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Texto do artigo · p. 38 RSS Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 18 à 22, do livro de notas para escrituras diversas número 08, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Mateus Francisco Mucare, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104444116N, emitido em vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Alcinda Raimundo António Chicuava Mucare, casada, natural da XinavaneManhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0110100301308N, emitido em dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade da Matola Tchumene e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 38 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a firma RSS Serviços, Limitada e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Mudança da sede e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 38 b) Comércio geral de roupa e calçado;
Número ou marcador · p. 38 c) Gráfica e serigrafia (estampagem, venda de camisetas, bonés, fardamentos e material publicitário;
Número ou marcador · p. 38 d) Importação e exportação de produtos diversos; e
Número ou marcador · p. 38 e) Fornecimento de serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de cinquenta mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Mateus Francisco Mucare e Alcinda Raimundo António Chicuava Mucare, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Só serão admitidos a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gterência)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mateus Francisco Mucare, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo sócio gerente nomeado, a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 38 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se em todos os seus actos
Texto do artigo · p. 38 e contratos pelas assinaturas dos dois sócios. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Setembro
Texto do artigo · p. 38 de 2020. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: RSS Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 18 à 22, do livro de notas para escrituras diversas número 08, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Mateus Francisco Mucare, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104444116N, emitido em vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio; e
  4. Texto do artigo, página 38: Segundo: Alcinda Raimundo António Chicuava Mucare, casada, natural da XinavaneManhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0110100301308N, emitido em dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade da Matola Tchumene e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 38: E por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Firma e sede)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a firma RSS Serviços, Limitada e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Mudança da sede e representação)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 38: a) Transporte de carga e de passageiros;
  19. Número ou marcador, página 38: b) Comércio geral de roupa e calçado;
  20. Número ou marcador, página 38: c) Gráfica e serigrafia (estampagem, venda de camisetas, bonés, fardamentos e material publicitário;
  21. Número ou marcador, página 38: d) Importação e exportação de produtos diversos; e
  22. Número ou marcador, página 38: e) Fornecimento de serviços.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Capital social e distribuição de quotas)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de cinquenta mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Mateus Francisco Mucare e Alcinda Raimundo António Chicuava Mucare, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) Só serão admitidos a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 38: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Administração e gterência)
  31. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mateus Francisco Mucare, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo sócio gerente nomeado, a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos dois sócios.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 38: (Mandatários ou procuradores)
  34. Texto do artigo, página 38: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 38: (Vinculações)
  37. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se em todos os seus actos
  38. Texto do artigo, página 38: e contratos pelas assinaturas dos dois sócios. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Setembro
  39. Texto do artigo, página 38: de 2020. — O Notário A, Ilegível.
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