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- Texto do artigo, página 35: GS Group, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, foi efectuada a transformação da sociedade GS Group, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100739151, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação social de RGS Group Holdings, Limitada e têm a sua sede social em Nacala Porto, rua da Mogás número catorze, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de destão de participações sociais próprias e detidas por outras entidades em outras sociedades quer seja no território nacional ou estrangeiro, gestão e desenvolvimento de projectos e investimentos e bem como a aquisição de participações sociedades quer seja no território nacional ou estrangeiro. Ainda o exercício de qualquer actividade complementar, incluindo e não limitando a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à realização das actividades acima descrita
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas com objecto diferente da sociedade bem como associar-se a outras sociedades para a prossecução de outros objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais assim distribuídas: Momade Arif Rajahussen Gulamo, Momade Rafique Rajahussen Gulamo e Momad Aquil Rajahussen, com uma quota de duzentos mil meticais cada um; Rozmin Rajahussen Gulamo e Sukeina Rajaussene Gulamo, ambos com duas quotas iguais de cento e cinquenta mil meticais cada e Rajahussen Gulamo, com uma quota de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por um número
- Texto do artigo, página 36: ímpar de membros, entre três a cinco membros efectivos, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger, a quem compete igualmente indicar qual o momento do conselho de administração que assumirá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, para exercer funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
- Número ou marcador, página 36: Três) O conselho de administração poderá constituir uma direcção executiva, cabendolhe definir a composição e nomear de entre os seus administradores os que serão membros da direcção executiva, e nela delegar os poderes para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo da direcção executiva se subordinar ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Texto do artigo, página 36: Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circusnstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá excluír qualquer dos sócios nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) Quando o sócio falte ao cumpimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 36: b) Em caso de conflito ou incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 36: c) Quando o sócio tiver sido destituido da administração com justa causa;
- Número ou marcador, página 36: d) Quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente, quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Lucros)
- Texto do artigo, página 36: Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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