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Texto do artigo · p. 41 Trademan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101433064, uma entidade denominada Trademan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Nos termos da disposição do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril:
Texto do artigo · p. 41 Yuno Simão, moçambicano, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mfumu, bairro da Polana Cimento A, rua Mutomoni, n.º 78, terceiro andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055635B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Março de 2020, válido até 3 de Março de 2025.
Texto do artigo · p. 41 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Trademan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mfumu, bairro da Sommerschield, rua Dom Estêvão Ataíde, n.º 38, rés-do-chão, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Representação de marcas; b) Importação, exportação e distribuição de diversos produtos alimentares, de limpeza, cosméticos, vestuários, bebidas e tabacos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades acessórias ou complementares às actividades principais.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e/ /ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizadas ou ainda qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Yuno Simão, constituindo uma quota única correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização serão exercidas pelo sócio Yuno Simão, que passa, desde já, a exercer as funções de director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O representante da sociedade tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 42 O director-geral da sociedade tem plenos poderes para, em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, preencher letras e livranças e emitir cheques da mesma.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição do sócio único da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 23 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Trademan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101433064, uma entidade denominada Trademan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Nos termos da disposição do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril:
  4. Texto do artigo, página 41: Yuno Simão, moçambicano, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mfumu, bairro da Polana Cimento A, rua Mutomoni, n.º 78, terceiro andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055635B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Março de 2020, válido até 3 de Março de 2025.
  5. Texto do artigo, página 41: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Trademan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mfumu, bairro da Sommerschield, rua Dom Estêvão Ataíde, n.º 38, rés-do-chão, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio achar necessário.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Representação de marcas; b) Importação, exportação e distribuição de diversos produtos alimentares, de limpeza, cosméticos, vestuários, bebidas e tabacos.
  16. Número ou marcador, página 41: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades acessórias ou complementares às actividades principais.
  17. Número ou marcador, página 41: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e/ /ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizadas ou ainda qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Yuno Simão, constituindo uma quota única correspondente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por decisão do sócio.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 42: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização serão exercidas pelo sócio Yuno Simão, que passa, desde já, a exercer as funções de director-geral da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) O representante da sociedade tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  28. Texto do artigo, página 42: O director-geral da sociedade tem plenos poderes para, em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, preencher letras e livranças e emitir cheques da mesma.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  31. Texto do artigo, página 42: A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição do sócio único da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 42: Maputo, 23 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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