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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: M & I Jawad Investment – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101414655, uma entidade denominada M & I Jawad InvestmentSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Mohamad Javed, natural de Beyrouth de nacionalidade Libanesa, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguane, n.º 16, rés-do-chão, titular do Passaporte n.º LR0110605, emitido em Líbano a 6 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de M & I Jawad Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Maputo Shopping Center.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: b) Participações de capital;
- Número ou marcador, página 31: c) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à uma quota pertencente ao sócio único Mohamad Jawad qual representa os cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. O sócio único decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação moral.
- Número ou marcador, página 31: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 31: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
- Número ou marcador, página 31: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
- Número ou marcador, página 31: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) fica desde já nomeado os administrador
- Texto do artigo, página 31: o sócio único o senhor Mohamad Jawad e o bastante procurador em actos bancários (assinaturas e demais processos pertinentes a título bancário).
- Número ou marcador, página 31: Três) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será efectivamente para o sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade do sócio e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula ao sócio nos mesmos termos deste pacto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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