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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Chopren Industrial Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412059, uma entidade denominada Chopren Industrial Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Jackson Acai Muzuzu, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034990F, emitido em dezanove de Setembro de dois mil e dezassete em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Jerónimo Trindade Tembo Napido, solteiro, maior, natural de Tete de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278027C, emitido em sete de Outubro de dois mil e vinte em Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Chopren Industrial Import & Export, Limitada, e tem a sua sede nesta na província de Maputo, no bairro de Albasine, quarteirão n.º 4, rua Coronel Omar n.º 97, rés-do-chão andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Construção civil em geral e serviços afins;
- Número ou marcador, página 17: b) Indústria extrativa e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares, incluindo produtos farmacêuticos, artigos hospitalares e laboratoriais, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: d) Montagem e assistência técnica de cabos eléctricos de alta tensão, pesca industrial, agricultura no geral, agro-pecuária, exploração florestal, indústria madeireira, apicultura, avicultura, aquacultura, serviços de matadouro, preparação e conservação de produtos a base de carne, bem como de frango, preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos e actividades industriais, turismo-hotelaria, transportes terrestres, marítimos e aéreos, agência de viagens;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços nas áreas de montagem e assistência técnica de rede de computadores, telecomunicações, mediação e intermediação comercial, consignações, agenciamento, auditoria, contabilidade, gestão de projectos, microfinanças, eventos, decorações, limpezas ao domicílio e empresas, electricidade, tipografias, serigrafias e outros serviços pessoais e afins, bem como ouso da plataforma on-line.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas iguais, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Jackson Acai Muzuzu e uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Jerónimo Trindade Tembo Napido.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Jackson Acai Muzuzu e Jerónimo Trindade Tembo Napido que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem,
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo,20 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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