Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 GS Group, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, foi efectuada a transformação da sociedade GS Group, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100739151, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação social de RGS Group Holdings, Limitada e têm a sua sede social em Nacala Porto, rua da Mogás número catorze, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de destão de participações sociais próprias e detidas por outras entidades em outras sociedades quer seja no território nacional ou estrangeiro, gestão e desenvolvimento de projectos e investimentos e bem como a aquisição de participações sociedades quer seja no território nacional ou estrangeiro. Ainda o exercício de qualquer actividade complementar, incluindo e não limitando a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à realização das actividades acima descrita
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas com objecto diferente da sociedade bem como associar-se a outras sociedades para a prossecução de outros objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais assim distribuídas: Momade Arif Rajahussen Gulamo, Momade Rafique Rajahussen Gulamo e Momad Aquil Rajahussen, com uma quota de duzentos mil meticais cada um; Rozmin Rajahussen Gulamo e Sukeina Rajaussene Gulamo, ambos com duas quotas iguais de cento e cinquenta mil meticais cada e Rajahussen Gulamo, com uma quota de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por um número
Texto do artigo · p. 36 ímpar de membros, entre três a cinco membros efectivos, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger, a quem compete igualmente indicar qual o momento do conselho de administração que assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, para exercer funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 36 Três) O conselho de administração poderá constituir uma direcção executiva, cabendolhe definir a composição e nomear de entre os seus administradores os que serão membros da direcção executiva, e nela delegar os poderes para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo da direcção executiva se subordinar ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Texto do artigo · p. 36 Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circusnstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá excluír qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Quando o sócio falte ao cumpimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 36 b) Em caso de conflito ou incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 36 c) Quando o sócio tiver sido destituido da administração com justa causa;
Número ou marcador · p. 36 d) Quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente, quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 36 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: GS Group, S.A.
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, foi efectuada a transformação da sociedade GS Group, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100739151, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação social de RGS Group Holdings, Limitada e têm a sua sede social em Nacala Porto, rua da Mogás número catorze, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de destão de participações sociais próprias e detidas por outras entidades em outras sociedades quer seja no território nacional ou estrangeiro, gestão e desenvolvimento de projectos e investimentos e bem como a aquisição de participações sociedades quer seja no território nacional ou estrangeiro. Ainda o exercício de qualquer actividade complementar, incluindo e não limitando a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à realização das actividades acima descrita
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas com objecto diferente da sociedade bem como associar-se a outras sociedades para a prossecução de outros objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 35: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais assim distribuídas: Momade Arif Rajahussen Gulamo, Momade Rafique Rajahussen Gulamo e Momad Aquil Rajahussen, com uma quota de duzentos mil meticais cada um; Rozmin Rajahussen Gulamo e Sukeina Rajaussene Gulamo, ambos com duas quotas iguais de cento e cinquenta mil meticais cada e Rajahussen Gulamo, com uma quota de cem mil meticais.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  18. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por um número
  26. Texto do artigo, página 36: ímpar de membros, entre três a cinco membros efectivos, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger, a quem compete igualmente indicar qual o momento do conselho de administração que assumirá as funções de presidente.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, para exercer funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  28. Número ou marcador, página 36: Três) O conselho de administração poderá constituir uma direcção executiva, cabendolhe definir a composição e nomear de entre os seus administradores os que serão membros da direcção executiva, e nela delegar os poderes para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo da direcção executiva se subordinar ao conselho de administração.
  29. Número ou marcador, página 36: Quatro) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  30. Texto do artigo, página 36: Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  31. Número ou marcador, página 36: Cinco) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circusnstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 36: (Exclusão de sócios)
  37. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá excluír qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  38. Número ou marcador, página 36: a) Quando o sócio falte ao cumpimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  39. Número ou marcador, página 36: b) Em caso de conflito ou incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
  40. Número ou marcador, página 36: c) Quando o sócio tiver sido destituido da administração com justa causa;
  41. Número ou marcador, página 36: d) Quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente, quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 36: (Exercício social)
  47. Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  50. Texto do artigo, página 36: Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 36: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.