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Texto do artigo · p. 17 Chopren Industrial Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412059, uma entidade denominada Chopren Industrial Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Jackson Acai Muzuzu, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034990F, emitido em dezanove de Setembro de dois mil e dezassete em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Jerónimo Trindade Tembo Napido, solteiro, maior, natural de Tete de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278027C, emitido em sete de Outubro de dois mil e vinte em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Chopren Industrial Import & Export, Limitada, e tem a sua sede nesta na província de Maputo, no bairro de Albasine, quarteirão n.º 4, rua Coronel Omar n.º 97, rés-do-chão andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil em geral e serviços afins;
Número ou marcador · p. 17 b) Indústria extrativa e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares, incluindo produtos farmacêuticos, artigos hospitalares e laboratoriais, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) Montagem e assistência técnica de cabos eléctricos de alta tensão, pesca industrial, agricultura no geral, agro-pecuária, exploração florestal, indústria madeireira, apicultura, avicultura, aquacultura, serviços de matadouro, preparação e conservação de produtos a base de carne, bem como de frango, preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos e actividades industriais, turismo-hotelaria, transportes terrestres, marítimos e aéreos, agência de viagens;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços nas áreas de montagem e assistência técnica de rede de computadores, telecomunicações, mediação e intermediação comercial, consignações, agenciamento, auditoria, contabilidade, gestão de projectos, microfinanças, eventos, decorações, limpezas ao domicílio e empresas, electricidade, tipografias, serigrafias e outros serviços pessoais e afins, bem como ouso da plataforma on-line.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas iguais, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Jackson Acai Muzuzu e uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Jerónimo Trindade Tembo Napido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Jackson Acai Muzuzu e Jerónimo Trindade Tembo Napido que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem,
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo,20 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Chopren Industrial Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412059, uma entidade denominada Chopren Industrial Import & Export, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Jackson Acai Muzuzu, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034990F, emitido em dezanove de Setembro de dois mil e dezassete em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Jerónimo Trindade Tembo Napido, solteiro, maior, natural de Tete de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278027C, emitido em sete de Outubro de dois mil e vinte em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Chopren Industrial Import & Export, Limitada, e tem a sua sede nesta na província de Maputo, no bairro de Albasine, quarteirão n.º 4, rua Coronel Omar n.º 97, rés-do-chão andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Duração
  10. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil em geral e serviços afins;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Indústria extrativa e sua comercialização;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares, incluindo produtos farmacêuticos, artigos hospitalares e laboratoriais, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Montagem e assistência técnica de cabos eléctricos de alta tensão, pesca industrial, agricultura no geral, agro-pecuária, exploração florestal, indústria madeireira, apicultura, avicultura, aquacultura, serviços de matadouro, preparação e conservação de produtos a base de carne, bem como de frango, preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos e actividades industriais, turismo-hotelaria, transportes terrestres, marítimos e aéreos, agência de viagens;
  18. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços nas áreas de montagem e assistência técnica de rede de computadores, telecomunicações, mediação e intermediação comercial, consignações, agenciamento, auditoria, contabilidade, gestão de projectos, microfinanças, eventos, decorações, limpezas ao domicílio e empresas, electricidade, tipografias, serigrafias e outros serviços pessoais e afins, bem como ouso da plataforma on-line.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: Capital social
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas iguais, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Jackson Acai Muzuzu e uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Jerónimo Trindade Tembo Napido.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: Gerência
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Jackson Acai Muzuzu e Jerónimo Trindade Tembo Napido que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem,
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 17: Maputo,20 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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