Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Grindstone Advertising Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 29 a 31, do livro de notas para escrituras diversas número 1.091B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Grindstone Advertising Moçambique, Limitada abreviadamente denominada Grindstone Advertising.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre 1100, 2.º andar único nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comunicação e publicidade nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Promoção e publicidade em áreas interiores e exteriores incluindo rádio, televisão, jornais, revistas, brochuras e internet;
- Número ou marcador, página 25: b) Produção de material audiovisual e de propaganda;
- Número ou marcador, página 25: c) Edição de revistas, jornais e outros materiais afins;
- Número ou marcador, página 25: d) Produção de brindes e outros acessórios promocionais;
- Número ou marcador, página 25: e) Serviços especializados de marketing, estudos de mercados, consultorias e formação profissional; f)Representação de marcas efranchising;
- Número ou marcador, página 25: g) Promoção de posicionamento de produtos de merchadising;
- Número ou marcador, página 25: h) Gestão de centros de conferências ou de negócios;
- Número ou marcador, página 25: i) Serviços de protocolo e acompanhamento;
- Número ou marcador, página 25: j) Promoção e produção artística, baseada na tradição moçambicana e sua divulgação dentro e fora de Moçambique;
- Número ou marcador, página 25: k) Organização de espectáculos musicais e outros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Prestação de serviços de marketing, comunicação institucional ou relações publicas a entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Realização de acções de treinamento e estágios teóricos ou práticos em matérias de publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral da sociedade exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade é de cem mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se discrimina:
- Número ou marcador, página 25: a) Fenix Logistics and Services, S.A., 40,000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40 %, e
- Número ou marcador, página 25: b) Guilherme de Jesus Felix Mambo, 60,000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60%.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (A amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 26: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 26: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 26: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O preço de amortização será
- Texto do artigo, página 26: o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilistico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem de forma unânime a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Texto do artigo, página 26: Dependem de deliberação da assembleia geral os se seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 26: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 26: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 26: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 26: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Por cada cem mil meticais do capital, corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Guilherme de Jesus Mambo e Elsa Samuel, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura de pelo menos um gerente.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 26: da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma
- Texto do artigo, página 26: aprovada por deliberação dos sócios. Esta conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2020. — A Notá-
- Texto do artigo, página 26: ria Superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.