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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Kutsura Mobílias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 101404501, uma entidade denominada Kutsura Mobílias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade entre Salustiano Salvador Nhachengo, maior, solteiro, natural de Inharrime-Inhambane, nascido a 31 de Julho de 1984, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104698131N, emitido aos doze de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro São Dâmaso, quarteirão 44, casa 204, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Kutsura Mobílias – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sede localiza-se no bairro São Dâmaso, quarteirão 44, casa 204, cidade da Matola, rés-do-chão, Machava, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 29: a) Fabrico de mobiliário;
- Número ou marcador, página 29: b) Estufaria;
- Número ou marcador, página 29: c) Fabrico de móveis, esquadrias; e
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviço da área de estofaria e carpintaria.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social. Salustiano Salvador Nhachengo, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios e o Salustiano Salvador Nhachengo
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Representação
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência, pelos sócios, pelo administrador ou mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Delegação de competências
- Texto do artigo, página 30: É proibido ao administrador e procuradores obrigarem a sociedade a actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Continuidade da sociedade
- Texto do artigo, página 30: Por interdição ou falecimento dos sócios, a Sociedade continuará com os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Ano social
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis a cada caso na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Matola, 23 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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