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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Ecomercy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.o 101414329, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ecomercy – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Heloisa Olga Gaspar Duarte Capite Jossene, casada, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101154869Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Militar Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ecomercy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade Ecomercy – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está Av./Rua estrada nacional n.º 8, bairro Namutequeliua, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 21: b) Venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 21: c) Produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 21: d) Material de construção e higiene;
- Número ou marcador, página 21: e) Confecções de alimentos;
- Número ou marcador, página 21: f) Fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços na área catering;
- Número ou marcador, página 21: h) Restauração e bar;
- Número ou marcador, página 21: i) Contabilidade e auditoria: consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 21: j) Consultoria científica técnica e similares;
- Número ou marcador, página 21: k) Actividades de cobrança e avaliação de crédito;
- Número ou marcador, página 21: l) Venda de produtos de geração de rendimentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Heloisa Olga Gaspar Duarte Capite Jossene, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Heloisa Olga Gaspar Duarte Capite Jossene de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 26 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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