Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Trademan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101433064, uma entidade denominada Trademan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Nos termos da disposição do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril:
- Texto do artigo, página 41: Yuno Simão, moçambicano, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mfumu, bairro da Polana Cimento A, rua Mutomoni, n.º 78, terceiro andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055635B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Março de 2020, válido até 3 de Março de 2025.
- Texto do artigo, página 41: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Trademan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mfumu, bairro da Sommerschield, rua Dom Estêvão Ataíde, n.º 38, rés-do-chão, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Representação de marcas; b) Importação, exportação e distribuição de diversos produtos alimentares, de limpeza, cosméticos, vestuários, bebidas e tabacos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades acessórias ou complementares às actividades principais.
- Número ou marcador, página 41: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e/ /ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizadas ou ainda qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Yuno Simão, constituindo uma quota única correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização serão exercidas pelo sócio Yuno Simão, que passa, desde já, a exercer as funções de director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O representante da sociedade tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Texto do artigo, página 42: O director-geral da sociedade tem plenos poderes para, em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, preencher letras e livranças e emitir cheques da mesma.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição do sócio único da sociedade.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 23 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.