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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Ham Mozambique Energy, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432149 uma entidade denominada Ham Mozambique Energy, S.A.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Ham Mozambique Energy, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Marginal, número dez mil, quatrocentos e vinte e nove, casa G doze, condominio Villa Khurula, no bairro do Costa de Sol, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá também mediante a deliberação da assembleia abrir, transferir, o cancelar filiais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como oblato principal a prestação de serviços, fornecimento de equipamentos e de mão de obra.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral desde que licenciada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir e participar em outras sociedades de que qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associação ou de interesse comercial, e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capita social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representado por 25 (vinte e cinco) acções, com valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral, cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral da sociedade será convocado por carta registada e dirigida aos accionistas com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo em casos em que a lei exige outras formas de convocação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O acionista ausente faz-se-á representar por procuração conferida a qualquer dos outros termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração de negócios da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente incube-se ao acionista Haradson António Mendes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será necessário que os respectivos documentos se mostrem assinados pelos acionistas, sendo que o acionista Dan Haradson Joaquim Mendes menores de de idade, é encarregue ao Haradson António Mendes assinar pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá ser nomeado um mandatário para representar legalmente a sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Não poderá, porém a sociedade ser obrigada por finanças, abonações letras de favor e mais actos de documentos de interesse alheio ao dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Cedência de quotas
- Texto do artigo, página 27: A cedência de quotas a estranhos fica dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 27: Os balanços de contas far-se-ão no dia trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Dúvidas de interpretação
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições da legislação em vigo e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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