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Texto do artigo · p. 16 Chissico Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412652, uma entidade denominada Chissico Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135073M, emitido aos 4 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada com Hermínio Palino Chissíco, residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado n.º 68, 1.º andar, esquerdo. Hermínio Paulino Chissico, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 16 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278916F, emitido a 29 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado com Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico, residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado n.º 68, 1º andar, esquerdo.
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação de Chissico Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 1837, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de cosméticos, suplementos naturais, salão de cabeleireiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade têm também aprestação de seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 16 a) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 16 b) Transporte de mercadorias e resíduos líquidos e sólidos;
Número ou marcador · p. 16 c) Centro de formação profissional.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico, representante em todos actos de administração que vinculem a sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma outra quota igual de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hermínio Paulino Chissico.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Assiste a qualquer dos sócios fundadores,
Texto do artigo · p. 16 o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade será exercida e dirigida pela sócia Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico no qual representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar validamente a socie-dade, será necessário a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 16 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar.
Texto do artigo · p. 16 Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Chissico Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412652, uma entidade denominada Chissico Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135073M, emitido aos 4 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada com Hermínio Palino Chissíco, residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado n.º 68, 1.º andar, esquerdo. Hermínio Paulino Chissico, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 16: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278916F, emitido a 29 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado com Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico, residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado n.º 68, 1º andar, esquerdo.
  5. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 16: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação de Chissico Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 1837, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração e regime)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de cosméticos, suplementos naturais, salão de cabeleireiro.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade têm também aprestação de seguintes serviços:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Gráfica e serigrafia;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Transporte de mercadorias e resíduos líquidos e sólidos;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Centro de formação profissional.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico, representante em todos actos de administração que vinculem a sociedade;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Uma outra quota igual de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hermínio Paulino Chissico.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
  34. Texto do artigo, página 16: Assiste a qualquer dos sócios fundadores,
  35. Texto do artigo, página 16: o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade será exercida e dirigida pela sócia Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico no qual representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar validamente a socie-dade, será necessário a assinatura de qualquer um dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Transformação da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e extinção da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Resolução de litígios)
  59. Texto do artigo, página 16: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar.
  60. Texto do artigo, página 16: Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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