Enevia Filhos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Enevia Filhos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Enevia Filhos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 101380424, denominada Enevia Filhos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Fidelix Fernando Medique que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Enevia Filhos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Mirige, Mercado Sanina, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços em serviços de cópia, reparação e manutenção de electrodomésticos, televisores, mobiliários, máquinas e equipa-mentos industrias, jornais, serviços de papelaria e livraria e outras áreas, comércio com importação e exportação de mobiliário, computadores, vestuário e diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio o senhor Fidelix Fernando Medique. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Fidelix Fernando Medique, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 22 31 de Agosto de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Enevia Filhos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 101380424, denominada Enevia Filhos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Fidelix Fernando Medique que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Enevia Filhos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Mirige, Mercado Sanina, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços em serviços de cópia, reparação e manutenção de electrodomésticos, televisores, mobiliários, máquinas e equipa-mentos industrias, jornais, serviços de papelaria e livraria e outras áreas, comércio com importação e exportação de mobiliário, computadores, vestuário e diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio o senhor Fidelix Fernando Medique. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Fidelix Fernando Medique, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  21. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  26. Texto do artigo, página 22: 31 de Agosto de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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