Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Corporação Ramaque´s, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150690, uma sociedade denominada Corporação Ramaque´s, Limitada, que se rege pelas cláusulas em anexo. Raimundo Manuel Quembo, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 18: de Nhamatanda, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118306B, emitido a onze de Março de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Vumba, distrito, munícipio e província de Manica;
- Texto do artigo, página 18: Emmanuel Raimundo Manuel Quembo, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AN28304, emitido a oito de Janeiro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Vumba, distrito, munícipio e província de Manica;
- Texto do artigo, página 18: Aurélio Raimundo Manuel Quembo, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AN28303, emitido a oito de Janeiro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Vumba, distrito, munícipio e província de Manica;
- Texto do artigo, página 18: Gibson Raimundo Manuel Quembo, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AN28300, emitido a oito de Janeiro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Vumba, distrito, munícipio e província de Manica, e
- Texto do artigo, página 18: Raimundo Manuel Quembo Júnior, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º15AN28301, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Vumba, distrito, município e província de Manica, representado pelo senhor Raimundo Manuel Quembo, no âmbito do exercício do poder parental.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Corporação Ramaque´s, Limitada, e tem a sua sede no bairro Vumba, ao longo da Estrada Nacional Número Seis, cidade, distrito e província de Manica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede social dentro do território nacional, bem como poderá instalar e manter sucursais e
- Texto do artigo, página 18: outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 18: a) Escola de condução;
- Número ou marcador, página 18: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 18: c) Turismo;
- Número ou marcador, página 18: d) Prospecção, pesquisa, exploração, comercialização e exportação de recursos minerais, preciosos e semi- -preciosos;
- Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do execício das actividades;
- Número ou marcador, página 18: f) A sociedade poderá exercer outras actuvidades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada, e
- Número ou marcador, página 18: g) A sociedade poderá sob qualquer forma associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 750.000,00 meticais (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de 5 (cinco) quotas, divididas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 18: a)Uma quota detida pelo sócio Raimundo Manuel Quembo, no valor de 250.000,00 meticais (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota detida pelos sócios Emmanuel Raimundo Manuel Quembo; Aurélio Raimundo Manuel Quembo; Gibson Raimundo Manuel Quembo e Raimundo Manuel Quembo Júnior no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 16.6 %(dezasseis vírgula seis por cento), para cada um destes últimos do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessao de quotas, inclusive a terceiros mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á a gerência da sociedade e aos restantes sócios por escrito, indicando o adquirente, o prego e as demais condigoes de transmissão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Participação em outras sociedades)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, corn ou sem remuneração, competem aos sócios Raimundo Manuel Quembo, Emmanuel Raimundo Manuel Quembo e Aurélio Raimundo Manuel Quembo, que desde já ficam nomeados como director-
- Texto do artigo, página 18: -geral, sócio-gerente e gerente, com dispensa de caução, corn ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato do director-geral, do sócio- -gerente e gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituido a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Fica proibido ao director-geral, sócio-gerente, gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Para a movimentação das contas da sociedade comercial, para além da assinatura do sócio-gerente ou gerente, será indispensável a assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Constituem órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho de jurisdição; e
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral e o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Mesa de assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por urn presidente, um vice-presidente e umn secretário e corn mandato de cinco anos renovaveis até ao máxima de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de jurisdição, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de jurisdição;
- Número ou marcador, página 19: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 19: d) Aprovar as linhas mistas de orientação que permita a sociedade alcançar os seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 19: e) Aprovar o relatório de actividade do conselho fiscal bem como o balanço financeiro anual.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de jurisdição)
- Número ou marcador, página 19: Um) Conselho de jurisdição é um orção colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, urn mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de jurisdição será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mais amplos poderes, representando a organização em juízes e fora dele activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de jurisdição, reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês eextraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do conselho de jurisdição)
- Número ou marcador, página 19: Um) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar.
- Número ou marcador, página 19: Três) Administrar e gerir os fundos da sociedade, e
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Preparar o relatório anual e balanço de conta, a submeter a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 19: O conselho fiscal e o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade, sendo que o mesmo será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Competência do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 19: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 19: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
- Número ou marcador, página 19: d) Requerer a convocação da assembleia geral, e dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prejuízos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será feito urn balanço fechado corn data de 20 a 24 de Dezembro e os meios liquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções ern que a sociedade acorde, será divida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações, entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei; os sócios terão unna comparticipação directa e correspondente as proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Aos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, sendo que em último caso, apos a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será no Tribunal Judicial competente.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.