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Texto do artigo · p. 42 Trapizzino & Bella Itália, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101335879, uma entidade denominada Trapizzino & Bella Itália, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Alice Amós Cambula, portadora do Bilhete de Identidade número um um zero um oito nove três cinco cinco N, emitido em Maputo, a onze de Abril de dois mil e sete, natural da cidade da Matola, residente no bairro das Mahotas, rua Dom Alexandre, n.º 3640; Jernete Amós Graciano Nivale, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero dois cinco três quatro dois cinco F, emitido a onze de Junho de dois mil e dez, em Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Caniço A, rua C, n.º 72.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Trapizzino & Bella Itália, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, com sede na avenida Dom Alexandre, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 43 a) Pizzaria, padaria, pastelaria, restaurante, bar e charcutaria Bella Itália; b)Fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 43 c) Empacotamento de produtos alimentares e outros;
Número ou marcador · p. 43 d) Indústria, comércio geral e serviços;
Número ou marcador · p. 43 e) Prestação de multiplos serviços;
Número ou marcador · p. 43 f) Fornecimentos de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 43 g) Consultoria e formação;
Número ou marcador · p. 43 h) Mini fábrica de produção de salgados e enchidos;
Número ou marcador · p. 43 i) Serviços de catering e eventos;
Número ou marcador · p. 43 j) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 k) Venda e delivery de frutas, hortícolas, produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 43 l) Processamento, distribução e engenheira alimentar.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos membros em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, subscrita pelo membro Alice Amós Cambula;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, subscrita pelo membro Jernete Amós Graciano Nivale.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, desde já nomeada administradora, com dispensa da caução Alice Amós Cambula e gestora administrativa Jernete Amós Graciano Nivale com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para que a empresa fique obrigada basta a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios podem constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, e/ou podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de gestão a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os sócios terão também uma remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A sociedade obrigar-se-á pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 43 Seis) A assembleia geral e os sócios acima indicados podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os sócios podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 43 Sete) Compete à administradora a representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 43 Dos lucros, perdas, quotas, balanço, herdeiros e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Cumprido com o disposto ao número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pelas quotas do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 43 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos representantes ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 23 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Trapizzino & Bella Itália, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101335879, uma entidade denominada Trapizzino & Bella Itália, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Alice Amós Cambula, portadora do Bilhete de Identidade número um um zero um oito nove três cinco cinco N, emitido em Maputo, a onze de Abril de dois mil e sete, natural da cidade da Matola, residente no bairro das Mahotas, rua Dom Alexandre, n.º 3640; Jernete Amós Graciano Nivale, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero dois cinco três quatro dois cinco F, emitido a onze de Junho de dois mil e dez, em Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Caniço A, rua C, n.º 72.
  5. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Trapizzino & Bella Itália, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, com sede na avenida Dom Alexandre, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 43: a) Pizzaria, padaria, pastelaria, restaurante, bar e charcutaria Bella Itália; b)Fornecimento de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 43: c) Empacotamento de produtos alimentares e outros;
  18. Número ou marcador, página 43: d) Indústria, comércio geral e serviços;
  19. Número ou marcador, página 43: e) Prestação de multiplos serviços;
  20. Número ou marcador, página 43: f) Fornecimentos de produtos de limpeza;
  21. Número ou marcador, página 43: g) Consultoria e formação;
  22. Número ou marcador, página 43: h) Mini fábrica de produção de salgados e enchidos;
  23. Número ou marcador, página 43: i) Serviços de catering e eventos;
  24. Número ou marcador, página 43: j) Importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 43: k) Venda e delivery de frutas, hortícolas, produtos alimentares e bebidas;
  26. Número ou marcador, página 43: l) Processamento, distribução e engenheira alimentar.
  27. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos membros em duas quotas, na seguinte proporção:
  31. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, subscrita pelo membro Alice Amós Cambula;
  32. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, subscrita pelo membro Jernete Amós Graciano Nivale.
  33. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, desde já nomeada administradora, com dispensa da caução Alice Amós Cambula e gestora administrativa Jernete Amós Graciano Nivale com dispensa da caução.
  38. Número ou marcador, página 43: Dois) Para que a empresa fique obrigada basta a assinatura dos administradores.
  39. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios podem constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, e/ou podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de gestão a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  40. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios terão também uma remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
  41. Número ou marcador, página 43: Cinco) A sociedade obrigar-se-á pela assinatura dos dois sócios.
  42. Número ou marcador, página 43: Seis) A assembleia geral e os sócios acima indicados podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os sócios podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  43. Número ou marcador, página 43: Sete) Compete à administradora a representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III
  49. Texto do artigo, página 43: Dos lucros, perdas, quotas, balanço, herdeiros e dissolução da sociedade
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 43: (Lucros e perdas)
  52. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 43: Dois) Cumprido com o disposto ao número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  56. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  57. Número ou marcador, página 43: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pelas quotas do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 43: (Disposições gerais)
  60. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  61. Texto do artigo, página 43: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 43: Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos representantes ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  63. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
  68. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 43: Maputo, 23 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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