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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Express Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101414361, a sociedade Express Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Express Bakery-Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, estrada nacional número sete, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Panificação e pastelaria.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o sócio único delibere explorar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor, Micail Adamo Serage, casado, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 261830001135841, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 15 de Setembro de 2020, titular do NUIT 117577287.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Micail Adamo Serage, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar -se -ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 9 de Novembro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
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