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Texto do artigo · p. 30 M & I Jawad Investment – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101414655, uma entidade denominada M & I Jawad InvestmentSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Mohamad Javed, natural de Beyrouth de nacionalidade Libanesa, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguane, n.º 16, rés-do-chão, titular do Passaporte n.º LR0110605, emitido em Líbano a 6 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de M & I Jawad Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Maputo Shopping Center.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) Participações de capital;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à uma quota pertencente ao sócio único Mohamad Jawad qual representa os cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. O sócio único decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação moral.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 31 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 31 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) fica desde já nomeado os administrador
Texto do artigo · p. 31 o sócio único o senhor Mohamad Jawad e o bastante procurador em actos bancários (assinaturas e demais processos pertinentes a título bancário).
Número ou marcador · p. 31 Três) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será efectivamente para o sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade do sócio e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula ao sócio nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: M & I Jawad Investment – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101414655, uma entidade denominada M & I Jawad InvestmentSociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Mohamad Javed, natural de Beyrouth de nacionalidade Libanesa, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguane, n.º 16, rés-do-chão, titular do Passaporte n.º LR0110605, emitido em Líbano a 6 de Outubro de 2016.
  4. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de M & I Jawad Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Maputo Shopping Center.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Participações de capital;
  14. Número ou marcador, página 31: c) Comércio geral.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à uma quota pertencente ao sócio único Mohamad Jawad qual representa os cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. O sócio único decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação moral.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 31: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  30. Número ou marcador, página 31: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  31. Número ou marcador, página 31: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  32. Número ou marcador, página 31: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) fica desde já nomeado os administrador
  38. Texto do artigo, página 31: o sócio único o senhor Mohamad Jawad e o bastante procurador em actos bancários (assinaturas e demais processos pertinentes a título bancário).
  39. Número ou marcador, página 31: Três) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 31: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será efectivamente para o sócio único.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 31: (Regulamento interno)
  47. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade do sócio e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula ao sócio nos mesmos termos deste pacto social.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  52. Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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