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Texto do artigo · p. 13 Cruzamento Investimentos Bagm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105010019, uma entidade denominada, Cruzamento Investimentos Bagm – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir: Baptista Amadeu Gonçalves Mandlate, maior,
Texto do artigo · p. 13 casado, nacional, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079561A, emitido à 21 de Outubro de 2022, na cidade de Maputo. residente na cidade de Maputo, distrito urbano Kamubucuane, bairro Magoanine B, quarteirão 11, casa n.º 20.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Cruzamento Investimentos Bagm – Sociedade Unipessoal, Limitada,com sede no distrito de Manhiça, Vila Municipal, bairro Cambeve, perto do Cruzamento da Estrada da Maragra. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades com importação e exportação: Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas; padaria e pastelaria; Restauração e bebidas; alojamento; material de construção, ferragem, material electrico e de canalização, iluminação, papelaria, serigrafia e gráfica e serviços de gestão de edificios e de transporte de cargas, podendo exercer qualquer outra actividade que não entre em conflito com a lei e permitido no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sedo 100% da quota pertencente ao sócio único, podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é administrada e representada pelo sócio Baptista Amadeu Gonçalves Mandlate.Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social dentro da lei. O administrador pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte, por via de uma procuração devidamente assinada e reconhecida pelo notário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela lei moçambicana ou por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cruzamento Investimentos Bagm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105010019, uma entidade denominada, Cruzamento Investimentos Bagm – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir: Baptista Amadeu Gonçalves Mandlate, maior,
  3. Texto do artigo, página 13: casado, nacional, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079561A, emitido à 21 de Outubro de 2022, na cidade de Maputo. residente na cidade de Maputo, distrito urbano Kamubucuane, bairro Magoanine B, quarteirão 11, casa n.º 20.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cruzamento Investimentos Bagm – Sociedade Unipessoal, Limitada,com sede no distrito de Manhiça, Vila Municipal, bairro Cambeve, perto do Cruzamento da Estrada da Maragra. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades com importação e exportação: Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas; padaria e pastelaria; Restauração e bebidas; alojamento; material de construção, ferragem, material electrico e de canalização, iluminação, papelaria, serigrafia e gráfica e serviços de gestão de edificios e de transporte de cargas, podendo exercer qualquer outra actividade que não entre em conflito com a lei e permitido no país.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sedo 100% da quota pertencente ao sócio único, podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades.
  14. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 13: A sociedade é administrada e representada pelo sócio Baptista Amadeu Gonçalves Mandlate.Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social dentro da lei. O administrador pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte, por via de uma procuração devidamente assinada e reconhecida pelo notário.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  20. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela lei moçambicana ou por deliberação da assembleia geral.
  21. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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