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Texto do artigo · p. 39 SECOS, LDA - Sérgio Empreendimento, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, que para efeitos de publicacao no Boletim da República do contracto de soiedade, SECOS, LDA - Sérgio Empreendimento, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, Mola, vila sede do distrito de Nicoadala, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100134624, cujo conteúdo é o seguinte:
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo:
Texto do artigo · p. 39 Sérgio Fernando Perreira Dias, natural de Macuse e residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010046360I, emitido em Quelimane a 21 de Março de 2016 e válido até 21 de Março de 2026;
Texto do artigo · p. 39 Jack Sérgio Dias, natural de Quelimane e residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010088918A, emitido em Quelimane aos 17 de Setembro de 2019 e válido até 5 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 39 Nilkanth Narandaz Dias, natural de Quelimane e residente na cidade de Quelimane, portador de Cédula Pessoal n.º 023330, do ano de 1997, emitido em Quelimane a 11 de Dezembro de 1997;
Texto do artigo · p. 39 Nirva Narandaz Dias, natural de Quelimane e residente na cidade de Quelimane, portador de Cedula Pessoal n.º 316078, do ano de 2004, emitido em Quelimane a 11 de Janeiro de 2012; e
Texto do artigo · p. 39 Kassiane Maiza David Dias, natural de Quelimane e residente na cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102669036F, emitido em Chimoio a 6 de Novembro de 2019 e válido até 5 de Novembro de 2024.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato outorgam e constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de SECOS, LDA - Sérgio Empreendimento, comércio e serviços, Limitada, com sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Julius Nherere n.º 470, rua Regional n.º 1882, província da Zambézia, podendo abrir, encerrar filiais, agências e delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto no território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio e a prestação de serviços, nomeadamente, construção civil, venda de material de construção civil,mercadorias,importação, exportação e serviços auxiliares de transportes de carga diversa;
Número ou marcador · p. 39 b) Pode ainda praticar actividades que se integram no objecto principal ou com ele conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A socidade poderá deter participações financeiras noutras empresas, bem como realizar associações empresariais ou outras, desde que aprovadas por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrito pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 39 a) Sérgio Fernando Perreira Dias, com 1.460.000,00MT (um milhão e quatrocentos e sessenta mil meticais), equivalente a 60%;
Número ou marcador · p. 39 b) Jack Sérgio Dias, com 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10%;
Número ou marcador · p. 39 c) Nilkanth Narandaz Dias, com 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10%;
Número ou marcador · p. 39 d) Nirva Narandaz Dias, com 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10%; e
Número ou marcador · p. 39 e) Kassiane Maiza David Dias, com 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10%.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido,uma ou mais vezes,com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas o sócio poderá conceder á empresa os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão individual.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Fernando Perreira Dias, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos estranhos ao negocio da sociedade, designadamente em letras de favor, fiança ou abonações.
Número ou marcador · p. 39 Tres) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração,passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 39 Seis) O sócio gerente, representa, para todos os efeitos e actos legais, respeitantes a sociedade, os sócios Nirva Narandaz Dias e Kassiane Maiza David Dias, até que estes atinjam a maioridade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação dos proprietários.
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Quelimane, 19 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: SECOS, LDA - Sérgio Empreendimento, Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicacao no Boletim da República do contracto de soiedade, SECOS, LDA - Sérgio Empreendimento, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, Mola, vila sede do distrito de Nicoadala, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100134624, cujo conteúdo é o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo:
  4. Texto do artigo, página 39: Sérgio Fernando Perreira Dias, natural de Macuse e residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010046360I, emitido em Quelimane a 21 de Março de 2016 e válido até 21 de Março de 2026;
  5. Texto do artigo, página 39: Jack Sérgio Dias, natural de Quelimane e residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010088918A, emitido em Quelimane aos 17 de Setembro de 2019 e válido até 5 de Fevereiro de 2021;
  6. Texto do artigo, página 39: Nilkanth Narandaz Dias, natural de Quelimane e residente na cidade de Quelimane, portador de Cédula Pessoal n.º 023330, do ano de 1997, emitido em Quelimane a 11 de Dezembro de 1997;
  7. Texto do artigo, página 39: Nirva Narandaz Dias, natural de Quelimane e residente na cidade de Quelimane, portador de Cedula Pessoal n.º 316078, do ano de 2004, emitido em Quelimane a 11 de Janeiro de 2012; e
  8. Texto do artigo, página 39: Kassiane Maiza David Dias, natural de Quelimane e residente na cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102669036F, emitido em Chimoio a 6 de Novembro de 2019 e válido até 5 de Novembro de 2024.
  9. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato outorgam e constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Denominação social e sede)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de SECOS, LDA - Sérgio Empreendimento, comércio e serviços, Limitada, com sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Julius Nherere n.º 470, rua Regional n.º 1882, província da Zambézia, podendo abrir, encerrar filiais, agências e delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 39: a) Comércio e a prestação de serviços, nomeadamente, construção civil, venda de material de construção civil,mercadorias,importação, exportação e serviços auxiliares de transportes de carga diversa;
  20. Número ou marcador, página 39: b) Pode ainda praticar actividades que se integram no objecto principal ou com ele conexas ou subsidiárias.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) A socidade poderá deter participações financeiras noutras empresas, bem como realizar associações empresariais ou outras, desde que aprovadas por assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrito pelos sócios da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 39: a) Sérgio Fernando Perreira Dias, com 1.460.000,00MT (um milhão e quatrocentos e sessenta mil meticais), equivalente a 60%;
  26. Número ou marcador, página 39: b) Jack Sérgio Dias, com 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10%;
  27. Número ou marcador, página 39: c) Nilkanth Narandaz Dias, com 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10%;
  28. Número ou marcador, página 39: d) Nirva Narandaz Dias, com 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10%; e
  29. Número ou marcador, página 39: e) Kassiane Maiza David Dias, com 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10%.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido,uma ou mais vezes,com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas o sócio poderá conceder á empresa os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão individual.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 39: (Gerência da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Fernando Perreira Dias, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos estranhos ao negocio da sociedade, designadamente em letras de favor, fiança ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 39: Tres) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração,passada pelas entidades competentes.
  39. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio gerente.
  40. Número ou marcador, página 39: Seis) O sócio gerente, representa, para todos os efeitos e actos legais, respeitantes a sociedade, os sócios Nirva Narandaz Dias e Kassiane Maiza David Dias, até que estes atinjam a maioridade.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação dos proprietários.
  44. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 39: Quelimane, 19 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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