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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Pérola da Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 34: de Entidades Legais sob NUEL 101424405, uma sociedade denominada Pérola da Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Nelma de Lurdes Macovele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842598Q, emitido aos onze de Julho de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Inhagoia A, quarteirão número dois, casa número nove, rés-do-chão, cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
- Texto do artigo, página 34: constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Macaneta 2, localidade de Macaneta, distrito de Marracuene, posto administrativo sede, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração pode transferir a sede
- Texto do artigo, página 34: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Restauração;
- Número ou marcador, página 34: b) Padaria e pastelaria.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais)
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administracação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Nelma de Lurdes Macovele.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
- Número ou marcador, página 34: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
- Número ou marcador, página 34: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
- Número ou marcador, página 34: c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 34: d) Constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 34: Nelma de Lurdes Macovele: Administradora. Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 34: servador, Ilegível.
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