Manica Yang Global Co, Limitada
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Manica Yang Global Co, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: Manica Yang Global Co, Limitada
- Texto do artigo, página 31: e sessenta e um do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, matriculada no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Chimoio sob NUEL 101416429, uma entidade denominada Manica Yang Global Co, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 31: Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Manica Yang Global Co, Limitada, com sede no bairro Chizipa, Posto Administrativo de Machipanda, distrito e pr, casa número um, cidade, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Parque de estacionamento;
- Número ou marcador, página 31: b) Serviços de restaurante, catering e take away; e
- Número ou marcador, página 31: c) Posto de abastecimento de combustíveis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital, subscrito é realizado em dinheiro, e é de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ziyang Lin;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 1.750.000,00MT (um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Liuying Cai;
- Número ou marcador, página 32: c) Outra quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Fernando António Fernando.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Ziyang Lin e Liuying Cai, que desde já ficam nomeados como director-geral e directora financeira, respectivamente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e da directora financeira.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio-gerente ou por qualquer um colaboradores, advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão do quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 32: de Manica, 26 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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