III SÉRIE — n.º 225

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 225/2023

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,23deNovembrode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 225
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Direcção Nacinal de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Mulheres Unidas e Solidárias. Afri Global Export and Import, Limitada. Agência de Apostas 1 X 2, Limitada. Altrig Lifting and Services , Limitada. AMM Moçambique, Limitada. Auto Prosper – Sociedade Unipessoal, Limitada. AYJ - Imobiliária, Limitada. Betabox Limitada. Blitz Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. China Guiyou Stone Co, Limitada. Coal II Power, S.A. Conformática – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Iplumelelo, Limitada. Cotur - Comércio Turismo e Agência de Viagens, Limitada Cruzamento Investimentos Bagm – Sociedade Unipessoal, Limitada. Depp Clean, Limitada. Enterprise for Civil and Environment Technology – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Ethama Gráfica e Serviços, Limitada. Gabriela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo-Abea, Limitada. Harvest Gate, Limitada. Kingston Moz Engeneering Group, S.A. Kula´s Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Logi-Sam – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Love The Oceans – Sociedade Unipessoal, Limitada. Morgado e Filhos, Limitada. Motion Control, Limitada. Mozambique Huayin Investimentos – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. MTA Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mulala Minerals, Limitada. NBS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. O.M Lagostas, Limitada. Oceanos, Limitada. T.M.C. Construções, Limitada. Techcom WG Serviços, Limitada. Terra Ferragem Tete, Limitada. Top Dente, Limitada. World Trans Mozambique, S.A. Xitlango, S.A. Zitadel Companhia, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Mulheres Unidas e Solidárias, como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mulheres Unidas e Solidárias.
Texto do artigo · p. 1 Mimistério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 10 de Outubro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor João Manuel Matimbe, a efectuar a mudança do
Texto do artigo · p. 2 seu nome, para passar a usar o nome completo de Divino João Manuel Matimbe.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 16 de Outubro de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Juma Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 11 de Novembro de 2023, foi atribuída a favor de Power Minerals II, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11427L, válida até 13
Texto do artigo · p. 2 de Outubro de 2028, para água-marinha, berilo, espodumena, lepidolite, lítio, mica, quartzo, tantalite, turmalina e minerais associados, no distrito de mocuba na província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 00' 10,00'' - 17º 00' 10,00'' - 16º 50' 00,00'' - 16º 50' 00,00'' - 16º 52' 50,00'' - 16º 52' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 17º 00' 10,00'' - 17º 00' 10,00'' - 16º 50' 00,00'' - 16º 50' 00,00'' - 16º 52' 50,00'' - 16º 52' 50,00''36º 49' 50,00'' 36º 43' 00,00'' 36º 43' 00,00'' 36º 45' 40,00'' 36º 45' 40,00'' 36º 49' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 49' 50,00'' 36º 43' 00,00'' 36º 43' 00,00'' 36º 45' 40,00'' 36º 45' 40,00'' 36º 49' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 17º 00' 10,00'' - 17º 00' 10,00'' - 16º 50' 00,00'' - 16º 50' 00,00'' - 16º 52' 50,00'' - 16º 52' 50,00''36º 49' 50,00'' 36º 43' 00,00'' 36º 43' 00,00'' 36º 45' 40,00'' 36º 45' 40,00'' 36º 49' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Mulheres Unidas e Solidárias
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza juridica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a dominação de Mulheres Unidas e Solidárias, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Mulheres Unidas e Solidárias tem a sua sede na Avenida Salvador Alend, n.º 2, flat 3, é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações com representação em qualquer parte do território nacional e internacional por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Mulheres Unidas e Solidarias tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação Mulheres Unidas e Solidárias é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivo único da Associação Mulheres Unidas e Solidárias: promover
Texto do artigo · p. 2 acção de ajuda em projetos sociais á pessoas carenciadas em particular mulheres, homens, jovens e crianças e enfermos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação Mulheres Unidas e Solidárias todos cidadãos independentemente da filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, escolaridade e posição social, desde que aceitam os presentes estatutos, internos, deliberações e programas ou projectos da associação, desde interesse em desenvolver activdades de carater social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Mulheres Unidas e Solidárias tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros Fundadores: os que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos: são todos os idealizadores e disponíveis a colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, que se distingam pelo seu mérito ou pelos relevantes trabalhos prestados à associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que o requeiram com uma antecedência mínima de quinze dias, sendo por escrito e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo;
Número ou marcador · p. 2 c) Estar presente, se para tal for convocado, ou autorizado, em reuniões do Conselho Fiscal, podendo nelas intervir, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 2 d) Beneficiar e utilizar, dos conselhos que a associação a prestar;
Número ou marcador · p. 2 e) Recorrer a Assembleia Geral, por escrito e no prazo de 60 (sessenta) dias das acções do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal que discordar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar atempadamente as quotas e jóias; b)Cumprir as deliberações da Associação Mulheres Unidas e Solidárias;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar activamente na vida da Associação Mulheres Unidas e Solidárias;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer com zelo os cargos nos órgãos sociais para que são eleitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito, devendo comunicar a associação com antecedência mínima de três meses, antes da data que pretendem renunciar;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 3 e) Os que não cumprirem com o previsto no estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação Mulheres Unidas e Solidárias:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 A duração do mandato dos membros eleitos para os órgãos sociais é de quatro anos, não renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composto pelo presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e
Texto do artigo · p. 3 extraordinariamente quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou solicitação dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no mês de Dezembro para apreciar o balanço e o relatório anual e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral extraordinária será convocada por iniciativa do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou ainda a requerimento de pelo menos dez por cento dos membros com indicação expressa do objectivo da reunião.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Mesa ou pelo seu substituto legal, mediante publicação nos jornais diários com antecedência mínima de quinze dias podendo a sua divulgação ser complementada pelo envio de cartas aos membros ou com recurso a comunicação electrónica.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A convocatória deverá conter a ordem dos trabalhos da assembleia bem como o dia, local e hora.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Mulheres Unidas e Solidárias:
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir, os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas a apresentar ao Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da Associação Mulheres Unidas e Solidárias;
Número ou marcador · p. 3 e) Alterar os valores mínimos da jóia e quotas, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleito por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral: assegurar os actos de carácter administrativo da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é Composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral será presidida pelo presidente, vice-presidente e um secretário que dirigirá os respectivos trabalhos por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da Associação Mulheres Unidas e Solidárias, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente, semestralmente, e extraordinariamente, sempre que for convocada por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões ou requerimento de um mínimo de um quinto do total dos seus membros em efectividade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Apresentar à Assembleia Geral propostas de regulamento;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentar à Assembleia Geral as propostas fundamentadas de alteração dos valores mínimos de jóia e quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral para aprovação, o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o correspondente orçamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral, o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas, referentes ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar instruir os processos dos recursos interpostos para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Representar a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, propondo e seguindo quaisquer acções; e
Número ou marcador · p. 3 h) Fazer a gestão corrente da associação nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalização dos actos administrativos e financeiros da Associação Mulheres Unidas que é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com a participação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nas reuniões do Conselho de Direcção, em que participam os membros do Conselho Fiscal, estes não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas do Conselho de Direcção, a apresentar à Assembleia Geral, bem como sobre quaisquer outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelos restantes membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre os programas anuais de actividades e respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar as contas da Associação Mulheres Unidas e Solidárias, semestralmente;
Número ou marcador · p. 4 e) Solicitar à Direcção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão com aquele órgão, de assuntos cuja importância o justifique;
Número ou marcador · p. 4 f) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da Associação Mulheres Unidas e Solidárias é constituído pelos bens adquiridos ou doados ou ainda por qualquer outro título ou forma de aquisição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da Associação Mulheres Unidas e Solidárias:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto da cobrança das quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) Subsídios, donativos, doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 4 c) Todos os bens móveis ou imóveis que a Associação Mulheres Unidas e Solidárias venha a adquirir a título oneroso ou gratuito para a sua instalação e funcionamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Os rendimentos provenientes de aplicações de bens próprios.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Das disposicões finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da Associação Mulheres Unidas e Solidárias disposições legais aplicáveis as associações em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A extinção da associação só pode ser deliberada por maioria de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cabe à Assembleia Geral decidir do destino dos bens, assim como lhe caberá designar a respectiva comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 4 Afri Global Export and Import, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 17 de Maio de 2022 foi registada a sociedade Afri Global Export and Import, Limitada, sob o NUEL 105012678, que regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Afri Global Export and Import, Limitada, tem a sua
Texto do artigo · p. 4 sede na cidade de Matola, bairro São Damásio, quarteirão 8, casa n.º 245 , rés-do-chão, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de importação e exportação mercadoria geral, especial e perigosa, venda de mercadoria e acessórios, comércio geral, transporte, logística e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 60% (noventa por cento) do capital social, detido pelo senhor Gabriel António M Ucavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Machava Bunhiça, quarteirão 1, casa n.º 103, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102113281C, emitido a 3 de Julho de 2018;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social, detido pela senhora Amélia António Chachai, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Machava Singathela, quarteirão 88, casa n.º 45, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104002991Q, emitido a 22 de Março de 2019;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, detido pela senhora Vánio Francisco M Ucavele, solteiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Machava Singathela, quarteirão 88, casa n.º 145, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104250157B , emitido a 2 de Novembro de 2018.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Gabriel António M Ucavele.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 5 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agência de Apostas 1 X 2, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013492 uma entidade denominada Agência de Apostas 1 X 2, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Savan Hamendra Cumar, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular n.° 452, 5.° andar, flat -14, bairro Central, cidade de Maputo, portador do de Bilhete de Identidade n.º 110100050088B, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Fevereiro de dois mil e dezoito e válido até 12 de Fevereiro de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Sweety Vinod Kumar Devji, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular n.° 981, 2.° andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do de Bilhete de Identidade n.º 110100216725C, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Agosto de dois mil e vinte e válido até 25 de Agosto de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Agência de Apostas 1 X 2, Limitada, sedeada, na Avenida Karl Max, n.º 551, rés-do-chão, bairro Central, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Agênciamento de diversas actividades comerciais, desportivas, marcas, etc;
Número ou marcador · p. 5 b) Publicidade e marketing, consultoria, negócios e gestão, procurement, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços em diversas áreas como venda de bilhetes das apostas, etc.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Savan Hamendra Cumar, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Sweety Vinod Kumar Devji a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Savan Hamendra Cumar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Altrig Lifting and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi registada
Texto do artigo · p. 6 sob o NUEL 101485552, a sociedade Altrig Lifting and Services, Limitada, constituida por documento particular a 19 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Altrig Lifting and Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituida sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços nas áreas de manutenção, reparação, inspecção e certificação de equipamentos e máquinas de elevação, instalação mecânica e de aço estrutural, reparação electromecânica de máquinas de elevação, consultoria para elevação de máquinas, treinamento de pessoal e gestão de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 6 b) Projectos de instalações estruturais e mecânicas;
Número ou marcador · p. 6 c) Comércio de equipamento, máquinas de elevação e peças.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Denis Machacha, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 6 natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705875656F, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 113030798;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tawana Denis Machacha, menor, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050107649923A, emitido a 19 de Setembro de 2018, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 176754141, representado por Denis Machacha, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705875656F, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Denis Machacha, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por deliberação dos sócios ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 6 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dissolvendo-se a sociedade por
Texto do artigo · p. 6 deliberação dos sócios serão estes liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de concenso é competente o fórum do Tribunal Judicial da Província de Tete para conhecer e dirimir o conflito, com expressa renúncia a quaisquer outros.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 25 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 6 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 6 AMM Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e três, na sede da sociedade AMM Moçambique, Limitada, registada sob
Texto do artigo · p. 6 o NUEL 100005646, a sócia Elisa da Glória Homuana, cedeu a sua quota de setenta e cinco mil meticais a favor da nova sócia British Virgin Islands, Limitada. O sócio António Masseba Manganhela dividiu a sua quota em duas, sendo uma de trinta mil meticais que cedeu a British Virgin Islands, Limitada e outra de quinze mil meticais que reserva para si. O sócio David António Maganhela, dividiu a sua quota em três, sendo uma de quatro mil e quinhentos que cedeu a sócia British Virgin Islands, Limitada, outra quota de três mil meticais que cedeu ao sócio Wu. Hailiang, e a última de sete mil e quinhentos meticais que cedeu ao sócio Chen Jie. Por fim, o sócio António da Silva Manganhela cedeu a sua quota a favor da British Virgin Islands, Limitada que unifica as quotas recebidas, passando a deter uma quota única de cento e vinte e quatro mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da divisão e cessão de quotas, ficou alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma de cento e vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a oitenta e três por cento do capital social, pertencente a sócia British Virgin Islands, Limitada, uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio António Masseba Manganhela, uma quota de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Chen Jie, e a última quota no valor de três mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Wu. Hailiang.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado a qualquer momento desde que os sócios deliberem, devendo manter sempre os dez por cento do sócio António Masseba Manganhela.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade, a nível interno e internacional, activa e passivamente é da inteira responsabilidade do senhor Ling Guorui, bastando a sua assinatura para obrigar na abertura e movimentação de contas bancarias e demais actos da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Auto Prosper – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e quinze, foi registada sob o NUEL 100672685, a sociedade Auto Prosper – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 12 de Novembro de 2015 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Auto Prosper – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou
Texto do artigo · p. 7 encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto venda de peças eléctricas, de automóveis, motorizadas, electrónicos e electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Emeka Emmanuel Dominic, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, natural de Enugu, residente no na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Emeka Emmanuel Dominic que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 6 de Novembro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Esperança da Luz Ernesto.
Texto do artigo · p. 7 AYJ - Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105013124, uma sociedade denominada AYJ - Imobiliária, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Andreia Filipa dos Anjos Simões Martinho, maior, solteira, nascido a 3 de Março de 1999, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101713970I, emitido a 20 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Matola-Rio, Boane, quarteirão n.º 4, casa n.º 366;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Yuri António dos Anjos Simões Martinho, maior, solteiro, nascido a 2 de Junho de 2002, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101713969P, emitido a 26 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 532, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: António Simões Martinho Júnior, menor, solteiro, nascido a 6 de Fevereiro de 2007, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101713968A, emitido a 15 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Djuba, quarteirão n.º 8, cidade da Matola, representado neste acto pelo seu pai, o senhor António Simões Martinho, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100314147B, emitido a 25 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 74.º e 281.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A AYJ - Imobiliária, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no Talhão n.º 441, bairro Chinonanquila, Km-16, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 c) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 e) Mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestação de serviços na área de imobiliária e afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT equivalente à 34% do capital social, pertencente ao sócio Andreia Filipa dos Anjos Simões Martinho;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT equivalente à 33% do capital social, pertencente ao sócio Yuri António dos Anjos Simões Martinho; e
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT equivalente à 33% do capital social, pertencente ao sócio António Simões Martinho Júnior.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, administradores e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Caso algum dos sócios pretenda ceder as suas quotas, as mesmas só poderão ser cedidas em primeira instância aos sócios, sendo possível a sua cedência à terceiros em caso de nenhum dos sócios mostrar vontade em adquirir as mesmas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração será confiada ao senhor António Simões Martinho que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 8 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Betabox, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011622, uma entidade denominada Betabox, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Bruno Eugênio Chirrime, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Momemo, n.º 227, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100651378A, emitindo a 26 de Janeiro de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Stélia António Govene Chirrime, casada, natural de Maputo, residente no bairro Mumemo, n.º 227, portador do Bilhete de Identidade n.°110102753822M, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Isidora Jorge Macário, natural de Quelimane, residente no bairro George Dimitrov, Kamubucuana n.º 38, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502783137C, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pelo Servico de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Betabox, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Alto Maé, n.º 3510, flat 30, Avenida 24 de Julho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,23deNovembrode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 225
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Direcção Nacinal de Minas: Aviso.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Mulheres Unidas e Solidárias. Afri Global Export and Import, Limitada. Agência de Apostas 1 X 2, Limitada. Altrig Lifting and Services , Limitada. AMM Moçambique, Limitada. Auto Prosper – Sociedade Unipessoal, Limitada. AYJ - Imobiliária, Limitada. Betabox Limitada. Blitz Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. China Guiyou Stone Co, Limitada. Coal II Power, S.A. Conformática – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Iplumelelo, Limitada. Cotur - Comércio Turismo e Agência de Viagens, Limitada Cruzamento Investimentos Bagm – Sociedade Unipessoal, Limitada. Depp Clean, Limitada. Enterprise for Civil and Environment Technology – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Ethama Gráfica e Serviços, Limitada. Gabriela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo-Abea, Limitada. Harvest Gate, Limitada. Kingston Moz Engeneering Group, S.A. Kula´s Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Logi-Sam – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Love The Oceans – Sociedade Unipessoal, Limitada. Morgado e Filhos, Limitada. Motion Control, Limitada. Mozambique Huayin Investimentos – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. MTA Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mulala Minerals, Limitada. NBS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. O.M Lagostas, Limitada. Oceanos, Limitada. T.M.C. Construções, Limitada. Techcom WG Serviços, Limitada. Terra Ferragem Tete, Limitada. Top Dente, Limitada. World Trans Mozambique, S.A. Xitlango, S.A. Zitadel Companhia, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Mulheres Unidas e Solidárias, como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mulheres Unidas e Solidárias.
  21. Texto do artigo, página 1: Mimistério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 10 de Outubro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor João Manuel Matimbe, a efectuar a mudança do
  25. Texto do artigo, página 2: seu nome, para passar a usar o nome completo de Divino João Manuel Matimbe.
  26. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 16 de Outubro de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Juma Zamila.
  27. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  28. Texto do artigo, página 2: AVISO
  29. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 11 de Novembro de 2023, foi atribuída a favor de Power Minerals II, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11427L, válida até 13
  30. Texto do artigo, página 2: de Outubro de 2028, para água-marinha, berilo, espodumena, lepidolite, lítio, mica, quartzo, tantalite, turmalina e minerais associados, no distrito de mocuba na província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  31. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 00' 10,00'' - 17º 00' 10,00'' - 16º 50' 00,00'' - 16º 50' 00,00'' - 16º 52' 50,00'' - 16º 52' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 17º 00' 10,00'' - 17º 00' 10,00'' - 16º 50' 00,00'' - 16º 50' 00,00'' - 16º 52' 50,00'' - 16º 52' 50,00''36º 49' 50,00'' 36º 43' 00,00'' 36º 43' 00,00'' 36º 45' 40,00'' 36º 45' 40,00'' 36º 49' 50,00''
  32. Texto do artigo, página 2: 36º 49' 50,00'' 36º 43' 00,00'' 36º 43' 00,00'' 36º 45' 40,00'' 36º 45' 40,00'' 36º 49' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 17º 00' 10,00'' - 17º 00' 10,00'' - 16º 50' 00,00'' - 16º 50' 00,00'' - 16º 52' 50,00'' - 16º 52' 50,00''36º 49' 50,00'' 36º 43' 00,00'' 36º 43' 00,00'' 36º 45' 40,00'' 36º 45' 40,00'' 36º 49' 50,00''
  33. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  34. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  35. Texto do artigo, página 2: Associação Mulheres Unidas e Solidárias
  36. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  37. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza juridica, âmbito, sede, duração e objectivos
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  40. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a dominação de Mulheres Unidas e Solidárias, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Mulheres Unidas e Solidárias tem a sua sede na Avenida Salvador Alend, n.º 2, flat 3, é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações com representação em qualquer parte do território nacional e internacional por deliberação da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Mulheres Unidas e Solidarias tem a sua sede na cidade de Maputo.
  45. Número ou marcador, página 2: Três) A Associação Mulheres Unidas e Solidárias é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
  48. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivo único da Associação Mulheres Unidas e Solidárias: promover
  49. Texto do artigo, página 2: acção de ajuda em projetos sociais á pessoas carenciadas em particular mulheres, homens, jovens e crianças e enfermos.
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Mulheres Unidas e Solidárias todos cidadãos independentemente da filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, escolaridade e posição social, desde que aceitam os presentes estatutos, internos, deliberações e programas ou projectos da associação, desde interesse em desenvolver activdades de carater social.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  57. Texto do artigo, página 2: A Associação Mulheres Unidas e Solidárias tem as seguintes categorias de membros:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores: os que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: são todos os idealizadores e disponíveis a colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, que se distingam pelo seu mérito ou pelos relevantes trabalhos prestados à associação.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  63. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais da associação;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que o requeiram com uma antecedência mínima de quinze dias, sendo por escrito e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Estar presente, se para tal for convocado, ou autorizado, em reuniões do Conselho Fiscal, podendo nelas intervir, sem direito a voto;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Beneficiar e utilizar, dos conselhos que a associação a prestar;
  68. Número ou marcador, página 2: e) Recorrer a Assembleia Geral, por escrito e no prazo de 60 (sessenta) dias das acções do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal que discordar.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  71. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Pagar atempadamente as quotas e jóias; b)Cumprir as deliberações da Associação Mulheres Unidas e Solidárias;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Participar activamente na vida da Associação Mulheres Unidas e Solidárias;
  74. Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo os cargos nos órgãos sociais para que são eleitos.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
  77. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito, devendo comunicar a associação com antecedência mínima de três meses, antes da data que pretendem renunciar;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
  81. Número ou marcador, página 3: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação; e
  82. Número ou marcador, página 3: e) Os que não cumprirem com o previsto no estatutos.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  87. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação Mulheres Unidas e Solidárias:
  88. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  90. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  93. Texto do artigo, página 3: A duração do mandato dos membros eleitos para os órgãos sociais é de quatro anos, não renováveis.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  96. Texto do artigo, página 3: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  97. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composto pelo presidente, um vicepresidente e um secretário.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e
  104. Texto do artigo, página 3: extraordinariamente quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou solicitação dos membros com direito a voto.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no mês de Dezembro para apreciar o balanço e o relatório anual e parecer do Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral extraordinária será convocada por iniciativa do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou ainda a requerimento de pelo menos dez por cento dos membros com indicação expressa do objectivo da reunião.
  107. Número ou marcador, página 3: Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Mesa ou pelo seu substituto legal, mediante publicação nos jornais diários com antecedência mínima de quinze dias podendo a sua divulgação ser complementada pelo envio de cartas aos membros ou com recurso a comunicação electrónica.
  108. Número ou marcador, página 3: Cinco) A convocatória deverá conter a ordem dos trabalhos da assembleia bem como o dia, local e hora.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  111. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Mulheres Unidas e Solidárias:
  113. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir, os membros dos órgãos sociais;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas a apresentar ao Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal;
  115. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da Associação Mulheres Unidas e Solidárias;
  116. Número ou marcador, página 3: e) Alterar os valores mínimos da jóia e quotas, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleito por um período de quatro anos.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral: assegurar os actos de carácter administrativo da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia)
  123. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é Composta por:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Um vice presidente; e
  126. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  129. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral será presidida pelo presidente, vice-presidente e um secretário que dirigirá os respectivos trabalhos por um período de quatro anos.
  130. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  133. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da Associação Mulheres Unidas e Solidárias, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  136. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente, semestralmente, e extraordinariamente, sempre que for convocada por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões ou requerimento de um mínimo de um quinto do total dos seus membros em efectividade.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  139. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Apresentar à Assembleia Geral propostas de regulamento;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Apresentar à Assembleia Geral as propostas fundamentadas de alteração dos valores mínimos de jóia e quotas;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral para aprovação, o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o correspondente orçamento;
  143. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral, o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas, referentes ao exercício anterior;
  144. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar instruir os processos dos recursos interpostos para a Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 3: f) Representar a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, propondo e seguindo quaisquer acções; e
  146. Número ou marcador, página 3: h) Fazer a gestão corrente da associação nos termos a regulamentar.
  147. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  150. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalização dos actos administrativos e financeiros da Associação Mulheres Unidas que é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com a participação da maioria dos seus membros.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) Nas reuniões do Conselho de Direcção, em que participam os membros do Conselho Fiscal, estes não têm direito a voto.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  157. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas do Conselho de Direcção, a apresentar à Assembleia Geral, bem como sobre quaisquer outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelos restantes membros;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre os programas anuais de actividades e respectivos orçamentos;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Verificar as contas da Associação Mulheres Unidas e Solidárias, semestralmente;
  161. Número ou marcador, página 4: e) Solicitar à Direcção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão com aquele órgão, de assuntos cuja importância o justifique;
  162. Número ou marcador, página 4: f) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o julgue conveniente.
  163. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 4: (Património)
  166. Texto do artigo, página 4: O património da Associação Mulheres Unidas e Solidárias é constituído pelos bens adquiridos ou doados ou ainda por qualquer outro título ou forma de aquisição.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  169. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação Mulheres Unidas e Solidárias:
  170. Número ou marcador, página 4: a) O produto da cobrança das quotas;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Subsídios, donativos, doações, heranças ou legados;
  172. Número ou marcador, página 4: c) Todos os bens móveis ou imóveis que a Associação Mulheres Unidas e Solidárias venha a adquirir a título oneroso ou gratuito para a sua instalação e funcionamento;
  173. Número ou marcador, página 4: d) Os rendimentos provenientes de aplicações de bens próprios.
  174. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposicões finais
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  177. Texto do artigo, página 4: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da Associação Mulheres Unidas e Solidárias disposições legais aplicáveis as associações em vigor na República de Moçambique
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A extinção da associação só pode ser deliberada por maioria de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) Cabe à Assembleia Geral decidir do destino dos bens, assim como lhe caberá designar a respectiva comissão liquidatária.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  184. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  185. Texto do artigo, página 4: Afri Global Export and Import, Limitada
  186. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 17 de Maio de 2022 foi registada a sociedade Afri Global Export and Import, Limitada, sob o NUEL 105012678, que regerá pelos presentes estatutos.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, duração)
  189. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Afri Global Export and Import, Limitada, tem a sua
  190. Texto do artigo, página 4: sede na cidade de Matola, bairro São Damásio, quarteirão 8, casa n.º 245 , rés-do-chão, é por tempo indeterminado.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  193. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de importação e exportação mercadoria geral, especial e perigosa, venda de mercadoria e acessórios, comércio geral, transporte, logística e prestação de serviços.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 60% (noventa por cento) do capital social, detido pelo senhor Gabriel António M Ucavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Machava Bunhiça, quarteirão 1, casa n.º 103, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102113281C, emitido a 3 de Julho de 2018;
  198. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social, detido pela senhora Amélia António Chachai, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Machava Singathela, quarteirão 88, casa n.º 45, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104002991Q, emitido a 22 de Março de 2019;
  199. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, detido pela senhora Vánio Francisco M Ucavele, solteiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Machava Singathela, quarteirão 88, casa n.º 145, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104250157B , emitido a 2 de Novembro de 2018.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  202. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Gabriel António M Ucavele.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 5: (Normas supletivas)
  205. Texto do artigo, página 5: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 5: Agência de Apostas 1 X 2, Limitada
  208. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013492 uma entidade denominada Agência de Apostas 1 X 2, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  209. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Savan Hamendra Cumar, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular n.° 452, 5.° andar, flat -14, bairro Central, cidade de Maputo, portador do de Bilhete de Identidade n.º 110100050088B, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Fevereiro de dois mil e dezoito e válido até 12 de Fevereiro de dois mil e vinte e três.
  210. Texto do artigo, página 5: Segundo: Sweety Vinod Kumar Devji, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular n.° 981, 2.° andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do de Bilhete de Identidade n.º 110100216725C, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Agosto de dois mil e vinte e válido até 25 de Agosto de dois mil e vinte e cinco.
  211. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  214. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Agência de Apostas 1 X 2, Limitada, sedeada, na Avenida Karl Max, n.º 551, rés-do-chão, bairro Central, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 5: Duração
  217. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  220. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  221. Número ou marcador, página 5: a) Agênciamento de diversas actividades comerciais, desportivas, marcas, etc;
  222. Número ou marcador, página 5: b) Publicidade e marketing, consultoria, negócios e gestão, procurement, mediação e intermediação comercial;
  223. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços em diversas áreas como venda de bilhetes das apostas, etc.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 5: Capital social
  227. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Savan Hamendra Cumar, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Sweety Vinod Kumar Devji a cinquenta por cento do capital social.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital
  232. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  235. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 5: Administração
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Savan Hamendra Cumar.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  241. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  242. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  249. Texto do artigo, página 5: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  252. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  255. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 5: Altrig Lifting and Services, Limitada
  258. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi registada
  259. Texto do artigo, página 6: sob o NUEL 101485552, a sociedade Altrig Lifting and Services, Limitada, constituida por documento particular a 19 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
  262. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Altrig Lifting and Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituida sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  268. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  269. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços nas áreas de manutenção, reparação, inspecção e certificação de equipamentos e máquinas de elevação, instalação mecânica e de aço estrutural, reparação electromecânica de máquinas de elevação, consultoria para elevação de máquinas, treinamento de pessoal e gestão de segurança no trabalho;
  270. Número ou marcador, página 6: b) Projectos de instalações estruturais e mecânicas;
  271. Número ou marcador, página 6: c) Comércio de equipamento, máquinas de elevação e peças.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  275. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Denis Machacha, solteiro, maior,
  276. Texto do artigo, página 6: natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705875656F, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 113030798;
  277. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tawana Denis Machacha, menor, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050107649923A, emitido a 19 de Setembro de 2018, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 176754141, representado por Denis Machacha, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705875656F, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Denis Machacha, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  282. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  283. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
  287. Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação dos sócios ou representantes legais;
  288. Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se a sociedade por
  291. Texto do artigo, página 6: deliberação dos sócios serão estes liquidatários.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de concenso é competente o fórum do Tribunal Judicial da Província de Tete para conhecer e dirimir o conflito, com expressa renúncia a quaisquer outros.
  296. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 25 de Agosto de 2023. — O Conser-
  297. Texto do artigo, página 6: vador, Lismo Baera Júnior.
  298. Texto do artigo, página 6: AMM Moçambique, Limitada
  299. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e três, na sede da sociedade AMM Moçambique, Limitada, registada sob
  300. Texto do artigo, página 6: o NUEL 100005646, a sócia Elisa da Glória Homuana, cedeu a sua quota de setenta e cinco mil meticais a favor da nova sócia British Virgin Islands, Limitada. O sócio António Masseba Manganhela dividiu a sua quota em duas, sendo uma de trinta mil meticais que cedeu a British Virgin Islands, Limitada e outra de quinze mil meticais que reserva para si. O sócio David António Maganhela, dividiu a sua quota em três, sendo uma de quatro mil e quinhentos que cedeu a sócia British Virgin Islands, Limitada, outra quota de três mil meticais que cedeu ao sócio Wu. Hailiang, e a última de sete mil e quinhentos meticais que cedeu ao sócio Chen Jie. Por fim, o sócio António da Silva Manganhela cedeu a sua quota a favor da British Virgin Islands, Limitada que unifica as quotas recebidas, passando a deter uma quota única de cento e vinte e quatro mil e quinhentos meticais.
  301. Texto do artigo, página 6: Em consequência da divisão e cessão de quotas, ficou alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma de cento e vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a oitenta e três por cento do capital social, pertencente a sócia British Virgin Islands, Limitada, uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio António Masseba Manganhela, uma quota de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Chen Jie, e a última quota no valor de três mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Wu. Hailiang.
  305. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado a qualquer momento desde que os sócios deliberem, devendo manter sempre os dez por cento do sócio António Masseba Manganhela.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  308. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade, a nível interno e internacional, activa e passivamente é da inteira responsabilidade do senhor Ling Guorui, bastando a sua assinatura para obrigar na abertura e movimentação de contas bancarias e demais actos da sociedade.
  309. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 7: Auto Prosper – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e quinze, foi registada sob o NUEL 100672685, a sociedade Auto Prosper – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 12 de Novembro de 2015 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
  314. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Auto Prosper – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou
  315. Texto do artigo, página 7: encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  321. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto venda de peças eléctricas, de automóveis, motorizadas, electrónicos e electrodomésticos.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 7: Capital social
  324. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Emeka Emmanuel Dominic, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, natural de Enugu, residente no na cidade de Tete.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação e vinculação)
  327. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Emeka Emmanuel Dominic que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  328. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  329. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  330. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  333. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  334. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 6 de Novembro de 2023. — O Conser-
  335. Texto do artigo, página 7: vador, Esperança da Luz Ernesto.
  336. Texto do artigo, página 7: AYJ - Imobiliária, Limitada
  337. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105013124, uma sociedade denominada AYJ - Imobiliária, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  338. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Andreia Filipa dos Anjos Simões Martinho, maior, solteira, nascido a 3 de Março de 1999, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101713970I, emitido a 20 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Matola-Rio, Boane, quarteirão n.º 4, casa n.º 366;
  339. Texto do artigo, página 7: Segundo: Yuri António dos Anjos Simões Martinho, maior, solteiro, nascido a 2 de Junho de 2002, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101713969P, emitido a 26 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 532, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo;
  340. Texto do artigo, página 7: Terceiro: António Simões Martinho Júnior, menor, solteiro, nascido a 6 de Fevereiro de 2007, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101713968A, emitido a 15 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Djuba, quarteirão n.º 8, cidade da Matola, representado neste acto pelo seu pai, o senhor António Simões Martinho, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100314147B, emitido a 25 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  341. Texto do artigo, página 7: Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 74.º e 281.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  344. Número ou marcador, página 8: Um) A AYJ - Imobiliária, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  345. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  348. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no Talhão n.º 441, bairro Chinonanquila, Km-16, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  349. Número ou marcador, página 8: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  353. Número ou marcador, página 8: a) Construção de imóveis;
  354. Número ou marcador, página 8: b) Reabilitação de imóveis;
  355. Número ou marcador, página 8: c) Compra e venda de imóveis;
  356. Número ou marcador, página 8: d) Arrendamento de imóveis;
  357. Número ou marcador, página 8: e) Mediação imobiliária;
  358. Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços na área de imobiliária e afins.
  359. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  363. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT equivalente à 34% do capital social, pertencente ao sócio Andreia Filipa dos Anjos Simões Martinho;
  364. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT equivalente à 33% do capital social, pertencente ao sócio Yuri António dos Anjos Simões Martinho; e
  365. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT equivalente à 33% do capital social, pertencente ao sócio António Simões Martinho Júnior.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, administradores e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  369. Texto do artigo, página 8: Caso algum dos sócios pretenda ceder as suas quotas, as mesmas só poderão ser cedidas em primeira instância aos sócios, sendo possível a sua cedência à terceiros em caso de nenhum dos sócios mostrar vontade em adquirir as mesmas.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  372. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  375. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  378. Número ou marcador, página 8: Um) A administração será confiada ao senhor António Simões Martinho que desde já fica nomeado administrador.
  379. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 8: Balanço e contas
  382. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  383. Texto do artigo, página 8: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  386. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  389. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  391. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 8: Betabox, Limitada
  393. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011622, uma entidade denominada Betabox, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 8: Bruno Eugênio Chirrime, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Momemo, n.º 227, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100651378A, emitindo a 26 de Janeiro de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  395. Texto do artigo, página 8: Stélia António Govene Chirrime, casada, natural de Maputo, residente no bairro Mumemo, n.º 227, portador do Bilhete de Identidade n.°110102753822M, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
  396. Texto do artigo, página 8: Isidora Jorge Macário, natural de Quelimane, residente no bairro George Dimitrov, Kamubucuana n.º 38, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502783137C, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pelo Servico de Identificação Civil de Maputo.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  399. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Betabox, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Alto Maé, n.º 3510, flat 30, Avenida 24 de Julho.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
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