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Texto do artigo · p. 34 RCI, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada RCI, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação RCI Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro sede do distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, pudera ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 ............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social a construção civil, a presente actividade inclui nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Fazer construção civil na sua globalidade;
Número ou marcador · p. 35 b) Venda de material de construção e seus derivados;
Número ou marcador · p. 35 c) Importação e exportação de produtos inerentes a sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Canalização, entalações nas casas privadas ou públicas;
Número ou marcador · p. 35 e) Comércio geral e venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 35 f) Equipamentos electrofrios; e
Número ou marcador · p. 35 g) Construção de salas para montagem dos mesmos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para o único sócio Jorge Rangane Zefanias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Rangane Zefanias, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para o tal efeito.
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 35 de Vilankulo, 18 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: RCI, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada RCI, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação RCI Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro sede do distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, pudera ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Texto do artigo, página 34: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social a construção civil, a presente actividade inclui nomeadamente:
  10. Número ou marcador, página 34: a) Fazer construção civil na sua globalidade;
  11. Número ou marcador, página 35: b) Venda de material de construção e seus derivados;
  12. Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação de produtos inerentes a sociedade;
  13. Número ou marcador, página 35: d) Canalização, entalações nas casas privadas ou públicas;
  14. Número ou marcador, página 35: e) Comércio geral e venda de material eléctrico;
  15. Número ou marcador, página 35: f) Equipamentos electrofrios; e
  16. Número ou marcador, página 35: g) Construção de salas para montagem dos mesmos.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: Capital social
  20. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para o único sócio Jorge Rangane Zefanias.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  22. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  25. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Rangane Zefanias, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para o tal efeito.
  26. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  31. Texto do artigo, página 35: de Vilankulo, 18 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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