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Texto do artigo · p. 9 Blitz Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Outubro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Blitz Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na rua Faustino Vanombe, n.º 192, 2.º andar, bairro da Sommerschield, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Blitz Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, na rua Faustino Vanombe, n.º 192, 2.º andar, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de consultoria marítima e gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 9 b) Mergulho profissional, agenciamento de frete e fretamento, delimitação de trabalhos marítimos e subaquáticos;
Número ou marcador · p. 9 c) Agenciamento de navio e dragagem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado na sua totalidade pelo sócio Dominique Michel Thirel numa quota única.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em quaisquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio
Texto do artigo · p. 9 decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de participação social a não sócio, depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dela, activa e passiva, será exercida pelo sócio, Dominique Michel Thirel, que ficará dispensado de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio único, o senhor Dominique Michel Thirel.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 O sócio têm como direitos especiais de entre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano cívil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-à os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-à a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais poderão os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 10 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Disposição final, tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Blitz Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Outubro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Blitz Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na rua Faustino Vanombe, n.º 192, 2.º andar, bairro da Sommerschield, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Blitz Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, na rua Faustino Vanombe, n.º 192, 2.º andar, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de consultoria marítima e gestão empresarial;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Mergulho profissional, agenciamento de frete e fretamento, delimitação de trabalhos marítimos e subaquáticos;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Agenciamento de navio e dragagem.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado na sua totalidade pelo sócio Dominique Michel Thirel numa quota única.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em quaisquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio
  28. Texto do artigo, página 9: decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Cessão de participação social)
  31. Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócio, depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dela, activa e passiva, será exercida pelo sócio, Dominique Michel Thirel, que ficará dispensado de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio único, o senhor Dominique Michel Thirel.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 9: (Direitos especiais dos sócios)
  42. Texto do artigo, página 9: O sócio têm como direitos especiais de entre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano cívil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-à os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-à a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais poderão os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  61. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo;
  63. Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 10: Disposição final, tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  67. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Técnico,
  68. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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