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Texto do artigo · p. 30 LABCORP, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432785, uma entidade denominada LABCORP, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Alfredo Jorge Tchale, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tsalala, quarteirão 38, casa n.º 158, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106036001Q, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Herminio Jaime Patrício Mateleza, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão 61, casa n.º 6, na cidade de Maputo, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 30 de Identidade n.º 110102149202N, emitido ao onze de Setembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É constituída uma sociedade que irá regerse nos termos constantes das disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de LABCORP, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Urbanização, Avenida de Angola, n.º 17, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Todas unidades relacionadas com clinicas hospitalares, de medicina privada, incluindo importação e exportação de medicamentos, equipamentos e reagentes laboratoriais;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e exportação de material médico e cirúrgico, próteses e cadeiras de rodas;
Número ou marcador · p. 30 c) A sociedade poderá exercer outras actividades de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Alfredo Jorge Tchale; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Hermínio Jaime Patrício Mateleza.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hermínio Jaime Patrício Mateleza.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: LABCORP, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432785, uma entidade denominada LABCORP, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Alfredo Jorge Tchale, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tsalala, quarteirão 38, casa n.º 158, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106036001Q, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 30: Herminio Jaime Patrício Mateleza, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão 61, casa n.º 6, na cidade de Maputo, portador do Bilhete
  5. Texto do artigo, página 30: de Identidade n.º 110102149202N, emitido ao onze de Setembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade que irá regerse nos termos constantes das disposições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de LABCORP, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Urbanização, Avenida de Angola, n.º 17, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 30: a) Todas unidades relacionadas com clinicas hospitalares, de medicina privada, incluindo importação e exportação de medicamentos, equipamentos e reagentes laboratoriais;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação de material médico e cirúrgico, próteses e cadeiras de rodas;
  20. Número ou marcador, página 30: c) A sociedade poderá exercer outras actividades de acordo com a legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Alfredo Jorge Tchale; e
  25. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Hermínio Jaime Patrício Mateleza.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hermínio Jaime Patrício Mateleza.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  34. Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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