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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: TS Tilack Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101380955, uma entidade denominada TS Tilack Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Elísio Tilack Filipe Chemane, natural de Maputo, solteiro, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, casa n.º 1492, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100565780F, emitido a 11 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de TS Tilack Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Central, avenida Paulo S. KanKomba, n.º 1492, rés-dochão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Objecto social
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 44: a) Reparação de electrodomésticos e celulares;
- Número ou marcador, página 44: b) Venda de acessórios para celulares;
- Número ou marcador, página 44: c) Montagem e reparação de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 44: d) Entregas ao domicilio.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e administração
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do sócio Elísio Tilack Filipe Chemane.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 44: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Adminstração
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Elísio Tilack Filipe Chemane, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 44: Dos herdeiros, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Herdeiros
- Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução
- Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Casos omissos
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulado pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 23 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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