Enevia Filhos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Enevia Filhos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Enevia Filhos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 101380424, denominada Enevia Filhos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Fidelix Fernando Medique que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Enevia Filhos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Mirige, Mercado Sanina, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços em serviços de cópia, reparação e manutenção de electrodomésticos, televisores, mobiliários, máquinas e equipa-mentos industrias, jornais, serviços de papelaria e livraria e outras áreas, comércio com importação e exportação de mobiliário, computadores, vestuário e diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio o senhor Fidelix Fernando Medique. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Fidelix Fernando Medique, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 22: 31 de Agosto de 2020. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.