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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Transporte Logística M.G., Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101419096, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transporte Logística M.G., Limitada, constituída pelos sócios:
- Texto do artigo, página 42: Gulamo Abdul Cadre, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417601F, emitido a 20 de Outubro de 2010, dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, e residente em Nampula, bairro Muahivire Expansão, quarteirão 2, U/C Josina Machel, casa n.º 133;
- Texto do artigo, página 42: Urbay Mussagy Anza, solteira, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301002413212I, emitido a 3 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, e residente em Nampula, bairro dos Poetas, Urbano Central.
- Texto do artigo, página 42: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Transporte Logística M.G., Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Sede
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire Expansão, atrás da Serra da Mesa, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Texto do artigo, página 42: .............................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Objecto social
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 42: a)Transporte de mercadorias diversas para dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 42: b) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 42: c) Aluguer de transportes terrestre, máquinas, equipamentos, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarse a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gulamo Abdul Cadre;
- Número ou marcador, página 42: b) Outra quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Urbay Mussagy Anza.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 42: ............................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de todos os sócios, Gulamo Abdul Cadre e Urbay Mussagy Anza, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura de qualquer um dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes para a representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores poderão também substabelecer ou delegar todos os poderes ou alguns de administração por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 42: Nampula, 29 de Outubro de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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