geral ordinária, em termos a regulamentar;
- Número ou marcador, página 7: j) Requerer a realização da Assembleia Geral, se o Conselho de Direcção não a convocar nas situações previstas;
- Número ou marcador, página 7: k) Beneficiar de assistência técnica no decurso das suas actividades;
- Número ou marcador, página 7: l) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São direitos dos membros beneméritos:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Apresentar propostas e reclamações sobre os assuntos relacionados com os fins da associação; c)Fazer se representar, com direito a voto, na Assembleia Geral, por membros, mediante carta apresentada ao Presidente da Mesa, até a hora marcada para a reunião;
- Número ou marcador, página 7: d) Impugnar ou interpor recurso para a Assembleia Geral da aplicação das sanções disciplinares, bem como dos actos dos órgãos sociais que infrinjam os fins estatutários e as disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 7: e) Frequentar a sede e delegações, examinar os livros, contas e demais documentação na sede ou nas delegações, durante as horas de expediente, dentro dos quinze dias que precedam a Assembleia Geral ordinária, em termos a regulamentar;
- Número ou marcador, página 7: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral, se o Conselho de Direcção não a convocar nas situações previstas;
- Número ou marcador, página 7: g) Beneficiar de assistência técnica no decurso das suas actividades;
- Número ou marcador, página 7: h) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros honorários)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros honorários os referidos nas alíneas a), b) e f) do número dois do artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São deveres de todos os membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Pagar a jóia de admissão, as quotas e demais encargos associativos nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 7: b) Difundir, cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, regulamentos, as deliberações dos órgãos sociais, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e d) do número dois do artigo décimo primeiro;
- Número ou marcador, página 7: c) Exercer os cargos para que foi eleito com zelo, dedicação e competência;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido;
- Número ou marcador, página 7: e) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Contribuir para o desenvolvimento, o bom nome da associação e para a realização dos objectivos;
- Texto do artigo, página 7: g)Actuar para o alcance dos objectivos da organização, tomando parte activa nos trabalhos da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) Apresentar críticas construtivas para o bom funcionamento dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A violação dos deveres referidos nos estatutos e no regulamento é passível de procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das sanções
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Penas disciplinares)
- Número ou marcador, página 7: Um) A falta de cumprimento dos deveres e a transgressão dos princípios estatutários, regulamento e deliberações da Associação David Mutheto, faz incorrer o membro ou o seu legítimo representante nas seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 7: a) Admoestação verbal;
- Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 7: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 7: d) Demissão; e
- Número ou marcador, página 7: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É da competência do Conselho de Direcção a aplicação aos membros efectivos, em função da gravidade da infracção cometida, as penas constantes do número anterior com excepção da prevista na alínea e).
- Número ou marcador, página 7: Três) É da competência da Assembleia Geral aplicar a sanção prevista na alínea e) do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral regulamentará os termos e condições de aplicação das sanções disciplinares previstas.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Serão aplicadas pela Assembleia Geral, aos membros beneméritos e honorários, em função da gravidade da infracção cometida as penas disciplinares previstas no número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos fundos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos ou recursos da organização)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos ou recursos:
- Número ou marcador, página 7: a) O produto das jóias e das quotizações, da venda de publicações, estatutos, emblema e outros artigos;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Balaze, Mahomed & Advogados, Limitada
- Certidão de registo BBQ House, Limitada
- Certidão de registo Best Supermarket, Limitada
- Certidão de registo Biscô Comercial, Limitada
- Certidão de registo Casa Bela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chissico Serviços, Limitada
- Certidão de registo Chopren Industrial Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Corporação Ramaque´s, Limitada
- Certidão de registo Dany Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diamond Seguros, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ecomercy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ecomoz Farma, Limitada
- Diploma Enevia Filhos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Express Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem 24, Limitada
- Certidão de registo Fly Cdma Moçambique, Limitada
- Certidão de registo G.M Record & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gopetro Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Grindstone Advertising Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ham Mozambique Energy, S.A.
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Certidão de registo IFS Mozambique Operations, Limitada
- Certidão de registo JDS Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KGC Investiments, Limitada
- Certidão de registo Kutsura Mobílias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LABCORP, Limitada
- Certidão de registo M & I Jawad Investment – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma Manica Yang Global Co, Limitada
- Certidão de registo Moza Cana, Limitada
- Certidão de registo Neometal Service – Sociedade unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pak Sherazi Motors, Limitada
- Diploma Associação Comité para Saúde de Moçambique
- Certidão de registo PCP Universal, Limitada
- Certidão de registo Pérola da Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petro Africa, Limitada
- Certidão de registo RA International, Limitada
- Certidão de registo RCI, Limitada
- Certidão de registo Rent-Ya-Ca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GS Group, S.A.
- Certidão de registo Ricardo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RSF Solutions, Limitada
- Certidão de registo RSS Serviços, Limitada
- Diploma Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Machulane
- Diploma Safety Firsty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SECOS, LDA - Sérgio Empreendimento, Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sofala Mining and Exploration, Limitada
- Certidão de registo Stenny, Limitada
- Diploma Tecnocontrol, S.A.
- Certidão de registo The Passion Fruit Project, Limitada
- Certidão de registo Trademan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transporte Logística M.G., Limitada
- Certidão de registo Trapizzino & Bella Itália, Limitada
- Certidão de registo TS Tilack Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AFFI – Africa Flavor and Food Ingredients, Limitada
- Certidão de registo Wisdon Christian – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agapato Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Agro-Aves, Limitada
- Certidão de registo Aivem Amithomany Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada