III SÉRIE — n.º 225

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 225/2020

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Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 14 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Biscô Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade, denominada Biscô Comercial, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 15 Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101374424, com o capital social de vinte mil meticais, com sede na rua da Fraternidade, número vinte e seis, segundo andar, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma Biscô Comercial, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Fraternidade, número vinte e seis, segundo andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelaria de conservação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, ao seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Akavale Ntelela Ngunga;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ambota Ntelela Ngunga.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pela:
Texto do artigo · p. 15 a)Assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 c) Assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 d) Assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelas senhoras Akavale Ntelela Ngunga e Ambota Ntelela Ngunga.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Casa Bela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e aumento de capital social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte do mês de Julho do ano dois mil e vinte, reuniu, na sua sede a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob NUEL NUEL 100290871, na presença do sócio Eduardo Joaquim Folege, detentor dos cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Esteve como convidada a senhora Elina Afonso, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 081001102298N, a dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze, emitido em Inhambane, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 15 Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade aumentar o capital social da empresa de vinte mil meticais para cento e cinquenta mil meticais e ceder na totalidade com todos os direitos e todas as obrigações a favor da nova sócia Elina Afonso. A cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 15 Por conseguinte, o artigo quinto do pacto social fica alterado e passa a ter a nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente à única sócia Elina Afonso.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, 6 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Chissico Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412652, uma entidade denominada Chissico Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135073M, emitido aos 4 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada com Hermínio Palino Chissíco, residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado n.º 68, 1.º andar, esquerdo. Hermínio Paulino Chissico, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 16 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278916F, emitido a 29 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado com Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico, residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado n.º 68, 1º andar, esquerdo.
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação de Chissico Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 1837, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de cosméticos, suplementos naturais, salão de cabeleireiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade têm também aprestação de seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 16 a) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 16 b) Transporte de mercadorias e resíduos líquidos e sólidos;
Número ou marcador · p. 16 c) Centro de formação profissional.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico, representante em todos actos de administração que vinculem a sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma outra quota igual de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hermínio Paulino Chissico.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Assiste a qualquer dos sócios fundadores,
Texto do artigo · p. 16 o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade será exercida e dirigida pela sócia Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico no qual representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar validamente a socie-dade, será necessário a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 16 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar.
Texto do artigo · p. 16 Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Chopren Industrial Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412059, uma entidade denominada Chopren Industrial Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Jackson Acai Muzuzu, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034990F, emitido em dezanove de Setembro de dois mil e dezassete em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Jerónimo Trindade Tembo Napido, solteiro, maior, natural de Tete de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278027C, emitido em sete de Outubro de dois mil e vinte em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Chopren Industrial Import & Export, Limitada, e tem a sua sede nesta na província de Maputo, no bairro de Albasine, quarteirão n.º 4, rua Coronel Omar n.º 97, rés-do-chão andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil em geral e serviços afins;
Número ou marcador · p. 17 b) Indústria extrativa e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares, incluindo produtos farmacêuticos, artigos hospitalares e laboratoriais, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) Montagem e assistência técnica de cabos eléctricos de alta tensão, pesca industrial, agricultura no geral, agro-pecuária, exploração florestal, indústria madeireira, apicultura, avicultura, aquacultura, serviços de matadouro, preparação e conservação de produtos a base de carne, bem como de frango, preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos e actividades industriais, turismo-hotelaria, transportes terrestres, marítimos e aéreos, agência de viagens;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços nas áreas de montagem e assistência técnica de rede de computadores, telecomunicações, mediação e intermediação comercial, consignações, agenciamento, auditoria, contabilidade, gestão de projectos, microfinanças, eventos, decorações, limpezas ao domicílio e empresas, electricidade, tipografias, serigrafias e outros serviços pessoais e afins, bem como ouso da plataforma on-line.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas iguais, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Jackson Acai Muzuzu e uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Jerónimo Trindade Tembo Napido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Jackson Acai Muzuzu e Jerónimo Trindade Tembo Napido que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem,
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo,20 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Corporação Ramaque´s, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150690, uma sociedade denominada Corporação Ramaque´s, Limitada, que se rege pelas cláusulas em anexo. Raimundo Manuel Quembo, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 18 de Nhamatanda, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118306B, emitido a onze de Março de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Vumba, distrito, munícipio e província de Manica;
Texto do artigo · p. 18 Emmanuel Raimundo Manuel Quembo, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AN28304, emitido a oito de Janeiro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Vumba, distrito, munícipio e província de Manica;
Texto do artigo · p. 18 Aurélio Raimundo Manuel Quembo, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AN28303, emitido a oito de Janeiro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Vumba, distrito, munícipio e província de Manica;
Texto do artigo · p. 18 Gibson Raimundo Manuel Quembo, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AN28300, emitido a oito de Janeiro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Vumba, distrito, munícipio e província de Manica, e
Texto do artigo · p. 18 Raimundo Manuel Quembo Júnior, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º15AN28301, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Vumba, distrito, município e província de Manica, representado pelo senhor Raimundo Manuel Quembo, no âmbito do exercício do poder parental.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Corporação Ramaque´s, Limitada, e tem a sua sede no bairro Vumba, ao longo da Estrada Nacional Número Seis, cidade, distrito e província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede social dentro do território nacional, bem como poderá instalar e manter sucursais e
Texto do artigo · p. 18 outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Escola de condução;
Número ou marcador · p. 18 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 18 d) Prospecção, pesquisa, exploração, comercialização e exportação de recursos minerais, preciosos e semi- -preciosos;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do execício das actividades;
Número ou marcador · p. 18 f) A sociedade poderá exercer outras actuvidades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada, e
Número ou marcador · p. 18 g) A sociedade poderá sob qualquer forma associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 750.000,00 meticais (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de 5 (cinco) quotas, divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota detida pelo sócio Raimundo Manuel Quembo, no valor de 250.000,00 meticais (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota detida pelos sócios Emmanuel Raimundo Manuel Quembo; Aurélio Raimundo Manuel Quembo; Gibson Raimundo Manuel Quembo e Raimundo Manuel Quembo Júnior no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 16.6 %(dezasseis vírgula seis por cento), para cada um destes últimos do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessao de quotas, inclusive a terceiros mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á a gerência da sociedade e aos restantes sócios por escrito, indicando o adquirente, o prego e as demais condigoes de transmissão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, corn ou sem remuneração, competem aos sócios Raimundo Manuel Quembo, Emmanuel Raimundo Manuel Quembo e Aurélio Raimundo Manuel Quembo, que desde já ficam nomeados como director-
Texto do artigo · p. 18 -geral, sócio-gerente e gerente, com dispensa de caução, corn ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato do director-geral, do sócio- -gerente e gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituido a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Fica proibido ao director-geral, sócio-gerente, gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para a movimentação das contas da sociedade comercial, para além da assinatura do sócio-gerente ou gerente, será indispensável a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Constituem órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de jurisdição; e
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral e o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por urn presidente, um vice-presidente e umn secretário e corn mandato de cinco anos renovaveis até ao máxima de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de jurisdição, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de jurisdição;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 19 d) Aprovar as linhas mistas de orientação que permita a sociedade alcançar os seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 19 e) Aprovar o relatório de actividade do conselho fiscal bem como o balanço financeiro anual.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de jurisdição)
Número ou marcador · p. 19 Um) Conselho de jurisdição é um orção colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, urn mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de jurisdição será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mais amplos poderes, representando a organização em juízes e fora dele activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de jurisdição, reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês eextraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do conselho de jurisdição)
Número ou marcador · p. 19 Um) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar.
Número ou marcador · p. 19 Três) Administrar e gerir os fundos da sociedade, e
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Preparar o relatório anual e balanço de conta, a submeter a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O conselho fiscal e o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade, sendo que o mesmo será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competência do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 19 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
Número ou marcador · p. 19 d) Requerer a convocação da assembleia geral, e dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prejuízos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente será feito urn balanço fechado corn data de 20 a 24 de Dezembro e os meios liquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções ern que a sociedade acorde, será divida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações, entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei; os sócios terão unna comparticipação directa e correspondente as proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Aos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, sendo que em último caso, apos a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será no Tribunal Judicial competente.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Dany Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429369, uma entidade denominada Dany Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Jean Daniel Edmond Ricolmo, solteiro, portador de Autorização de Residência n.º 10CH00095030F, do Tipo Vitalício, emitido aos 20 de Setembro de 2019, natural de Che Geneve, de nacionalidade Suiça, residente na rua do Bagamoio n.º 12095, casa n.º 212, cidade da Matola C, constitui consigo mesma, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma Dany Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Bagamoio, n.º 12095, bairro da Matola C, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 19 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria científica, técnicas similares;
Número ou marcador · p. 19 d) Logística e transporte.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 20 a) Produtos alimentares diversos, de gênero fresco incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio de cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 20 c) E outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente ao único sócio Jean Daniel Edmond Ricolmo, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Jean Daniel Edmond Ricolmo que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis.
Número ou marcador · p. 20 b) Celebrar contratos de locação financeira.
Número ou marcador · p. 20 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia do sócio gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 20 b) Interdição ou insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 20 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 20 d) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 20 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Diamond Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Diamond Seguros, S.A, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, número mil setecentos e cinquenta e um, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100446456, com o capital social de sessenta e um milhões, trinta e dois mil,
Texto do artigo · p. 21 quatrocentos e noventa e quatro meticais e trinta e dois centavos, deliberaram a introdução de novo valor nominal das acções e o aumento do capital social, ficando alterado parcialmente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 94.299.494,00MT (noventa e quatro milhões, duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro meticais), (cinquenta e dois milhões, cento e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e seis meticais), representado por 61.032 (sessenta e um mil e trinta e duas) acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), cada uma e 66534 (sessenta e seis mil e quinhentas e trinta e quatro) acções com o valor nominal de 500, 00MT (quinhentos meticais), cada uma.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ecomercy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.o 101414329, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ecomercy – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Heloisa Olga Gaspar Duarte Capite Jossene, casada, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101154869Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Militar Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Ecomercy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade Ecomercy – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está Av./Rua estrada nacional n.º 8, bairro Namutequeliua, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 21 c) Produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 21 d) Material de construção e higiene;
Número ou marcador · p. 21 e) Confecções de alimentos;
Número ou marcador · p. 21 f) Fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços na área catering;
Número ou marcador · p. 21 h) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 21 i) Contabilidade e auditoria: consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 21 j) Consultoria científica técnica e similares;
Número ou marcador · p. 21 k) Actividades de cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 21 l) Venda de produtos de geração de rendimentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Heloisa Olga Gaspar Duarte Capite Jossene, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Heloisa Olga Gaspar Duarte Capite Jossene de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 26 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ecomoz Farma, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430766 uma entidade denominada Ecomoz Farma, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Philemon Fidel Niyomungere, solteiro, maior, natural de Ruanda, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, bairro do Zimpeto, quarteirão 70, casa n.º 30, portador de documento de Identidade n.º 367-00015976, emitido a onze, de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Uwimana Berthilde, casada, de nacional moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, bairro do Zimpeto, quarteirão 70, casa n.º 30, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102327417A, emitido a vinte e oito, de Março de dois mil e dezoito, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Kubwimana Aaron, solteiro, maior, natural de Ruanda, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, bairro do Zimpeto, quarteirão 70, casa n.º 30, portador de documento de Identidade n.º 367-00019899, emitido a cinco, de Junho de dois mil e dezanove, pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Ecomoz Farma, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Zimpeto, quarteirão 70, casa n.o 30, cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, deslocar para qualquer ponto do país, para abrir ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  2. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2020. — O Téc-
  3. Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 14: Biscô Comercial, Limitada
  5. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade, denominada Biscô Comercial, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória do
  6. Texto do artigo, página 15: Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101374424, com o capital social de vinte mil meticais, com sede na rua da Fraternidade, número vinte e seis, segundo andar, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma Biscô Comercial, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Fraternidade, número vinte e seis, segundo andar, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelaria de conservação.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, ao seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Akavale Ntelela Ngunga;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ambota Ntelela Ngunga.
  29. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 15: (Órgãos da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade:
  35. Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 15: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  37. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela:
  41. Texto do artigo, página 15: a)Assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  42. Número ou marcador, página 15: b) Assinatura conjunta de dois administradores;
  43. Número ou marcador, página 15: c) Assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  44. Número ou marcador, página 15: d) Assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  46. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  49. Texto do artigo, página 15: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelas senhoras Akavale Ntelela Ngunga e Ambota Ntelela Ngunga.
  50. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 15: Casa Bela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e aumento de capital social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte do mês de Julho do ano dois mil e vinte, reuniu, na sua sede a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob NUEL NUEL 100290871, na presença do sócio Eduardo Joaquim Folege, detentor dos cem por cento do capital social.
  53. Texto do artigo, página 15: Esteve como convidada a senhora Elina Afonso, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 081001102298N, a dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze, emitido em Inhambane, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  54. Texto do artigo, página 15: Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade aumentar o capital social da empresa de vinte mil meticais para cento e cinquenta mil meticais e ceder na totalidade com todos os direitos e todas as obrigações a favor da nova sócia Elina Afonso. A cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  55. Texto do artigo, página 15: Por conseguinte, o artigo quinto do pacto social fica alterado e passa a ter a nova redacção seguinte:
  56. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente à única sócia Elina Afonso.
  60. Texto do artigo, página 15: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  61. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 6 de Novembro de 2020. —
  62. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 16: Chissico Serviços, Limitada
  64. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412652, uma entidade denominada Chissico Serviços, Limitada, entre:
  65. Texto do artigo, página 16: Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135073M, emitido aos 4 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada com Hermínio Palino Chissíco, residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado n.º 68, 1.º andar, esquerdo. Hermínio Paulino Chissico, de nacionalidade
  66. Texto do artigo, página 16: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278916F, emitido a 29 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado com Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico, residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado n.º 68, 1º andar, esquerdo.
  67. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  70. Texto do artigo, página 16: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação de Chissico Serviços, Limitada.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  73. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 1837, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: (Duração e regime)
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de cosméticos, suplementos naturais, salão de cabeleireiro.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade têm também aprestação de seguintes serviços:
  81. Número ou marcador, página 16: a) Gráfica e serigrafia;
  82. Número ou marcador, página 16: b) Transporte de mercadorias e resíduos líquidos e sólidos;
  83. Número ou marcador, página 16: c) Centro de formação profissional.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico, representante em todos actos de administração que vinculem a sociedade;
  89. Número ou marcador, página 16: b) Uma outra quota igual de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hermínio Paulino Chissico.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
  96. Texto do artigo, página 16: Assiste a qualquer dos sócios fundadores,
  97. Texto do artigo, página 16: o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade será exercida e dirigida pela sócia Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico no qual representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  106. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar validamente a socie-dade, será necessário a assinatura de qualquer um dos sócios.
  107. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 16: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 16: (Transformação da sociedade)
  114. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e extinção da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  118. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 16: (Resolução de litígios)
  121. Texto do artigo, página 16: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar.
  122. Texto do artigo, página 16: Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  126. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 17: Chopren Industrial Import & Export, Limitada
  128. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412059, uma entidade denominada Chopren Industrial Import & Export, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Jackson Acai Muzuzu, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034990F, emitido em dezanove de Setembro de dois mil e dezassete em Maputo;
  130. Texto do artigo, página 17: Segundo. Jerónimo Trindade Tembo Napido, solteiro, maior, natural de Tete de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278027C, emitido em sete de Outubro de dois mil e vinte em Maputo.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  133. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Chopren Industrial Import & Export, Limitada, e tem a sua sede nesta na província de Maputo, no bairro de Albasine, quarteirão n.º 4, rua Coronel Omar n.º 97, rés-do-chão andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 17: Duração
  136. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  139. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  140. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil em geral e serviços afins;
  141. Número ou marcador, página 17: b) Indústria extrativa e sua comercialização;
  142. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares, incluindo produtos farmacêuticos, artigos hospitalares e laboratoriais, com importação e exportação;
  143. Número ou marcador, página 17: d) Montagem e assistência técnica de cabos eléctricos de alta tensão, pesca industrial, agricultura no geral, agro-pecuária, exploração florestal, indústria madeireira, apicultura, avicultura, aquacultura, serviços de matadouro, preparação e conservação de produtos a base de carne, bem como de frango, preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos e actividades industriais, turismo-hotelaria, transportes terrestres, marítimos e aéreos, agência de viagens;
  144. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços nas áreas de montagem e assistência técnica de rede de computadores, telecomunicações, mediação e intermediação comercial, consignações, agenciamento, auditoria, contabilidade, gestão de projectos, microfinanças, eventos, decorações, limpezas ao domicílio e empresas, electricidade, tipografias, serigrafias e outros serviços pessoais e afins, bem como ouso da plataforma on-line.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 17: Capital social
  148. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas iguais, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Jackson Acai Muzuzu e uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Jerónimo Trindade Tembo Napido.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  151. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  154. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 17: Gerência
  158. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Jackson Acai Muzuzu e Jerónimo Trindade Tembo Napido que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  162. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  166. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem,
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  169. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  172. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 17: Maputo,20 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 18: Corporação Ramaque´s, Limitada
  175. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150690, uma sociedade denominada Corporação Ramaque´s, Limitada, que se rege pelas cláusulas em anexo. Raimundo Manuel Quembo, solteiro, natural
  176. Texto do artigo, página 18: de Nhamatanda, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118306B, emitido a onze de Março de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Vumba, distrito, munícipio e província de Manica;
  177. Texto do artigo, página 18: Emmanuel Raimundo Manuel Quembo, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AN28304, emitido a oito de Janeiro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Vumba, distrito, munícipio e província de Manica;
  178. Texto do artigo, página 18: Aurélio Raimundo Manuel Quembo, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AN28303, emitido a oito de Janeiro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Vumba, distrito, munícipio e província de Manica;
  179. Texto do artigo, página 18: Gibson Raimundo Manuel Quembo, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AN28300, emitido a oito de Janeiro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Vumba, distrito, munícipio e província de Manica, e
  180. Texto do artigo, página 18: Raimundo Manuel Quembo Júnior, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º15AN28301, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Vumba, distrito, município e província de Manica, representado pelo senhor Raimundo Manuel Quembo, no âmbito do exercício do poder parental.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Corporação Ramaque´s, Limitada, e tem a sua sede no bairro Vumba, ao longo da Estrada Nacional Número Seis, cidade, distrito e província de Manica.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede social dentro do território nacional, bem como poderá instalar e manter sucursais e
  185. Texto do artigo, página 18: outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da assinatura do presente contrato.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  191. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  192. Número ou marcador, página 18: a) Escola de condução;
  193. Número ou marcador, página 18: b) Construção civil;
  194. Número ou marcador, página 18: c) Turismo;
  195. Número ou marcador, página 18: d) Prospecção, pesquisa, exploração, comercialização e exportação de recursos minerais, preciosos e semi- -preciosos;
  196. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do execício das actividades;
  197. Número ou marcador, página 18: f) A sociedade poderá exercer outras actuvidades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada, e
  198. Número ou marcador, página 18: g) A sociedade poderá sob qualquer forma associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 750.000,00 meticais (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de 5 (cinco) quotas, divididas da seguinte forma:
  202. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota detida pelo sócio Raimundo Manuel Quembo, no valor de 250.000,00 meticais (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social; e
  203. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota detida pelos sócios Emmanuel Raimundo Manuel Quembo; Aurélio Raimundo Manuel Quembo; Gibson Raimundo Manuel Quembo e Raimundo Manuel Quembo Júnior no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 16.6 %(dezasseis vírgula seis por cento), para cada um destes últimos do capital social.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessao de quotas, inclusive a terceiros mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á a gerência da sociedade e aos restantes sócios por escrito, indicando o adquirente, o prego e as demais condigoes de transmissão.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 18: (Participação em outras sociedades)
  210. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  213. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, corn ou sem remuneração, competem aos sócios Raimundo Manuel Quembo, Emmanuel Raimundo Manuel Quembo e Aurélio Raimundo Manuel Quembo, que desde já ficam nomeados como director-
  214. Texto do artigo, página 18: -geral, sócio-gerente e gerente, com dispensa de caução, corn ou sem remuneração.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato do director-geral, do sócio- -gerente e gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituido a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  217. Número ou marcador, página 18: Quatro) Fica proibido ao director-geral, sócio-gerente, gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  218. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para a movimentação das contas da sociedade comercial, para além da assinatura do sócio-gerente ou gerente, será indispensável a assinatura do director-geral.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  221. Texto do artigo, página 18: Constituem órgãos sociais da sociedade:
  222. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia geral;
  223. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de jurisdição; e
  224. Número ou marcador, página 18: c) Conselho fiscal.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral e o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 19: (Mesa de assembleia geral)
  231. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por urn presidente, um vice-presidente e umn secretário e corn mandato de cinco anos renovaveis até ao máxima de dois mandatos.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: (Convocatória)
  234. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de jurisdição, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
  237. Texto do artigo, página 19: Compete a assembleia geral:
  238. Número ou marcador, página 19: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
  239. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de jurisdição;
  240. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento;
  241. Número ou marcador, página 19: d) Aprovar as linhas mistas de orientação que permita a sociedade alcançar os seus objectivos; e
  242. Número ou marcador, página 19: e) Aprovar o relatório de actividade do conselho fiscal bem como o balanço financeiro anual.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: (Conselho de jurisdição)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) Conselho de jurisdição é um orção colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, urn mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de jurisdição será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mais amplos poderes, representando a organização em juízes e fora dele activa e passivamente.
  247. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de jurisdição, reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês eextraordinariamente sempre que for necessário.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 19: (Competências do conselho de jurisdição)
  250. Número ou marcador, página 19: Um) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar.
  252. Número ou marcador, página 19: Três) Administrar e gerir os fundos da sociedade, e
  253. Número ou marcador, página 19: Quatro) Preparar o relatório anual e balanço de conta, a submeter a assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Conselho fiscal)
  256. Texto do artigo, página 19: O conselho fiscal e o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade, sendo que o mesmo será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 19: (Competência do conselho fiscal)
  259. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
  260. Número ou marcador, página 19: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
  261. Número ou marcador, página 19: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade;
  262. Número ou marcador, página 19: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
  263. Número ou marcador, página 19: d) Requerer a convocação da assembleia geral, e dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prejuízos)
  266. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será feito urn balanço fechado corn data de 20 a 24 de Dezembro e os meios liquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções ern que a sociedade acorde, será divida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  267. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações, entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei; os sócios terão unna comparticipação directa e correspondente as proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  273. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 19: Aos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, sendo que em último caso, apos a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será no Tribunal Judicial competente.
  275. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 19: Dany Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429369, uma entidade denominada Dany Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 19: Jean Daniel Edmond Ricolmo, solteiro, portador de Autorização de Residência n.º 10CH00095030F, do Tipo Vitalício, emitido aos 20 de Setembro de 2019, natural de Che Geneve, de nacionalidade Suiça, residente na rua do Bagamoio n.º 12095, casa n.º 212, cidade da Matola C, constitui consigo mesma, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 19: (Firma, sede e duração)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Dany Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Bagamoio, n.º 12095, bairro da Matola C, e durará por tempo indeterminado.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  285. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  287. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria para negócios e gestão;
  288. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria científica, técnicas similares;
  289. Número ou marcador, página 19: d) Logística e transporte.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  291. Número ou marcador, página 20: a) Produtos alimentares diversos, de gênero fresco incluindo bebidas e tabaco;
  292. Número ou marcador, página 20: b) Comércio de cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene;
  293. Número ou marcador, página 20: c) E outros afins não especificados.
  294. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  295. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente ao único sócio Jean Daniel Edmond Ricolmo, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência da sociedade
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Jean Daniel Edmond Ricolmo que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  303. Número ou marcador, página 20: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  304. Número ou marcador, página 20: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  305. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  306. Número ou marcador, página 20: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis.
  307. Número ou marcador, página 20: b) Celebrar contratos de locação financeira.
  308. Número ou marcador, página 20: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  309. Número ou marcador, página 20: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 20: Divisão, cessão e oneração de quotas
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento do sócio gerente.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia do sócio gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 20: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 20: Amortização de quota
  318. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  319. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo da gerência;
  320. Número ou marcador, página 20: b) Interdição ou insolvência da sócia;
  321. Número ou marcador, página 20: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  322. Número ou marcador, página 20: d) Cessão de quota;
  323. Número ou marcador, página 20: e) Falecimento do sócio.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  326. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  328. Número ou marcador, página 20: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  329. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 20: Participação noutras sociedades
  332. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  335. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  336. Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  337. Número ou marcador, página 20: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  340. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  345. Texto do artigo, página 20: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  346. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 20: Diamond Seguros, S.A.
  348. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Diamond Seguros, S.A, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, número mil setecentos e cinquenta e um, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100446456, com o capital social de sessenta e um milhões, trinta e dois mil,
  349. Texto do artigo, página 21: quatrocentos e noventa e quatro meticais e trinta e dois centavos, deliberaram a introdução de novo valor nominal das acções e o aumento do capital social, ficando alterado parcialmente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  350. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 94.299.494,00MT (noventa e quatro milhões, duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro meticais), (cinquenta e dois milhões, cento e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e seis meticais), representado por 61.032 (sessenta e um mil e trinta e duas) acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), cada uma e 66534 (sessenta e seis mil e quinhentas e trinta e quatro) acções com o valor nominal de 500, 00MT (quinhentos meticais), cada uma.
  354. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 21: Ecomercy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.o 101414329, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ecomercy – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Heloisa Olga Gaspar Duarte Capite Jossene, casada, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101154869Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Militar Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  359. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ecomercy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  362. Texto do artigo, página 21: A sociedade Ecomercy – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está Av./Rua estrada nacional n.º 8, bairro Namutequeliua, cidade de Nampula.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  366. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a grosso e a retalho;
  367. Número ou marcador, página 21: b) Venda de bebidas;
  368. Número ou marcador, página 21: c) Produtos alimentares;
  369. Número ou marcador, página 21: d) Material de construção e higiene;
  370. Número ou marcador, página 21: e) Confecções de alimentos;
  371. Número ou marcador, página 21: f) Fornecimento de refeições;
  372. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços na área catering;
  373. Número ou marcador, página 21: h) Restauração e bar;
  374. Número ou marcador, página 21: i) Contabilidade e auditoria: consultoria fiscal;
  375. Número ou marcador, página 21: j) Consultoria científica técnica e similares;
  376. Número ou marcador, página 21: k) Actividades de cobrança e avaliação de crédito;
  377. Número ou marcador, página 21: l) Venda de produtos de geração de rendimentos.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Heloisa Olga Gaspar Duarte Capite Jossene, respectivamente.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Heloisa Olga Gaspar Duarte Capite Jossene de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  386. Número ou marcador, página 21: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  387. Texto do artigo, página 21: Nampula, 26 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 21: Ecomoz Farma, Limitada
  389. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430766 uma entidade denominada Ecomoz Farma, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  391. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Philemon Fidel Niyomungere, solteiro, maior, natural de Ruanda, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, bairro do Zimpeto, quarteirão 70, casa n.º 30, portador de documento de Identidade n.º 367-00015976, emitido a onze, de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados;
  392. Texto do artigo, página 21: Segundo. Uwimana Berthilde, casada, de nacional moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, bairro do Zimpeto, quarteirão 70, casa n.º 30, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102327417A, emitido a vinte e oito, de Março de dois mil e dezoito, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  393. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Kubwimana Aaron, solteiro, maior, natural de Ruanda, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, bairro do Zimpeto, quarteirão 70, casa n.º 30, portador de documento de Identidade n.º 367-00019899, emitido a cinco, de Junho de dois mil e dezanove, pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  396. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecomoz Farma, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  397. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Zimpeto, quarteirão 70, casa n.o 30, cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, deslocar para qualquer ponto do país, para abrir ou encerrar sucursais.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
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