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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: BBQ House, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101414485, uma entidade denominda BBQ House, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Mohamad Jawad, natural de Beyrouth, de nacionalidade libanesa, residente em Maputo, bairro Central, avenida da Maguiguana, n.º 16, rés-do-chão único, titular do Passaporte n.º LR0110605, emitido no Líbano, a 6 de Outubro de 2016;
- Texto do artigo, página 13: Youssef Chamas, natural de Bourj El Baraine, de nacionalidade libanesa, residente em Maputo, no bairro Central, avenida Emília Daússe, n.º 259, segundo andar único, titular do passaporte n.º LR1214649, emitido no Líbano, a 28 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 13: É, nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de BBQ House, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Maputo Shopping Center.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Serviços de catering e eventos;
- Número ou marcador, página 13: b) Restauração e afins;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: d) Participação de capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Mohamd Jawad, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Youssef Chamas, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral. Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 13: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
- Número ou marcador, página 13: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
- Número ou marcador, página 14: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem a dois administradores, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 14: Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Ao administrador executivo é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Fica desde já nomeado o administrador da sociedade o senhor Mohamad Jawad.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores e/ou sócios estatutários da empresa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em actos de mero expediente, será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos à votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará sobre qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinará o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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