III SÉRIE — n.º 225

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 225/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comerciais relacionadas com a importação, comercialização e distribuição de medicamentos, produtos de saúde, equipamento, material médico e consumível hospitalar, bem como exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócio Philemon Fidel Niyomungere;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Uwimana Berthilde;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kubwimana Aaron.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados administradores, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio maioritário ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 22 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Enevia Filhos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 101380424, denominada Enevia Filhos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Fidelix Fernando Medique que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Enevia Filhos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Mirige, Mercado Sanina, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços em serviços de cópia, reparação e manutenção de electrodomésticos, televisores, mobiliários, máquinas e equipa-mentos industrias, jornais, serviços de papelaria e livraria e outras áreas, comércio com importação e exportação de mobiliário, computadores, vestuário e diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio o senhor Fidelix Fernando Medique. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Fidelix Fernando Medique, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 22 31 de Agosto de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Express Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101414361, a sociedade Express Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Express Bakery-Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, estrada nacional número sete, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Panificação e pastelaria.
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o sócio único delibere explorar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor, Micail Adamo Serage, casado, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 261830001135841, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 15 de Setembro de 2020, titular do NUIT 117577287.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Micail Adamo Serage, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar -se -ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 9 de Novembro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ferragem 24, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2020 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431819, uma entidade denominada Ferragem 24, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 23 Nureicha Vanraj Carsane, moçambicana, maior e solteira, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100589363I, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Mehmet Gunay, de nacionalidade turca, maior, solteiro, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11TR00051903Q, de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É constituída a presente sociedade comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem 24, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, número mil cento e noventa, résdo- chão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio por grosso de materiais de ferragem;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio por grosso de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio por grosso de outros bens e consumo;
Número ou marcador · p. 23 e) Manutenção e montagem de equipamento eléctrico e de sistema de frio;
Número ou marcador · p. 23 f) Compra e venda de material informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 23 g) Compra e venda de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 23 h) Import e export.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, pertencente à sócia Nureicha Vanraj Carsan, equivalente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Mehmet Gunay, equivalente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Nureicha Vanraj Carsane que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Fly Cdma Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 48 a folhas 50, do livro de escrituras diversas número 1.091-B, nesta cidade de Maputo e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de doze de Março de dois mil e vinte, os sócios decidiram mudar a denominação da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Que em consequência da alteração deliberada pelos sócios, altera-se o artigo primeiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Fenix Aeronautical Maintenance Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2020. — A Notá-
Texto do artigo · p. 24 ria Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 G.M Record & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418472 uma entidade denominada G.M Record & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sidney Gumbane Mavie, de 40 anos de idade,
Texto do artigo · p. 24 solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606444B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Julho de 2015, residente no bairro Maxaquene A, quarteirão n.º 42, casa n.º 18, nesta cidade de Maputo, nesta data, aos 15 de Junho de 2020 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de G.M Record & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro central, n.º 2049, rés-do-chão, anexo 4393, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Produção, edição e venda de música e livros;
Número ou marcador · p. 24 b) Produção de espectáculos musicais;
Número ou marcador · p. 24 c) Agenciamento de artistas musicais e revistas;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de consignações, comissões, marketing, assessoria, procuriment, representações na área musical;
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio geral com importação e exportação de material relativos à música e livros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Sidney Gumbane Mavie.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Suplementos
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A amortização de quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 24 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 24 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 24 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência será confiada a Sidney Gumbane Mavie, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
Número ou marcador · p. 25 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Gopetro Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Agosto, do ano dois mil e vinte, da sociedade Gopetro Moçambique, Limitada, com sede na Rua da Imprensa, número duzentos e sessenta e quatro, décimo sexto andar esquerdo, prédio trinta e três andares, na cidade de Maputo, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100825252, deliberaram os sócios da sociedade, a alteração da sua sede, com todos os efeitos legais correspondentes.
Texto do artigo · p. 25 Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Orlando Mendes, número duzentos e quatro, rés de chão, Bairro Sommerchield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Grindstone Advertising Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 29 a 31, do livro de notas para escrituras diversas número 1.091B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Grindstone Advertising Moçambique, Limitada abreviadamente denominada Grindstone Advertising.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre 1100, 2.º andar único nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comunicação e publicidade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Promoção e publicidade em áreas interiores e exteriores incluindo rádio, televisão, jornais, revistas, brochuras e internet;
Número ou marcador · p. 25 b) Produção de material audiovisual e de propaganda;
Número ou marcador · p. 25 c) Edição de revistas, jornais e outros materiais afins;
Número ou marcador · p. 25 d) Produção de brindes e outros acessórios promocionais;
Número ou marcador · p. 25 e) Serviços especializados de marketing, estudos de mercados, consultorias e formação profissional; f)Representação de marcas efranchising;
Número ou marcador · p. 25 g) Promoção de posicionamento de produtos de merchadising;
Número ou marcador · p. 25 h) Gestão de centros de conferências ou de negócios;
Número ou marcador · p. 25 i) Serviços de protocolo e acompanhamento;
Número ou marcador · p. 25 j) Promoção e produção artística, baseada na tradição moçambicana e sua divulgação dentro e fora de Moçambique;
Número ou marcador · p. 25 k) Organização de espectáculos musicais e outros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Prestação de serviços de marketing, comunicação institucional ou relações publicas a entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Realização de acções de treinamento e estágios teóricos ou práticos em matérias de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral da sociedade exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade é de cem mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se discrimina:
Número ou marcador · p. 25 a) Fenix Logistics and Services, S.A., 40,000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40 %, e
Número ou marcador · p. 25 b) Guilherme de Jesus Felix Mambo, 60,000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60%.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (A amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 26 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 26 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O preço de amortização será
Texto do artigo · p. 26 o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilistico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem de forma unânime a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Dependem de deliberação da assembleia geral os se seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 26 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 26 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 26 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 26 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Por cada cem mil meticais do capital, corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Guilherme de Jesus Mambo e Elsa Samuel, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura de pelo menos um gerente.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 26 da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 26 aprovada por deliberação dos sócios. Esta conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2020. — A Notá-
Texto do artigo · p. 26 ria Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ham Mozambique Energy, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432149 uma entidade denominada Ham Mozambique Energy, S.A.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Ham Mozambique Energy, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Marginal, número dez mil, quatrocentos e vinte e nove, casa G doze, condominio Villa Khurula, no bairro do Costa de Sol, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá também mediante a deliberação da assembleia abrir, transferir, o cancelar filiais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como oblato principal a prestação de serviços, fornecimento de equipamentos e de mão de obra.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral desde que licenciada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir e participar em outras sociedades de que qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associação ou de interesse comercial, e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capita social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representado por 25 (vinte e cinco) acções, com valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral, cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral da sociedade será convocado por carta registada e dirigida aos accionistas com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo em casos em que a lei exige outras formas de convocação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O acionista ausente faz-se-á representar por procuração conferida a qualquer dos outros termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração de negócios da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente incube-se ao acionista Haradson António Mendes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será necessário que os respectivos documentos se mostrem assinados pelos acionistas, sendo que o acionista Dan Haradson Joaquim Mendes menores de de idade, é encarregue ao Haradson António Mendes assinar pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá ser nomeado um mandatário para representar legalmente a sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Não poderá, porém a sociedade ser obrigada por finanças, abonações letras de favor e mais actos de documentos de interesse alheio ao dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Cedência de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cedência de quotas a estranhos fica dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 27 Os balanços de contas far-se-ão no dia trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dúvidas de interpretação
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso, regularão as disposições da legislação em vigo e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 IFS Mozambique Operations, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e vinte, de vinte de Julho de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade IFS Mozambique Operations, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número 100838834, os sócios que a compõem deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente a divisão e cessão de quota.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de nove mil e setecentos e noventa e nove meticais, correspondente a quarenta e oito vírgula novecentos e noventa e cinco por cento (48,995%) do capital social, pertencente a IFSMInternational Facilities Services Mozambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de seis mil e duzentos e um meticais, correspondente a trinta e um vírgula zero zero cinco por cento (31,005%) do capital social, pertencente ao sócio Rui Monteiro;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio João Mário Salomão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposicões do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 JDS Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361586, uma entidade denominada JDS Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328, do Código Comercial, Joaquim Domingos dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209141P, emitido aos 28 de Agosto de 2015, com a validade até ao dia 28 de Agosto de 2020, residente na cidade da Matola, bairro T3, quarteirão 15, casa n.º 627, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de JDS Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Joaquim Lapa, n.º 22, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda e fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda e fornecimento de material electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda e fornecimento de mobiliário e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 28 e) Venda e fornecimento de toner;
Número ou marcador · p. 28 f) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 28 g) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 28 h) Venda e fornecimento de medicamentos hospitalar;
Número ou marcador · p. 28 i) Venda e fornecimento de mobiliário escolar;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Joaquim Domingos dos Santos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Da administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 28 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 28 b) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 28 c) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se pela assinatura
Texto do artigo · p. 28 do sócio único Joaquim Domingos dos Santos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Texto do artigo · p. 28 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 KGC Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341968, uma entidade denominada KGC Investiments, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  3. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comerciais relacionadas com a importação, comercialização e distribuição de medicamentos, produtos de saúde, equipamento, material médico e consumível hospitalar, bem como exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócio Philemon Fidel Niyomungere;
  8. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Uwimana Berthilde;
  9. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kubwimana Aaron.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e vinculação)
  13. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados administradores, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio maioritário ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por deliberação
  17. Texto do artigo, página 22: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  21. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 22: Enevia Filhos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 22: uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 101380424, denominada Enevia Filhos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Fidelix Fernando Medique que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Enevia Filhos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Mirige, Mercado Sanina, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  27. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços em serviços de cópia, reparação e manutenção de electrodomésticos, televisores, mobiliários, máquinas e equipa-mentos industrias, jornais, serviços de papelaria e livraria e outras áreas, comércio com importação e exportação de mobiliário, computadores, vestuário e diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio o senhor Fidelix Fernando Medique. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Fidelix Fernando Medique, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  42. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  47. Texto do artigo, página 22: 31 de Agosto de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 22: Express Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101414361, a sociedade Express Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: Tipo, denominação e duração
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Express Bakery-Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 22: Sede, forma e locais de representação
  56. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, estrada nacional número sete, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  59. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Panificação e pastelaria.
  60. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o sócio único delibere explorar.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor, Micail Adamo Serage, casado, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 261830001135841, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 15 de Setembro de 2020, titular do NUIT 117577287.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Micail Adamo Serage, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  69. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  73. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar -se -ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 9 de Novembro de 2020. — O Conser-
  75. Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 23: Ferragem 24, Limitada
  77. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2020 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431819, uma entidade denominada Ferragem 24, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  79. Texto do artigo, página 23: Nureicha Vanraj Carsane, moçambicana, maior e solteira, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100589363I, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  80. Texto do artigo, página 23: Mehmet Gunay, de nacionalidade turca, maior, solteiro, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11TR00051903Q, de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  81. Texto do artigo, página 23: É constituída a presente sociedade comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem 24, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, número mil cento e noventa, résdo- chão.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  88. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  89. Número ou marcador, página 23: a) Comércio por grosso de materiais de ferragem;
  90. Número ou marcador, página 23: b) Comércio por grosso de materiais de construção;
  91. Número ou marcador, página 23: c) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  92. Número ou marcador, página 23: d) Comércio por grosso de outros bens e consumo;
  93. Número ou marcador, página 23: e) Manutenção e montagem de equipamento eléctrico e de sistema de frio;
  94. Número ou marcador, página 23: f) Compra e venda de material informático e seus consumíveis;
  95. Número ou marcador, página 23: g) Compra e venda de equipamento de telecomunicações;
  96. Número ou marcador, página 23: h) Import e export.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  100. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, pertencente à sócia Nureicha Vanraj Carsan, equivalente a setenta por cento do capital social;
  101. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Mehmet Gunay, equivalente a trinta por cento do capital social.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  104. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Nureicha Vanraj Carsane que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  105. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 23: Fly Cdma Moçambique, Limitada
  107. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 48 a folhas 50, do livro de escrituras diversas número 1.091-B, nesta cidade de Maputo e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de doze de Março de dois mil e vinte, os sócios decidiram mudar a denominação da sociedade.
  108. Texto do artigo, página 23: Que em consequência da alteração deliberada pelos sócios, altera-se o artigo primeiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  111. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Fenix Aeronautical Maintenance Limitada.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) Mantém-se.
  113. Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  114. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2020. — A Notá-
  115. Texto do artigo, página 24: ria Superior, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 24: G.M Record & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418472 uma entidade denominada G.M Record & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sidney Gumbane Mavie, de 40 anos de idade,
  119. Texto do artigo, página 24: solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606444B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Julho de 2015, residente no bairro Maxaquene A, quarteirão n.º 42, casa n.º 18, nesta cidade de Maputo, nesta data, aos 15 de Junho de 2020 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  122. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de G.M Record & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro central, n.º 2049, rés-do-chão, anexo 4393, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  124. Número ou marcador, página 24: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 24: Duração
  127. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  130. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  131. Número ou marcador, página 24: a) Produção, edição e venda de música e livros;
  132. Número ou marcador, página 24: b) Produção de espectáculos musicais;
  133. Número ou marcador, página 24: c) Agenciamento de artistas musicais e revistas;
  134. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de consignações, comissões, marketing, assessoria, procuriment, representações na área musical;
  135. Número ou marcador, página 24: e) Comércio geral com importação e exportação de material relativos à música e livros.
  136. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 24: Capital social
  139. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Sidney Gumbane Mavie.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 24: Suplementos
  143. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  146. Número ou marcador, página 24: Um) A amortização de quotas:
  147. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o seu titular;
  148. Número ou marcador, página 24: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  149. Número ou marcador, página 24: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  150. Número ou marcador, página 24: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 24: (Participação noutros empreendimentos)
  154. Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 24: Morte ou incapacidade
  157. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  160. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  163. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência será confiada a Sidney Gumbane Mavie, que desde já fica nomeado gerente.
  164. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  167. Número ou marcador, página 24: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  168. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
  171. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 25: Fusão, cisão e dissolução
  174. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  178. Texto do artigo, página 25: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 25: Gopetro Moçambique, Limitada
  181. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Agosto, do ano dois mil e vinte, da sociedade Gopetro Moçambique, Limitada, com sede na Rua da Imprensa, número duzentos e sessenta e quatro, décimo sexto andar esquerdo, prédio trinta e três andares, na cidade de Maputo, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100825252, deliberaram os sócios da sociedade, a alteração da sua sede, com todos os efeitos legais correspondentes.
  182. Texto do artigo, página 25: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
  183. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 25: Sede
  186. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Orlando Mendes, número duzentos e quatro, rés de chão, Bairro Sommerchield, na cidade de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) (...). Três) (...).
  188. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 25: Grindstone Advertising Moçambique, Limitada
  190. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 29 a 31, do livro de notas para escrituras diversas número 1.091B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  193. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Grindstone Advertising Moçambique, Limitada abreviadamente denominada Grindstone Advertising.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  197. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre 1100, 2.º andar único nesta cidade de Maputo.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  201. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comunicação e publicidade nomeadamente:
  202. Número ou marcador, página 25: a) Promoção e publicidade em áreas interiores e exteriores incluindo rádio, televisão, jornais, revistas, brochuras e internet;
  203. Número ou marcador, página 25: b) Produção de material audiovisual e de propaganda;
  204. Número ou marcador, página 25: c) Edição de revistas, jornais e outros materiais afins;
  205. Número ou marcador, página 25: d) Produção de brindes e outros acessórios promocionais;
  206. Número ou marcador, página 25: e) Serviços especializados de marketing, estudos de mercados, consultorias e formação profissional; f)Representação de marcas efranchising;
  207. Número ou marcador, página 25: g) Promoção de posicionamento de produtos de merchadising;
  208. Número ou marcador, página 25: h) Gestão de centros de conferências ou de negócios;
  209. Número ou marcador, página 25: i) Serviços de protocolo e acompanhamento;
  210. Número ou marcador, página 25: j) Promoção e produção artística, baseada na tradição moçambicana e sua divulgação dentro e fora de Moçambique;
  211. Número ou marcador, página 25: k) Organização de espectáculos musicais e outros.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) Prestação de serviços de marketing, comunicação institucional ou relações publicas a entidades públicas ou privadas.
  213. Número ou marcador, página 25: Três) Realização de acções de treinamento e estágios teóricos ou práticos em matérias de publicidade e marketing;
  214. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral da sociedade exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade é de cem mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se discrimina:
  218. Número ou marcador, página 25: a) Fenix Logistics and Services, S.A., 40,000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40 %, e
  219. Número ou marcador, página 25: b) Guilherme de Jesus Felix Mambo, 60,000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60%.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  222. Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  226. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  228. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 26: (A amortização de quotas)
  231. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  232. Número ou marcador, página 26: a) Acordo com o respectivo titular;
  233. Número ou marcador, página 26: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  234. Número ou marcador, página 26: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  235. Número ou marcador, página 26: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  237. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  238. Número ou marcador, página 26: Quatro) O preço de amortização será
  239. Texto do artigo, página 26: o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilistico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  242. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  244. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem de forma unânime a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  245. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  248. Texto do artigo, página 26: Dependem de deliberação da assembleia geral os se seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  249. Número ou marcador, página 26: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  250. Número ou marcador, página 26: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  251. Número ou marcador, página 26: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  252. Número ou marcador, página 26: d) Alteração do contrato de sociedade;
  253. Número ou marcador, página 26: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  254. Número ou marcador, página 26: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 26: (Quórum, representação e deliberação)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) Por cada cem mil meticais do capital, corresponde um voto.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Guilherme de Jesus Mambo e Elsa Samuel, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  263. Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  264. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura de pelo menos um gerente.
  265. Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 26: (Do exercício, contas e resultados)
  268. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  269. Texto do artigo, página 26: da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  272. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma
  274. Texto do artigo, página 26: aprovada por deliberação dos sócios. Esta conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2020. — A Notá-
  275. Texto do artigo, página 26: ria Superior, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 26: Ham Mozambique Energy, S.A.
  277. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432149 uma entidade denominada Ham Mozambique Energy, S.A.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 26: Denominação
  280. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Ham Mozambique Energy, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 26: Sede
  283. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Marginal, número dez mil, quatrocentos e vinte e nove, casa G doze, condominio Villa Khurula, no bairro do Costa de Sol, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro território nacional.
  284. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá também mediante a deliberação da assembleia abrir, transferir, o cancelar filiais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 26: Duração
  287. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 26: Objecto
  290. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como oblato principal a prestação de serviços, fornecimento de equipamentos e de mão de obra.
  291. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral desde que licenciada pelas entidades competentes.
  292. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir e participar em outras sociedades de que qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associação ou de interesse comercial, e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 27: Capita social
  295. Número ou marcador, página 27: Um) O capital sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representado por 25 (vinte e cinco) acções, com valor nominal de mil meticais cada.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 27: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral, cessão e divisão de quotas
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral da sociedade será convocado por carta registada e dirigida aos accionistas com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo em casos em que a lei exige outras formas de convocação.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) O acionista ausente faz-se-á representar por procuração conferida a qualquer dos outros termos da lei.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  304. Número ou marcador, página 27: Um) A administração de negócios da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente incube-se ao acionista Haradson António Mendes.
  305. Número ou marcador, página 27: Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será necessário que os respectivos documentos se mostrem assinados pelos acionistas, sendo que o acionista Dan Haradson Joaquim Mendes menores de de idade, é encarregue ao Haradson António Mendes assinar pelos dois sócios.
  306. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá ser nomeado um mandatário para representar legalmente a sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente.
  307. Número ou marcador, página 27: Quatro) Não poderá, porém a sociedade ser obrigada por finanças, abonações letras de favor e mais actos de documentos de interesse alheio ao dos negócios da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 27: Cedência de quotas
  310. Texto do artigo, página 27: A cedência de quotas a estranhos fica dependendo do consentimento da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 27: Balanço de contas
  313. Texto do artigo, página 27: Os balanços de contas far-se-ão no dia trinta de Dezembro de cada ano.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  316. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 27: Dúvidas de interpretação
  319. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições da legislação em vigo e aplicável na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 27: IFS Mozambique Operations, Limitada
  322. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e vinte, de vinte de Julho de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade IFS Mozambique Operations, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número 100838834, os sócios que a compõem deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente a divisão e cessão de quota.
  323. Texto do artigo, página 27: Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  324. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais na seguinte proporção:
  328. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de nove mil e setecentos e noventa e nove meticais, correspondente a quarenta e oito vírgula novecentos e noventa e cinco por cento (48,995%) do capital social, pertencente a IFSMInternational Facilities Services Mozambique, Limitada;
  329. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de seis mil e duzentos e um meticais, correspondente a trinta e um vírgula zero zero cinco por cento (31,005%) do capital social, pertencente ao sócio Rui Monteiro;
  330. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio João Mário Salomão.
  331. Número ou marcador, página 27: Dois) (...). Três) (...).
  332. Texto do artigo, página 27: Que em tudo mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposicões do pacto social anterior.
  333. Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 27: JDS Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361586, uma entidade denominada JDS Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 27: Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328, do Código Comercial, Joaquim Domingos dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209141P, emitido aos 28 de Agosto de 2015, com a validade até ao dia 28 de Agosto de 2020, residente na cidade da Matola, bairro T3, quarteirão 15, casa n.º 627, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  337. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  340. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de JDS Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  346. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Joaquim Lapa, n.º 22, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, Moçambique.
  347. Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  348. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 28: (objecto)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  352. Número ou marcador, página 28: a) Venda e fornecimento de material informático;
  353. Número ou marcador, página 28: b) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
  354. Número ou marcador, página 28: c) Venda e fornecimento de material electrodoméstico;
  355. Número ou marcador, página 28: d) Venda e fornecimento de mobiliário e equipamento hospitalar;
  356. Número ou marcador, página 28: e) Venda e fornecimento de toner;
  357. Número ou marcador, página 28: f) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
  358. Número ou marcador, página 28: g) Serviços de limpeza;
  359. Número ou marcador, página 28: h) Venda e fornecimento de medicamentos hospitalar;
  360. Número ou marcador, página 28: i) Venda e fornecimento de mobiliário escolar;
  361. Número ou marcador, página 28: d) Comércio geral com importação e exportação.
  362. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
  363. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  364. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Joaquim Domingos dos Santos.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 28: (Quotas próprias)
  370. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 28: (Prestações suprimentos)
  373. Texto do artigo, página 28: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
  376. Texto do artigo, página 28: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  377. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  378. Texto do artigo, página 28: Da administração e formas de obrigações a sociedade
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  381. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos;
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  383. Número ou marcador, página 28: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  384. Número ou marcador, página 28: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  385. Número ou marcador, página 28: b) A alteração do pacto social;
  386. Número ou marcador, página 28: c) O aumento e a redução do capital social;
  387. Número ou marcador, página 28: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  390. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela assinatura
  391. Texto do artigo, página 28: do sócio único Joaquim Domingos dos Santos.
  392. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  394. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  395. Texto do artigo, página 28: DÉCIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  397. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 28: KGC Investiments, Limitada
  400. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341968, uma entidade denominada KGC Investiments, Limitada.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição