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Texto do artigo · p. 14 Biscô Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade, denominada Biscô Comercial, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 15 Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101374424, com o capital social de vinte mil meticais, com sede na rua da Fraternidade, número vinte e seis, segundo andar, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma Biscô Comercial, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Fraternidade, número vinte e seis, segundo andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelaria de conservação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, ao seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Akavale Ntelela Ngunga;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ambota Ntelela Ngunga.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pela:
Texto do artigo · p. 15 a)Assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 c) Assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 d) Assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelas senhoras Akavale Ntelela Ngunga e Ambota Ntelela Ngunga.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Biscô Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade, denominada Biscô Comercial, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 15: Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101374424, com o capital social de vinte mil meticais, com sede na rua da Fraternidade, número vinte e seis, segundo andar, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma Biscô Comercial, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Fraternidade, número vinte e seis, segundo andar, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelaria de conservação.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, ao seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Akavale Ntelela Ngunga;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ambota Ntelela Ngunga.
  26. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  27. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 15: (Órgãos da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade:
  32. Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 15: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  34. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  36. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela:
  38. Texto do artigo, página 15: a)Assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  39. Número ou marcador, página 15: b) Assinatura conjunta de dois administradores;
  40. Número ou marcador, página 15: c) Assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  41. Número ou marcador, página 15: d) Assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  43. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  46. Texto do artigo, página 15: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelas senhoras Akavale Ntelela Ngunga e Ambota Ntelela Ngunga.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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