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Texto do artigo · p. 18 Corporação Ramaque´s, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150690, uma sociedade denominada Corporação Ramaque´s, Limitada, que se rege pelas cláusulas em anexo. Raimundo Manuel Quembo, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 18 de Nhamatanda, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118306B, emitido a onze de Março de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Vumba, distrito, munícipio e província de Manica;
Texto do artigo · p. 18 Emmanuel Raimundo Manuel Quembo, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AN28304, emitido a oito de Janeiro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Vumba, distrito, munícipio e província de Manica;
Texto do artigo · p. 18 Aurélio Raimundo Manuel Quembo, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AN28303, emitido a oito de Janeiro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Vumba, distrito, munícipio e província de Manica;
Texto do artigo · p. 18 Gibson Raimundo Manuel Quembo, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AN28300, emitido a oito de Janeiro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Vumba, distrito, munícipio e província de Manica, e
Texto do artigo · p. 18 Raimundo Manuel Quembo Júnior, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º15AN28301, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Vumba, distrito, município e província de Manica, representado pelo senhor Raimundo Manuel Quembo, no âmbito do exercício do poder parental.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Corporação Ramaque´s, Limitada, e tem a sua sede no bairro Vumba, ao longo da Estrada Nacional Número Seis, cidade, distrito e província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede social dentro do território nacional, bem como poderá instalar e manter sucursais e
Texto do artigo · p. 18 outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Escola de condução;
Número ou marcador · p. 18 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 18 d) Prospecção, pesquisa, exploração, comercialização e exportação de recursos minerais, preciosos e semi- -preciosos;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do execício das actividades;
Número ou marcador · p. 18 f) A sociedade poderá exercer outras actuvidades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada, e
Número ou marcador · p. 18 g) A sociedade poderá sob qualquer forma associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 750.000,00 meticais (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de 5 (cinco) quotas, divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota detida pelo sócio Raimundo Manuel Quembo, no valor de 250.000,00 meticais (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota detida pelos sócios Emmanuel Raimundo Manuel Quembo; Aurélio Raimundo Manuel Quembo; Gibson Raimundo Manuel Quembo e Raimundo Manuel Quembo Júnior no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 16.6 %(dezasseis vírgula seis por cento), para cada um destes últimos do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessao de quotas, inclusive a terceiros mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á a gerência da sociedade e aos restantes sócios por escrito, indicando o adquirente, o prego e as demais condigoes de transmissão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, corn ou sem remuneração, competem aos sócios Raimundo Manuel Quembo, Emmanuel Raimundo Manuel Quembo e Aurélio Raimundo Manuel Quembo, que desde já ficam nomeados como director-
Texto do artigo · p. 18 -geral, sócio-gerente e gerente, com dispensa de caução, corn ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato do director-geral, do sócio- -gerente e gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituido a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Fica proibido ao director-geral, sócio-gerente, gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para a movimentação das contas da sociedade comercial, para além da assinatura do sócio-gerente ou gerente, será indispensável a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Constituem órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de jurisdição; e
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral e o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por urn presidente, um vice-presidente e umn secretário e corn mandato de cinco anos renovaveis até ao máxima de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de jurisdição, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de jurisdição;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 19 d) Aprovar as linhas mistas de orientação que permita a sociedade alcançar os seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 19 e) Aprovar o relatório de actividade do conselho fiscal bem como o balanço financeiro anual.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de jurisdição)
Número ou marcador · p. 19 Um) Conselho de jurisdição é um orção colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, urn mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de jurisdição será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mais amplos poderes, representando a organização em juízes e fora dele activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de jurisdição, reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês eextraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do conselho de jurisdição)
Número ou marcador · p. 19 Um) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar.
Número ou marcador · p. 19 Três) Administrar e gerir os fundos da sociedade, e
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Preparar o relatório anual e balanço de conta, a submeter a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O conselho fiscal e o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade, sendo que o mesmo será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competência do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 19 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
Número ou marcador · p. 19 d) Requerer a convocação da assembleia geral, e dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prejuízos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente será feito urn balanço fechado corn data de 20 a 24 de Dezembro e os meios liquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções ern que a sociedade acorde, será divida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações, entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei; os sócios terão unna comparticipação directa e correspondente as proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Aos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, sendo que em último caso, apos a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será no Tribunal Judicial competente.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Corporação Ramaque´s, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150690, uma sociedade denominada Corporação Ramaque´s, Limitada, que se rege pelas cláusulas em anexo. Raimundo Manuel Quembo, solteiro, natural
  3. Texto do artigo, página 18: de Nhamatanda, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118306B, emitido a onze de Março de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Vumba, distrito, munícipio e província de Manica;
  4. Texto do artigo, página 18: Emmanuel Raimundo Manuel Quembo, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AN28304, emitido a oito de Janeiro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Vumba, distrito, munícipio e província de Manica;
  5. Texto do artigo, página 18: Aurélio Raimundo Manuel Quembo, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AN28303, emitido a oito de Janeiro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Vumba, distrito, munícipio e província de Manica;
  6. Texto do artigo, página 18: Gibson Raimundo Manuel Quembo, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AN28300, emitido a oito de Janeiro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Vumba, distrito, munícipio e província de Manica, e
  7. Texto do artigo, página 18: Raimundo Manuel Quembo Júnior, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º15AN28301, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Vumba, distrito, município e província de Manica, representado pelo senhor Raimundo Manuel Quembo, no âmbito do exercício do poder parental.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Corporação Ramaque´s, Limitada, e tem a sua sede no bairro Vumba, ao longo da Estrada Nacional Número Seis, cidade, distrito e província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede social dentro do território nacional, bem como poderá instalar e manter sucursais e
  12. Texto do artigo, página 18: outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da assinatura do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Escola de condução;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Construção civil;
  21. Número ou marcador, página 18: c) Turismo;
  22. Número ou marcador, página 18: d) Prospecção, pesquisa, exploração, comercialização e exportação de recursos minerais, preciosos e semi- -preciosos;
  23. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do execício das actividades;
  24. Número ou marcador, página 18: f) A sociedade poderá exercer outras actuvidades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada, e
  25. Número ou marcador, página 18: g) A sociedade poderá sob qualquer forma associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 750.000,00 meticais (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de 5 (cinco) quotas, divididas da seguinte forma:
  29. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota detida pelo sócio Raimundo Manuel Quembo, no valor de 250.000,00 meticais (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota detida pelos sócios Emmanuel Raimundo Manuel Quembo; Aurélio Raimundo Manuel Quembo; Gibson Raimundo Manuel Quembo e Raimundo Manuel Quembo Júnior no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 16.6 %(dezasseis vírgula seis por cento), para cada um destes últimos do capital social.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessao de quotas, inclusive a terceiros mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á a gerência da sociedade e aos restantes sócios por escrito, indicando o adquirente, o prego e as demais condigoes de transmissão.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Participação em outras sociedades)
  37. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, corn ou sem remuneração, competem aos sócios Raimundo Manuel Quembo, Emmanuel Raimundo Manuel Quembo e Aurélio Raimundo Manuel Quembo, que desde já ficam nomeados como director-
  41. Texto do artigo, página 18: -geral, sócio-gerente e gerente, com dispensa de caução, corn ou sem remuneração.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato do director-geral, do sócio- -gerente e gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituido a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  44. Número ou marcador, página 18: Quatro) Fica proibido ao director-geral, sócio-gerente, gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  45. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para a movimentação das contas da sociedade comercial, para além da assinatura do sócio-gerente ou gerente, será indispensável a assinatura do director-geral.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 18: Constituem órgãos sociais da sociedade:
  49. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de jurisdição; e
  51. Número ou marcador, página 18: c) Conselho fiscal.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral e o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 19: (Mesa de assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por urn presidente, um vice-presidente e umn secretário e corn mandato de cinco anos renovaveis até ao máxima de dois mandatos.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 19: (Convocatória)
  61. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de jurisdição, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 19: Compete a assembleia geral:
  65. Número ou marcador, página 19: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
  66. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de jurisdição;
  67. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento;
  68. Número ou marcador, página 19: d) Aprovar as linhas mistas de orientação que permita a sociedade alcançar os seus objectivos; e
  69. Número ou marcador, página 19: e) Aprovar o relatório de actividade do conselho fiscal bem como o balanço financeiro anual.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 19: (Conselho de jurisdição)
  72. Número ou marcador, página 19: Um) Conselho de jurisdição é um orção colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, urn mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de jurisdição será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mais amplos poderes, representando a organização em juízes e fora dele activa e passivamente.
  74. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de jurisdição, reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês eextraordinariamente sempre que for necessário.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 19: (Competências do conselho de jurisdição)
  77. Número ou marcador, página 19: Um) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente.
  78. Número ou marcador, página 19: Dois) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar.
  79. Número ou marcador, página 19: Três) Administrar e gerir os fundos da sociedade, e
  80. Número ou marcador, página 19: Quatro) Preparar o relatório anual e balanço de conta, a submeter a assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 19: (Conselho fiscal)
  83. Texto do artigo, página 19: O conselho fiscal e o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade, sendo que o mesmo será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 19: (Competência do conselho fiscal)
  86. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
  87. Número ou marcador, página 19: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
  88. Número ou marcador, página 19: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 19: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
  90. Número ou marcador, página 19: d) Requerer a convocação da assembleia geral, e dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
  91. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prejuízos)
  93. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será feito urn balanço fechado corn data de 20 a 24 de Dezembro e os meios liquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções ern que a sociedade acorde, será divida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  94. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações, entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei; os sócios terão unna comparticipação directa e correspondente as proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um.
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  97. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  98. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 19: Aos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, sendo que em último caso, apos a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será no Tribunal Judicial competente.
  102. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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