Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Grindstone Advertising Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 29 a 31, do livro de notas para escrituras diversas número 1.091B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Grindstone Advertising Moçambique, Limitada abreviadamente denominada Grindstone Advertising.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre 1100, 2.º andar único nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comunicação e publicidade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Promoção e publicidade em áreas interiores e exteriores incluindo rádio, televisão, jornais, revistas, brochuras e internet;
Número ou marcador · p. 25 b) Produção de material audiovisual e de propaganda;
Número ou marcador · p. 25 c) Edição de revistas, jornais e outros materiais afins;
Número ou marcador · p. 25 d) Produção de brindes e outros acessórios promocionais;
Número ou marcador · p. 25 e) Serviços especializados de marketing, estudos de mercados, consultorias e formação profissional; f)Representação de marcas efranchising;
Número ou marcador · p. 25 g) Promoção de posicionamento de produtos de merchadising;
Número ou marcador · p. 25 h) Gestão de centros de conferências ou de negócios;
Número ou marcador · p. 25 i) Serviços de protocolo e acompanhamento;
Número ou marcador · p. 25 j) Promoção e produção artística, baseada na tradição moçambicana e sua divulgação dentro e fora de Moçambique;
Número ou marcador · p. 25 k) Organização de espectáculos musicais e outros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Prestação de serviços de marketing, comunicação institucional ou relações publicas a entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Realização de acções de treinamento e estágios teóricos ou práticos em matérias de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral da sociedade exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade é de cem mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se discrimina:
Número ou marcador · p. 25 a) Fenix Logistics and Services, S.A., 40,000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40 %, e
Número ou marcador · p. 25 b) Guilherme de Jesus Felix Mambo, 60,000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60%.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (A amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 26 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 26 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O preço de amortização será
Texto do artigo · p. 26 o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilistico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem de forma unânime a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Dependem de deliberação da assembleia geral os se seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 26 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 26 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 26 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 26 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Por cada cem mil meticais do capital, corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Guilherme de Jesus Mambo e Elsa Samuel, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura de pelo menos um gerente.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 26 da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 26 aprovada por deliberação dos sócios. Esta conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2020. — A Notá-
Texto do artigo · p. 26 ria Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Grindstone Advertising Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 29 a 31, do livro de notas para escrituras diversas número 1.091B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Grindstone Advertising Moçambique, Limitada abreviadamente denominada Grindstone Advertising.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre 1100, 2.º andar único nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comunicação e publicidade nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Promoção e publicidade em áreas interiores e exteriores incluindo rádio, televisão, jornais, revistas, brochuras e internet;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Produção de material audiovisual e de propaganda;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Edição de revistas, jornais e outros materiais afins;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Produção de brindes e outros acessórios promocionais;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Serviços especializados de marketing, estudos de mercados, consultorias e formação profissional; f)Representação de marcas efranchising;
  19. Número ou marcador, página 25: g) Promoção de posicionamento de produtos de merchadising;
  20. Número ou marcador, página 25: h) Gestão de centros de conferências ou de negócios;
  21. Número ou marcador, página 25: i) Serviços de protocolo e acompanhamento;
  22. Número ou marcador, página 25: j) Promoção e produção artística, baseada na tradição moçambicana e sua divulgação dentro e fora de Moçambique;
  23. Número ou marcador, página 25: k) Organização de espectáculos musicais e outros.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Prestação de serviços de marketing, comunicação institucional ou relações publicas a entidades públicas ou privadas.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) Realização de acções de treinamento e estágios teóricos ou práticos em matérias de publicidade e marketing;
  26. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral da sociedade exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade é de cem mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se discrimina:
  30. Número ou marcador, página 25: a) Fenix Logistics and Services, S.A., 40,000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40 %, e
  31. Número ou marcador, página 25: b) Guilherme de Jesus Felix Mambo, 60,000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60%.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 26: (A amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 26: a) Acordo com o respectivo titular;
  45. Número ou marcador, página 26: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  46. Número ou marcador, página 26: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  47. Número ou marcador, página 26: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  49. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  50. Número ou marcador, página 26: Quatro) O preço de amortização será
  51. Texto do artigo, página 26: o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilistico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem de forma unânime a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  57. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  60. Texto do artigo, página 26: Dependem de deliberação da assembleia geral os se seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  61. Número ou marcador, página 26: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  62. Número ou marcador, página 26: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  63. Número ou marcador, página 26: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  64. Número ou marcador, página 26: d) Alteração do contrato de sociedade;
  65. Número ou marcador, página 26: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 26: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  67. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 26: (Quórum, representação e deliberação)
  69. Número ou marcador, página 26: Um) Por cada cem mil meticais do capital, corresponde um voto.
  70. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  71. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Guilherme de Jesus Mambo e Elsa Samuel, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
  74. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  75. Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  76. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura de pelo menos um gerente.
  77. Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  78. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 26: (Do exercício, contas e resultados)
  80. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  81. Texto do artigo, página 26: da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  84. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  85. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma
  86. Texto do artigo, página 26: aprovada por deliberação dos sócios. Esta conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2020. — A Notá-
  87. Texto do artigo, página 26: ria Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.