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Texto do artigo · p. 15 Casa Bela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e aumento de capital social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte do mês de Julho do ano dois mil e vinte, reuniu, na sua sede a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob NUEL NUEL 100290871, na presença do sócio Eduardo Joaquim Folege, detentor dos cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Esteve como convidada a senhora Elina Afonso, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 081001102298N, a dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze, emitido em Inhambane, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 15 Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade aumentar o capital social da empresa de vinte mil meticais para cento e cinquenta mil meticais e ceder na totalidade com todos os direitos e todas as obrigações a favor da nova sócia Elina Afonso. A cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 15 Por conseguinte, o artigo quinto do pacto social fica alterado e passa a ter a nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente à única sócia Elina Afonso.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, 6 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Casa Bela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e aumento de capital social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte do mês de Julho do ano dois mil e vinte, reuniu, na sua sede a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob NUEL NUEL 100290871, na presença do sócio Eduardo Joaquim Folege, detentor dos cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 15: Esteve como convidada a senhora Elina Afonso, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 081001102298N, a dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze, emitido em Inhambane, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  4. Texto do artigo, página 15: Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade aumentar o capital social da empresa de vinte mil meticais para cento e cinquenta mil meticais e ceder na totalidade com todos os direitos e todas as obrigações a favor da nova sócia Elina Afonso. A cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  5. Texto do artigo, página 15: Por conseguinte, o artigo quinto do pacto social fica alterado e passa a ter a nova redacção seguinte:
  6. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente à única sócia Elina Afonso.
  10. Texto do artigo, página 15: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  11. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 6 de Novembro de 2020. —
  12. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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