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Texto do artigo · p. 27 JDS Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361586, uma entidade denominada JDS Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328, do Código Comercial, Joaquim Domingos dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209141P, emitido aos 28 de Agosto de 2015, com a validade até ao dia 28 de Agosto de 2020, residente na cidade da Matola, bairro T3, quarteirão 15, casa n.º 627, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de JDS Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Joaquim Lapa, n.º 22, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda e fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda e fornecimento de material electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda e fornecimento de mobiliário e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 28 e) Venda e fornecimento de toner;
Número ou marcador · p. 28 f) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 28 g) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 28 h) Venda e fornecimento de medicamentos hospitalar;
Número ou marcador · p. 28 i) Venda e fornecimento de mobiliário escolar;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Joaquim Domingos dos Santos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Da administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 28 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 28 b) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 28 c) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se pela assinatura
Texto do artigo · p. 28 do sócio único Joaquim Domingos dos Santos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Texto do artigo · p. 28 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: JDS Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361586, uma entidade denominada JDS Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328, do Código Comercial, Joaquim Domingos dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209141P, emitido aos 28 de Agosto de 2015, com a validade até ao dia 28 de Agosto de 2020, residente na cidade da Matola, bairro T3, quarteirão 15, casa n.º 627, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de JDS Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Joaquim Lapa, n.º 22, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  15. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (objecto)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Venda e fornecimento de material informático;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
  21. Número ou marcador, página 28: c) Venda e fornecimento de material electrodoméstico;
  22. Número ou marcador, página 28: d) Venda e fornecimento de mobiliário e equipamento hospitalar;
  23. Número ou marcador, página 28: e) Venda e fornecimento de toner;
  24. Número ou marcador, página 28: f) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
  25. Número ou marcador, página 28: g) Serviços de limpeza;
  26. Número ou marcador, página 28: h) Venda e fornecimento de medicamentos hospitalar;
  27. Número ou marcador, página 28: i) Venda e fornecimento de mobiliário escolar;
  28. Número ou marcador, página 28: d) Comércio geral com importação e exportação.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Joaquim Domingos dos Santos.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Quotas próprias)
  37. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 28: (Prestações suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 28: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
  43. Texto do artigo, página 28: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  44. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  45. Texto do artigo, página 28: Da administração e formas de obrigações a sociedade
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos;
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  50. Número ou marcador, página 28: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  51. Número ou marcador, página 28: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  52. Número ou marcador, página 28: b) A alteração do pacto social;
  53. Número ou marcador, página 28: c) O aumento e a redução do capital social;
  54. Número ou marcador, página 28: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  57. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela assinatura
  58. Texto do artigo, página 28: do sócio único Joaquim Domingos dos Santos.
  59. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  62. Texto do artigo, página 28: DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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