Manica Yang Global Co, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 Manica Yang Global Co, Limitada
Texto do artigo · p. 31 e sessenta e um do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, matriculada no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Chimoio sob NUEL 101416429, uma entidade denominada Manica Yang Global Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 31 Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Manica Yang Global Co, Limitada, com sede no bairro Chizipa, Posto Administrativo de Machipanda, distrito e pr, casa número um, cidade, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Parque de estacionamento;
Número ou marcador · p. 31 b) Serviços de restaurante, catering e take away; e
Número ou marcador · p. 31 c) Posto de abastecimento de combustíveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital, subscrito é realizado em dinheiro, e é de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ziyang Lin;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 1.750.000,00MT (um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Liuying Cai;
Número ou marcador · p. 32 c) Outra quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Fernando António Fernando.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Ziyang Lin e Liuying Cai, que desde já ficam nomeados como director-geral e directora financeira, respectivamente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e da directora financeira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio-gerente ou por qualquer um colaboradores, advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão do quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 32 de Manica, 26 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Manica Yang Global Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: e sessenta e um do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, matriculada no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Chimoio sob NUEL 101416429, uma entidade denominada Manica Yang Global Co, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 31: Da denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Manica Yang Global Co, Limitada, com sede no bairro Chizipa, Posto Administrativo de Machipanda, distrito e pr, casa número um, cidade, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Parque de estacionamento;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Serviços de restaurante, catering e take away; e
  14. Número ou marcador, página 31: c) Posto de abastecimento de combustíveis.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 31: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 31: O capital, subscrito é realizado em dinheiro, e é de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ziyang Lin;
  21. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 1.750.000,00MT (um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Liuying Cai;
  22. Número ou marcador, página 32: c) Outra quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Fernando António Fernando.
  23. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Da administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Ziyang Lin e Liuying Cai, que desde já ficam nomeados como director-geral e directora financeira, respectivamente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e da directora financeira.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio-gerente ou por qualquer um colaboradores, advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Cessão do quotas)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 32: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 32: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
  52. Texto do artigo, página 32: de Manica, 26 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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