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- Texto do artigo, página 27: JDS Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361586, uma entidade denominada JDS Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328, do Código Comercial, Joaquim Domingos dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209141P, emitido aos 28 de Agosto de 2015, com a validade até ao dia 28 de Agosto de 2020, residente na cidade da Matola, bairro T3, quarteirão 15, casa n.º 627, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de JDS Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Joaquim Lapa, n.º 22, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda e fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 28: c) Venda e fornecimento de material electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 28: d) Venda e fornecimento de mobiliário e equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 28: e) Venda e fornecimento de toner;
- Número ou marcador, página 28: f) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 28: g) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 28: h) Venda e fornecimento de medicamentos hospitalar;
- Número ou marcador, página 28: i) Venda e fornecimento de mobiliário escolar;
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Joaquim Domingos dos Santos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 28: Da administração e formas de obrigações a sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 28: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 28: b) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 28: c) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 28: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela assinatura
- Texto do artigo, página 28: do sócio único Joaquim Domingos dos Santos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Texto do artigo, página 28: DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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