III SÉRIE — n.º 225

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 225/2020

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Número ou marcador · p. 7 b) Os donativos concedidos pelos membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 7 c) Apoio financeiro e fundos de entidades oficiais, organizações nacionais, estrangeiras e entidades privadas;
Número ou marcador · p. 7 d) O produto resultante das manifestações recreativas, culturais e sociais realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Os legados ou heranças que lhe sejam destinados, nos termos estatutários e demais legislação;
Número ou marcador · p. 7 f) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato dos órgãos referidos no número anterior é de quatro anos, sendo permitida a reeleição consecutiva, uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e competência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo sendo constituído por todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários e que tenham, pelo menos, três meses de efectividade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros beneméritos e honorários participam nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembelia Geral elegerá o seu presidente, vice-presidente e um secratário. O vice-presidente poderá substituir o presidente sempre que este mostre indisponibilidade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Nas ausências e impedimentos do Vice Presidente, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral propõe o substituto daquele, de entre os membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Texto do artigo · p. 8 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e exonerar o seu Presidente e vice-presidente de entre os membros, e o substituto do vice- -presidente, conforme previsto no número anterior;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e exonerar os membros e/ou titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Admitir novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Atribuir a qualidade de membro benemérito e honorário sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sob a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 8 f) Examinar, debater e votar o relatório anual e contas do Conselho de Direcção, e Relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 g) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre aquisição e alienação de bens imóveis e móveis sujeitos a registo da organização;
Número ou marcador · p. 8 i) Sancionar sobre aceitação de quaisquer liberalidades;
Número ou marcador · p. 8 j) Autorizar a organização a demandar os titulares dos órgãos sociais por algo praticado no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 8 k) Deliberar sobre as alterações dos estatutos e aprovar regulamentos;
Número ou marcador · p. 8 l) Deliberar sobre as propostas, reclamações e recursos que lhe sejam presentes, incluindo os interpostos da aplicação de sanções disciplinares pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 m) Fixar através de regulamento, montantes da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 n) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 8 o) Deliberar sobre soluções a adoptar sobre os casos omissos, tendo em vista a realização dos fins estatutários;
Número ou marcador · p. 8 p) Aplicar as sanções previstas nas alíneas a), d) e c) do número um do artigo décimo quarto, aos membros beneméritos e honorários que infrinjam os seus deveres, em conformidade com os estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para debate, elaboração e votação do relatório e contas do Conselho de Direcção e do parecer do Conselho Fiscal; e de Quatro em Quatro anos, para eleição dos órgãos sociais, sendo convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias, por meio de uma convocatória, publicada no jornal mais lido e também fixada na sede da associação, indicando a data, a agenda, a hora do início e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne se, extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção ou a requerimento de, pelo menos, um quarto dos membros efectivos, ou ainda de quaisquer membro, desde que em número não inferior a dois terços da sua totalidade, sendo convocada com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória fixada na sede da associação e, podendo ser usados outras formas ou meios de comunicação, não havendo obrigatoriedade de anunciar a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral considera se regular e legalmente constituída para deliberar, quando estejam presentes, ou devidamente representados, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso não se verifique o quorum previsto no número anterior, será de imediato convocada uma nova Assembleia Geral a realizar oito dias depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Das reuniões da Assembleia Geral serão lavradas actas, de que deverão constar o número total dos membros presentes ou dos seus legítimos representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo vice-presidente eleito ou seu substituto.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente e um vice-presidente, um secretário eleito em Assembleia Geral, para um mandato de Quatro anos, passível de uma única renovação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Integra o Conselho de Direcção o Coordenador Executivo que exerce funções a tempo inteiro, com direito a remuneração mensal a ser fixada pela Assembleia Geral, e que trabalha em regime de contrato, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Administrar a organização tendo em atenção a concretização e o cumprimento dos fins estatutários;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer as funções necessárias para a execução das deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 8 c) Preparar e submeter, anualmente, à aprovação da Assembleia Geral o plano, o relatório e contas de administração, com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar anualmente o orçamento e promover a sua execução;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar e submeter á aprovação da Assembleia Geral regulamentos para o funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 8 f) Colaborar com as entidades oficiais e privadas, sempre que seja ordenada a realização de inquéritos, sindicâncias e inspecções, no âmbito das ajudas técnicas e financeira que lhe seja concedido;
Número ou marcador · p. 9 g) Propor a admissão dos membros efectivos, beneméritos e honorários á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 h) Enviar, anualmente, á Assembleia Geral, os relatórios e as contas dos exercícios findos;
Número ou marcador · p. 9 i) Prestar as informações solicitadas por quaisquer entidades oficiais ou organismos que, hierarquicamente, superintendam as associações de apoio social e humanitário;
Número ou marcador · p. 9 j) Respeitar e fazer respeitar as disposições dos estatutos e seu regulamento;
Número ou marcador · p. 9 k) Admitir, suspender e despedir trabalhadores, e fixar remunerações, nos termos da lei e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 9 l) Representar a associação em juizo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 9 m) Cobrar as receitas e satisfazer as despesas;
Número ou marcador · p. 9 n) Aplicar as sanções disciplinares, previstas nas alíneas a), b) e c) do número um do artigo décimo quarto, aos membros efectivos que infrinjam os seus deveres, em conformidade com os estatutos e seus regulamentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VEGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a associação a nível local, distrital, provincial, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 c) Homolgar ou assinar documentos classificados da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Co-assinar cheques e documentos que obriguem a associação perante as instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 9 e) Conferir ao Coordenador Executivo poderes de procurador da associação em assuntos de órgão executivo;
Número ou marcador · p. 9 f) Presidir á gestão do contencioso de que a associação seja parte a nível local, distrital, provincial e nacional exceptuando querelas laborais e outras da competência do órgão executivo;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre transacção patrimonial e/ou financeiro na qual a associação seja actor activo ou passivo;
Número ou marcador · p. 9 h) Vincular a organização perante terceiros, sendo-lhe, porém, vedado obrigar a organização em qualquer operação alheia ao respectivo objecto social, particularmente através da assinatura de letras, fianças e quaisquer outras abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VEGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 i) Substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 9 j) Representar a associação a nível local, distrital, Provincial, Nacional e Internacional;
Número ou marcador · p. 9 k) Homologar ou assinar documentos classificados da associação;
Número ou marcador · p. 9 l) Presidir á gestão do contencioso de que a Associação seja parte a nível Local, Distrital, Provincial e Nacional exceptuando querelas laborais e outras da competência do órgão executivo;
Número ou marcador · p. 9 m) Deliberar sobre transacções de valor patrimonial e/ou financeiro nas quais a associação seja parte;
Número ou marcador · p. 9 n) Vincular a organização perante terceiros, sendo-lhe, porém, vedado obrigar a organização em qualquer operação alheia ao respectivo objecto social, particularmente através da assinatura de letras, fianças e quaisquer outras abonações.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza, composição e mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria, constituído por um Presidente e dois vogais, podendo um destes ser designado pelos membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O período de mandato do Conselho Fiscal é de Quatro anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar a legalidade de todos os actos administrativos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar e conferir todos os livros, contas, valores, documentos e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Emitir parecer em momento oportuno, sobre o relatório e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Advogar para que os fundos sejam utilizados mediante o plano orçamental aprovado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Apresentar anualmente á Assembleia Geral o parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e, em especial, sobre as contas desta;
Número ou marcador · p. 9 f) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IX Da Coordenação Executiva
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Coordenador Executivo)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Coordenador Executivo
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação a nível local e distrital;
Número ou marcador · p. 9 b) Ser-lhe conferido o poder executivo local, por procuração do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Vincular a organização perante terceiros, sendo lhe, porém, vedado obrigar a organização em quaisquer operações fora ao respectivo objecto social, particularmente através de assinatura de letras, fianças e quaisquer outras abonações.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO X Da Coordenação Executiva
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Coordenação Executiva é um órgão colegial multidisciplinar, com carácter eminentemente técnico, administrativo e financeiro, composto por pessoal contratado a desempenhar determinadas funções ou cargos de Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Coordenador Executivo é o órgão máximo de Coordenação Executiva.
Número ou marcador · p. 9 Três) Subordinam-se á Coordenação Executiva todos os órgãos hierarquicamente inferiores.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O poder de veto dos órgãos sociais sobre as decisões executivas não é levada a transigir senão por vias do órgão social hierarquicamente superior o qual deverá junto do órgão executivo competente exercer o seu mandato.
Texto do artigo · p. 9 Quinto) O cargo de Coordenador Executivo é na sua definição, composição e função estabelecidos nos termos de organigrama aprovado em Assembleia Geral sob proposta de Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 9 Sexto) A Coordenação Executiva cumpre mandato cujo regimento se circunscreve a lei laboral e outros pertinentes.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO XI Da dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Destino de bens e valores em caso de dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação poderá dissolver-se caso se verifique alguma das seguintes causas:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Em caso de o número de membros efectivos ser inferior a dez;
Número ou marcador · p. 10 c) Por qualquer uma das demais previstas na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, sendo a deliberação tomada por maioria de dois terços ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Conselho de Direcção com, pelo menos, cinco meses de antecedência, em relação á Assembleia Geral que decidirá sobre a matéria e deverá ser subscrita por, pelo menos 50% dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeia uma comissão para apurar o passivo, activo, e pagamento dos débitos, sendo o remanescente revertido a favor de instituições congéneres ou beneficente por ela indicada.
Texto do artigo · p. 10 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 10 A Associaçao David Mutheto reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 10 AFFI – Africa Flavor and Food Ingredients, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360563, uma entidade denominada AFFI – Africa Flavor and Food Ingredients, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos, termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Arfan Mahomed Iqbal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100725103M, emitido em Maputo, a 15 de Março de 2016; e
Texto do artigo · p. 10 Aadil Noamanie, de nacionalidade sul-africana, residente África do Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 7309095062087, emitido a 15 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de AFFI – Africa Flavor and Food Ingredients, Limitada,
Texto do artigo · p. 10 é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes esta-tutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Matola D, rua 12.205, Condomínio Shelyns Village, podendo por deliberação do sócio abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A instituição tem o seguinte objecto:
Texto do artigo · p. 10 A exploração dos ramos de comércio de ingredientes alimentícios, matéria-prima para produção de ingredientes alimentícios, sabores e ingredientes alimentares.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, corresponde a vinte mil meticais, correspondendo a 100% do capital realizado sendo que 50% do capital social realizado pelo sócio Arfan Mahomed Iqbal e 50% do capital social realizado pelo sócio Aadil Noamanie.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital poderá ser alterado sob proposta da direcção, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Arfan Mahomed Iqbal, como director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 O exercício económico coincide com ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por acordo do sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que tiver omisso neste estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Agapato Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101328384 uma entidade denominada Agapato Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre: Abdoul Azziz Soumare, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 11 natural de Bamako-Mali, de nacionalidade maliana,portador de DIRE n.º 11ML00062094N, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, a 2 de Novembro de 2018, residente na cidade de Maputo, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 812, rés-do-chão, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação A Gapato Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 812, rés-do-chão, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de roupa e calçados, prestação de serviços de consultoria, venda de consumivéis informáticos, organização de eventos,desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene.
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,0MT, correspondente ao sócio Abdoul Azziz Soumare.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Abdoul Azziz Soumare, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Agro-Aves, Limitada
Parágrafo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, e por escritura pública de dezassete dias do mês de Setembro do ano de 2020, lavrada de folhas setenta e sete a setenta e nove verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quinze da Conservatória dos Registos Notariados de Montepuez, a cargo de Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora e notária técnica da referida conservatória em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade denominada Agro-Aves, Limitada, representada
Texto do artigo · p. 11 pela senhora Esperança Alberto Mutacate, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Agro-Aves, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 4, bairro Cimento, na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deliberar sobre alteração da sua sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Criação, produção de frangos, outros animais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 11 b) Processamento, venda e distribuição de frangos, outros animais e seus derivados; c)Produção, venda, compra e distribuição de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, equivalentes a cem por cento de capital social cujo primeiro outorgante detém 9% do capital social e o segundo outorgante detém 91% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser aumentado ou realizado mediante a deliberação do directorgeral, alterando-se em qualquer dos casos do pacto social, para que se a observação as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo do previsto no número anterior seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimo em dinheiro quer para titular deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade nos termos e condições a serem fixados previamente por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Alberto Ireneu Mutacate Júnior, e desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo gerente dos ambos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Montepuez, 29 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 12 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Aivem Amithomany Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico que, para efeitos de publicação no Bolteim da República, a constituição da sociedade Aivem Amithomany Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com a sede na rua Principal, no
Texto do artigo · p. 12 bairro Central, vila sede do distrito do Ile, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101307638, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 12 Augusto Rita Igrejas Correia, solteiro de 43 anos de idade, filho de António Domingos Correia Maneira e de Terezinha João Mateus Ramos, natural da vila de Chiúre, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101157231F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 4 de Julho de 2016, titular de NUIT 108782821. Por este instrumento, constitui uma entidade
Texto do artigo · p. 12 comercial denominada Aivem Amithomany Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Aivem Amithomany Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social na vila do distrito do Ile, província da Zambézia e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social a consultoria e assistência técnica agrária, comércio de insumos agrários, de material de construção civil, eléctrico, de escritório, higiene e alimentar, serviços de transporte, alojamento, restauração, bar e catering, serviços de agro-processamento, promoção imobiliária em obras de construção civil e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Augusto Rita Igrejas Correia, correspondente à quota de valor único nominal de 100% da participação da quota da sociedade, podendo, contudo, mediante deliberação, aumentar com ou sem a entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Augusto Rita Igrejas Correia, podendo, por deliberação, ser confiadas a uma pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 22 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Balaze, Mahomed & Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a nove de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101207854, a soiedade Balaze, Mahomed & Advogados, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Balaze, Mahomed & Advogados, Limitada, e como dominação comercial a expressão BMA. Legis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro da Coop, rua B, nesta cidade de Maputo, e poderá ser transferida para outro lugar, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderão ser criadas e enceradas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício comum da advocacia e consultoria
Texto do artigo · p. 13 jurídica, bem como a assistência e patrocínio jurídico e judiciário e serviços conexos à profissão de advogado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim António Balaze;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tamimo Meragy Mahomed;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Inês Palmira Mário Paulo Imora;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Bionte António Balaze.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios poderão, sempre que for necessário, prestar suprimentos à sociedade sob forma de empréstimo, devendo sempre ser reembolsado no período máximo de cinco anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios deverão, sempre que for necessário, realizar prestações suplementares à sociedade para além das entradas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dos sócios Joaquim António Balaze e Tamimo Meragy Mahomed, que desde já são nomeados administradores até à eleição de novos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente por si só a assinatura de qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para actos de mero expediente, será bastante a assinatura de qualquer sócio ou funcionário da sociedade e/ou um procurador nomeado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades de advogados, da legislação comercial em vigor e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 BBQ House, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101414485, uma entidade denominda BBQ House, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Mohamad Jawad, natural de Beyrouth, de nacionalidade libanesa, residente em Maputo, bairro Central, avenida da Maguiguana, n.º 16, rés-do-chão único, titular do Passaporte n.º LR0110605, emitido no Líbano, a 6 de Outubro de 2016;
Texto do artigo · p. 13 Youssef Chamas, natural de Bourj El Baraine, de nacionalidade libanesa, residente em Maputo, no bairro Central, avenida Emília Daússe, n.º 259, segundo andar único, titular do passaporte n.º LR1214649, emitido no Líbano, a 28 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 É, nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de BBQ House, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Maputo Shopping Center.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de catering e eventos;
Número ou marcador · p. 13 b) Restauração e afins;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 d) Participação de capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Mohamd Jawad, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Youssef Chamas, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral. Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 13 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 14 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem a dois administradores, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Ao administrador executivo é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Fica desde já nomeado o administrador da sociedade o senhor Mohamad Jawad.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores e/ou sócios estatutários da empresa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em actos de mero expediente, será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos à votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará sobre qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinará o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Best Supermarket, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, na sede social da sociedade em epígrafe, com sede no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, número mil e trezentos e trinta e sete, província de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10134392, com o capital social de cinquenta mil meticais, onde os sócios deliberaram por unanimidade sobre a cessão de quota no valor nomial de dez mil meticais, pertecente ao sócio Christo Lombaard, que cede na totalidade a favor do sócio Arlindo Francisco Mapande.
Texto do artigo · p. 14 A divisão e cessão de quota em que o sócio Mathys Gerhardus Van Deventer dividiu a sua quota em duas quotas desiguais uma no valor nominal de sete mil e quinhentos, que cede a favor do sócio Arlindo Francisco Mapande e outra no valor nominal de dezassete e quinhentos meticais que reserva para si.
Texto do artigo · p. 14 E, por consequência desta divisão e cessão, alteram-se os artigos quinto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande, equivalente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Mathys Gerhardus Van Deventer, equivalente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio Arlindo Francisco Mapande, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: b) Os donativos concedidos pelos membros beneméritos;
  2. Número ou marcador, página 7: c) Apoio financeiro e fundos de entidades oficiais, organizações nacionais, estrangeiras e entidades privadas;
  3. Número ou marcador, página 7: d) O produto resultante das manifestações recreativas, culturais e sociais realizadas pela associação;
  4. Número ou marcador, página 7: e) Os legados ou heranças que lhe sejam destinados, nos termos estatutários e demais legislação;
  5. Número ou marcador, página 7: f) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da associação:
  10. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  11. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
  12. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos órgãos referidos no número anterior é de quatro anos, sendo permitida a reeleição consecutiva, uma única vez.
  14. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 8: (Natureza e competência)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo sendo constituído por todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários e que tenham, pelo menos, três meses de efectividade.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros beneméritos e honorários participam nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembelia Geral elegerá o seu presidente, vice-presidente e um secratário. O vice-presidente poderá substituir o presidente sempre que este mostre indisponibilidade.
  20. Número ou marcador, página 8: Quatro) Nas ausências e impedimentos do Vice Presidente, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral propõe o substituto daquele, de entre os membros da associação.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  23. Texto do artigo, página 8: Compete á Assembleia Geral:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e exonerar o seu Presidente e vice-presidente de entre os membros, e o substituto do vice- -presidente, conforme previsto no número anterior;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e exonerar os membros e/ou titulares dos órgãos sociais;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Admitir novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
  27. Número ou marcador, página 8: d) Atribuir a qualidade de membro benemérito e honorário sob proposta do Conselho de Direcção;
  28. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sob a perda de qualidade de membro;
  29. Número ou marcador, página 8: f) Examinar, debater e votar o relatório anual e contas do Conselho de Direcção, e Relatório do Conselho Fiscal;
  30. Número ou marcador, página 8: g) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar os respectivos orçamentos;
  31. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre aquisição e alienação de bens imóveis e móveis sujeitos a registo da organização;
  32. Número ou marcador, página 8: i) Sancionar sobre aceitação de quaisquer liberalidades;
  33. Número ou marcador, página 8: j) Autorizar a organização a demandar os titulares dos órgãos sociais por algo praticado no exercício do cargo;
  34. Número ou marcador, página 8: k) Deliberar sobre as alterações dos estatutos e aprovar regulamentos;
  35. Número ou marcador, página 8: l) Deliberar sobre as propostas, reclamações e recursos que lhe sejam presentes, incluindo os interpostos da aplicação de sanções disciplinares pelo Conselho de Direcção;
  36. Número ou marcador, página 8: m) Fixar através de regulamento, montantes da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
  37. Número ou marcador, página 8: n) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  38. Número ou marcador, página 8: o) Deliberar sobre soluções a adoptar sobre os casos omissos, tendo em vista a realização dos fins estatutários;
  39. Número ou marcador, página 8: p) Aplicar as sanções previstas nas alíneas a), d) e c) do número um do artigo décimo quarto, aos membros beneméritos e honorários que infrinjam os seus deveres, em conformidade com os estatutos e regulamentos.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  41. Texto do artigo, página 8: (Convocatória)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para debate, elaboração e votação do relatório e contas do Conselho de Direcção e do parecer do Conselho Fiscal; e de Quatro em Quatro anos, para eleição dos órgãos sociais, sendo convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias, por meio de uma convocatória, publicada no jornal mais lido e também fixada na sede da associação, indicando a data, a agenda, a hora do início e o local da reunião.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne se, extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção ou a requerimento de, pelo menos, um quarto dos membros efectivos, ou ainda de quaisquer membro, desde que em número não inferior a dois terços da sua totalidade, sendo convocada com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória fixada na sede da associação e, podendo ser usados outras formas ou meios de comunicação, não havendo obrigatoriedade de anunciar a respectiva agenda de trabalho.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  45. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera se regular e legalmente constituída para deliberar, quando estejam presentes, ou devidamente representados, dois terços dos seus membros.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não se verifique o quorum previsto no número anterior, será de imediato convocada uma nova Assembleia Geral a realizar oito dias depois, com qualquer número de membros.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) Das reuniões da Assembleia Geral serão lavradas actas, de que deverão constar o número total dos membros presentes ou dos seus legítimos representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo vice-presidente eleito ou seu substituto.
  49. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da associação.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente e um vice-presidente, um secretário eleito em Assembleia Geral, para um mandato de Quatro anos, passível de uma única renovação.
  54. Número ou marcador, página 8: Três) Integra o Conselho de Direcção o Coordenador Executivo que exerce funções a tempo inteiro, com direito a remuneração mensal a ser fixada pela Assembleia Geral, e que trabalha em regime de contrato, sem direito a voto.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  57. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  58. Número ou marcador, página 8: a) Administrar a organização tendo em atenção a concretização e o cumprimento dos fins estatutários;
  59. Número ou marcador, página 8: b) Exercer as funções necessárias para a execução das deliberações da assembleia;
  60. Número ou marcador, página 8: c) Preparar e submeter, anualmente, à aprovação da Assembleia Geral o plano, o relatório e contas de administração, com o parecer do Conselho Fiscal;
  61. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar anualmente o orçamento e promover a sua execução;
  62. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar e submeter á aprovação da Assembleia Geral regulamentos para o funcionamento da organização;
  63. Número ou marcador, página 8: f) Colaborar com as entidades oficiais e privadas, sempre que seja ordenada a realização de inquéritos, sindicâncias e inspecções, no âmbito das ajudas técnicas e financeira que lhe seja concedido;
  64. Número ou marcador, página 9: g) Propor a admissão dos membros efectivos, beneméritos e honorários á Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 9: h) Enviar, anualmente, á Assembleia Geral, os relatórios e as contas dos exercícios findos;
  66. Número ou marcador, página 9: i) Prestar as informações solicitadas por quaisquer entidades oficiais ou organismos que, hierarquicamente, superintendam as associações de apoio social e humanitário;
  67. Número ou marcador, página 9: j) Respeitar e fazer respeitar as disposições dos estatutos e seu regulamento;
  68. Número ou marcador, página 9: k) Admitir, suspender e despedir trabalhadores, e fixar remunerações, nos termos da lei e dos regulamentos;
  69. Número ou marcador, página 9: l) Representar a associação em juizo e fora dele, activa e passivamente;
  70. Número ou marcador, página 9: m) Cobrar as receitas e satisfazer as despesas;
  71. Número ou marcador, página 9: n) Aplicar as sanções disciplinares, previstas nas alíneas a), b) e c) do número um do artigo décimo quarto, aos membros efectivos que infrinjam os seus deveres, em conformidade com os estatutos e seus regulamentos.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VEGÉSIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  74. Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Representar a associação a nível local, distrital, provincial, nacional e internacional;
  77. Número ou marcador, página 9: c) Homolgar ou assinar documentos classificados da associação;
  78. Número ou marcador, página 9: d) Co-assinar cheques e documentos que obriguem a associação perante as instituições financeiras;
  79. Número ou marcador, página 9: e) Conferir ao Coordenador Executivo poderes de procurador da associação em assuntos de órgão executivo;
  80. Número ou marcador, página 9: f) Presidir á gestão do contencioso de que a associação seja parte a nível local, distrital, provincial e nacional exceptuando querelas laborais e outras da competência do órgão executivo;
  81. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre transacção patrimonial e/ou financeiro na qual a associação seja actor activo ou passivo;
  82. Número ou marcador, página 9: h) Vincular a organização perante terceiros, sendo-lhe, porém, vedado obrigar a organização em qualquer operação alheia ao respectivo objecto social, particularmente através da assinatura de letras, fianças e quaisquer outras abonações.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VEGÉSIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
  85. Texto do artigo, página 9: Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
  86. Número ou marcador, página 9: i) Substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos;
  87. Número ou marcador, página 9: j) Representar a associação a nível local, distrital, Provincial, Nacional e Internacional;
  88. Número ou marcador, página 9: k) Homologar ou assinar documentos classificados da associação;
  89. Número ou marcador, página 9: l) Presidir á gestão do contencioso de que a Associação seja parte a nível Local, Distrital, Provincial e Nacional exceptuando querelas laborais e outras da competência do órgão executivo;
  90. Número ou marcador, página 9: m) Deliberar sobre transacções de valor patrimonial e/ou financeiro nas quais a associação seja parte;
  91. Número ou marcador, página 9: n) Vincular a organização perante terceiros, sendo-lhe, porém, vedado obrigar a organização em qualquer operação alheia ao respectivo objecto social, particularmente através da assinatura de letras, fianças e quaisquer outras abonações.
  92. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 9: (Natureza, composição e mandato)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria, constituído por um Presidente e dois vogais, podendo um destes ser designado pelos membros beneméritos.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) O período de mandato do Conselho Fiscal é de Quatro anos renováveis uma única vez.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  99. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  100. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar a legalidade de todos os actos administrativos da associação;
  101. Número ou marcador, página 9: b) Examinar e conferir todos os livros, contas, valores, documentos e a situação financeira da associação;
  102. Número ou marcador, página 9: c) Emitir parecer em momento oportuno, sobre o relatório e contas do Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 9: d) Advogar para que os fundos sejam utilizados mediante o plano orçamental aprovado em Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 9: e) Apresentar anualmente á Assembleia Geral o parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e, em especial, sobre as contas desta;
  105. Número ou marcador, página 9: f) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
  106. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IX Da Coordenação Executiva
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 9: (Competências do Coordenador Executivo)
  109. Texto do artigo, página 9: Compete ao Coordenador Executivo
  110. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação a nível local e distrital;
  111. Número ou marcador, página 9: b) Ser-lhe conferido o poder executivo local, por procuração do Presidente do Conselho de Direcção;
  112. Número ou marcador, página 9: c) Vincular a organização perante terceiros, sendo lhe, porém, vedado obrigar a organização em quaisquer operações fora ao respectivo objecto social, particularmente através de assinatura de letras, fianças e quaisquer outras abonações.
  113. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO X Da Coordenação Executiva
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 9: (Composição e competências)
  116. Número ou marcador, página 9: Um) A Coordenação Executiva é um órgão colegial multidisciplinar, com carácter eminentemente técnico, administrativo e financeiro, composto por pessoal contratado a desempenhar determinadas funções ou cargos de Direcção Executiva.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) O Coordenador Executivo é o órgão máximo de Coordenação Executiva.
  118. Número ou marcador, página 9: Três) Subordinam-se á Coordenação Executiva todos os órgãos hierarquicamente inferiores.
  119. Número ou marcador, página 9: Quatro) O poder de veto dos órgãos sociais sobre as decisões executivas não é levada a transigir senão por vias do órgão social hierarquicamente superior o qual deverá junto do órgão executivo competente exercer o seu mandato.
  120. Texto do artigo, página 9: Quinto) O cargo de Coordenador Executivo é na sua definição, composição e função estabelecidos nos termos de organigrama aprovado em Assembleia Geral sob proposta de Conselho de Direcção.
  121. Texto do artigo, página 9: Sexto) A Coordenação Executiva cumpre mandato cujo regimento se circunscreve a lei laboral e outros pertinentes.
  122. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO XI Da dissolução
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 9: (Destino de bens e valores em caso de dissolução)
  125. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação poderá dissolver-se caso se verifique alguma das seguintes causas:
  126. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Em caso de o número de membros efectivos ser inferior a dez;
  128. Número ou marcador, página 10: c) Por qualquer uma das demais previstas na lei.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, sendo a deliberação tomada por maioria de dois terços ou nos casos previstos por lei.
  130. Número ou marcador, página 10: Três) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Conselho de Direcção com, pelo menos, cinco meses de antecedência, em relação á Assembleia Geral que decidirá sobre a matéria e deverá ser subscrita por, pelo menos 50% dos membros fundadores e efectivos.
  131. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeia uma comissão para apurar o passivo, activo, e pagamento dos débitos, sendo o remanescente revertido a favor de instituições congéneres ou beneficente por ela indicada.
  132. Texto do artigo, página 10: (Lei aplicável)
  133. Texto do artigo, página 10: A Associaçao David Mutheto reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  134. Texto do artigo, página 10: AFFI – Africa Flavor and Food Ingredients, Limitada
  135. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360563, uma entidade denominada AFFI – Africa Flavor and Food Ingredients, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos, termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  137. Texto do artigo, página 10: Arfan Mahomed Iqbal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100725103M, emitido em Maputo, a 15 de Março de 2016; e
  138. Texto do artigo, página 10: Aadil Noamanie, de nacionalidade sul-africana, residente África do Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 7309095062087, emitido a 15 de Agosto de 2015.
  139. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  140. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  143. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de AFFI – Africa Flavor and Food Ingredients, Limitada,
  144. Texto do artigo, página 10: é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes esta-tutos e demais legislação aplicável.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  147. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Matola D, rua 12.205, Condomínio Shelyns Village, podendo por deliberação do sócio abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  150. Texto do artigo, página 10: A instituição tem o seguinte objecto:
  151. Texto do artigo, página 10: A exploração dos ramos de comércio de ingredientes alimentícios, matéria-prima para produção de ingredientes alimentícios, sabores e ingredientes alimentares.
  152. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 10: O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, corresponde a vinte mil meticais, correspondendo a 100% do capital realizado sendo que 50% do capital social realizado pelo sócio Arfan Mahomed Iqbal e 50% do capital social realizado pelo sócio Aadil Noamanie.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital social)
  158. Texto do artigo, página 10: O capital poderá ser alterado sob proposta da direcção, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  161. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de consentimento dos sócios.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  164. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Arfan Mahomed Iqbal, como director-geral e com plenos poderes.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  166. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  167. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  168. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  175. Texto do artigo, página 10: O exercício económico coincide com ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  178. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por acordo do sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que tiver omisso neste estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 10: Agapato Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101328384 uma entidade denominada Agapato Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre: Abdoul Azziz Soumare, solteiro, maior,
  186. Texto do artigo, página 11: natural de Bamako-Mali, de nacionalidade maliana,portador de DIRE n.º 11ML00062094N, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, a 2 de Novembro de 2018, residente na cidade de Maputo, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 812, rés-do-chão, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo.
  187. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração)
  190. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação A Gapato Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  193. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 812, rés-do-chão, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  196. Texto do artigo, página 11: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de roupa e calçados, prestação de serviços de consultoria, venda de consumivéis informáticos, organização de eventos,desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene.
  197. Texto do artigo, página 11: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  198. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,0MT, correspondente ao sócio Abdoul Azziz Soumare.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  204. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Abdoul Azziz Soumare, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e dos herdeiros)
  207. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 11: Agro-Aves, Limitada
  213. Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, e por escritura pública de dezassete dias do mês de Setembro do ano de 2020, lavrada de folhas setenta e sete a setenta e nove verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quinze da Conservatória dos Registos Notariados de Montepuez, a cargo de Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora e notária técnica da referida conservatória em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade denominada Agro-Aves, Limitada, representada
  214. Texto do artigo, página 11: pela senhora Esperança Alberto Mutacate, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
  215. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  218. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Agro-Aves, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  221. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 4, bairro Cimento, na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
  222. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deliberar sobre alteração da sua sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  225. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social:
  226. Número ou marcador, página 11: a) Criação, produção de frangos, outros animais e seus derivados;
  227. Número ou marcador, página 11: b) Processamento, venda e distribuição de frangos, outros animais e seus derivados; c)Produção, venda, compra e distribuição de produtos agrícolas.
  228. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, equivalentes a cem por cento de capital social cujo primeiro outorgante detém 9% do capital social e o segundo outorgante detém 91% do capital social.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  234. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou realizado mediante a deliberação do directorgeral, alterando-se em qualquer dos casos do pacto social, para que se a observação as formalidades estabelecidas por lei.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  237. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo do previsto no número anterior seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimo em dinheiro quer para titular deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade nos termos e condições a serem fixados previamente por deliberação da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  240. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  241. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
  242. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade;
  243. Número ou marcador, página 12: c) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente sujeita à venda judicial.
  244. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração, dissolução e liquidação
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  247. Texto do artigo, página 12: A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Alberto Ireneu Mutacate Júnior, e desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo gerente dos ambos poderes para o efeito.
  252. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Montepuez, 29 de Outubro de 2020. —
  253. Texto do artigo, página 12: A Notária, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 12: Aivem Amithomany Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 12: Certifico que, para efeitos de publicação no Bolteim da República, a constituição da sociedade Aivem Amithomany Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com a sede na rua Principal, no
  256. Texto do artigo, página 12: bairro Central, vila sede do distrito do Ile, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101307638, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  257. Texto do artigo, página 12: Augusto Rita Igrejas Correia, solteiro de 43 anos de idade, filho de António Domingos Correia Maneira e de Terezinha João Mateus Ramos, natural da vila de Chiúre, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101157231F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 4 de Julho de 2016, titular de NUIT 108782821. Por este instrumento, constitui uma entidade
  258. Texto do artigo, página 12: comercial denominada Aivem Amithomany Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  261. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Aivem Amithomany Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  264. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social na vila do distrito do Ile, província da Zambézia e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  267. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a consultoria e assistência técnica agrária, comércio de insumos agrários, de material de construção civil, eléctrico, de escritório, higiene e alimentar, serviços de transporte, alojamento, restauração, bar e catering, serviços de agro-processamento, promoção imobiliária em obras de construção civil e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 12: (Capital social e quotas)
  270. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Augusto Rita Igrejas Correia, correspondente à quota de valor único nominal de 100% da participação da quota da sociedade, podendo, contudo, mediante deliberação, aumentar com ou sem a entrada de mais sócios.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  273. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Augusto Rita Igrejas Correia, podendo, por deliberação, ser confiadas a uma pessoa estranha à sociedade.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  277. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  281. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
  282. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 22 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 12: Balaze, Mahomed & Advogados, Limitada
  284. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a nove de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101207854, a soiedade Balaze, Mahomed & Advogados, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  287. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Balaze, Mahomed & Advogados, Limitada, e como dominação comercial a expressão BMA. Legis.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro da Coop, rua B, nesta cidade de Maputo, e poderá ser transferida para outro lugar, mediante deliberação dos sócios.
  289. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderão ser criadas e enceradas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  292. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício comum da advocacia e consultoria
  293. Texto do artigo, página 13: jurídica, bem como a assistência e patrocínio jurídico e judiciário e serviços conexos à profissão de advogado.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  298. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim António Balaze;
  299. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tamimo Meragy Mahomed;
  300. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Inês Palmira Mário Paulo Imora;
  301. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Bionte António Balaze.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios poderão, sempre que for necessário, prestar suprimentos à sociedade sob forma de empréstimo, devendo sempre ser reembolsado no período máximo de cinco anos.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios deverão, sempre que for necessário, realizar prestações suplementares à sociedade para além das entradas.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 13: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dos sócios Joaquim António Balaze e Tamimo Meragy Mahomed, que desde já são nomeados administradores até à eleição de novos administradores.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  310. Número ou marcador, página 13: Três) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente por si só a assinatura de qualquer administrador.
  311. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para actos de mero expediente, será bastante a assinatura de qualquer sócio ou funcionário da sociedade e/ou um procurador nomeado pelos administradores.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 13: Em todo o caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades de advogados, da legislação comercial em vigor e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2020. —
  316. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 13: BBQ House, Limitada
  318. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101414485, uma entidade denominda BBQ House, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 13: Mohamad Jawad, natural de Beyrouth, de nacionalidade libanesa, residente em Maputo, bairro Central, avenida da Maguiguana, n.º 16, rés-do-chão único, titular do Passaporte n.º LR0110605, emitido no Líbano, a 6 de Outubro de 2016;
  320. Texto do artigo, página 13: Youssef Chamas, natural de Bourj El Baraine, de nacionalidade libanesa, residente em Maputo, no bairro Central, avenida Emília Daússe, n.º 259, segundo andar único, titular do passaporte n.º LR1214649, emitido no Líbano, a 28 de Dezembro de 2018.
  321. Texto do artigo, página 13: É, nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de BBQ House, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Maputo Shopping Center.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  328. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
  329. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de catering e eventos;
  330. Número ou marcador, página 13: b) Restauração e afins;
  331. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação;
  332. Número ou marcador, página 13: d) Participação de capital.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
  336. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Mohamd Jawad, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
  337. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Youssef Chamas, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  340. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  343. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral. Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  347. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  348. Número ou marcador, página 13: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  349. Número ou marcador, página 13: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  350. Número ou marcador, página 13: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  351. Número ou marcador, página 14: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  353. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  356. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  358. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
  359. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem a dois administradores, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  364. Número ou marcador, página 14: Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  365. Número ou marcador, página 14: Quatro) Ao administrador executivo é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  366. Número ou marcador, página 14: Cinco) Fica desde já nomeado o administrador da sociedade o senhor Mohamad Jawad.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores e/ou sócios estatutários da empresa.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) Em actos de mero expediente, será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 14: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos à votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  375. Número ou marcador, página 14: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará sobre qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  376. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 14: (Regulamento interno)
  379. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinará o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  384. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 14: Best Supermarket, Limitada
  386. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, na sede social da sociedade em epígrafe, com sede no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, número mil e trezentos e trinta e sete, província de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10134392, com o capital social de cinquenta mil meticais, onde os sócios deliberaram por unanimidade sobre a cessão de quota no valor nomial de dez mil meticais, pertecente ao sócio Christo Lombaard, que cede na totalidade a favor do sócio Arlindo Francisco Mapande.
  387. Texto do artigo, página 14: A divisão e cessão de quota em que o sócio Mathys Gerhardus Van Deventer dividiu a sua quota em duas quotas desiguais uma no valor nominal de sete mil e quinhentos, que cede a favor do sócio Arlindo Francisco Mapande e outra no valor nominal de dezassete e quinhentos meticais que reserva para si.
  388. Texto do artigo, página 14: E, por consequência desta divisão e cessão, alteram-se os artigos quinto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  389. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  393. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande, equivalente a oitenta por cento do capital social;
  394. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Mathys Gerhardus Van Deventer, equivalente a vinte por cento do capital social.
  395. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  398. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio Arlindo Francisco Mapande, nomeado administrador.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 14: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
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